TJCE - 3041189-22.2024.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 09:41
Conclusos para despacho
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19/03/2025 00:59
Decorrido prazo de EDSON JOSE SAMPAIO CUNHA FILHO em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 134460698
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19/02/2025 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 3041189-22.2024.8.06.0001 AUTOR: JANE MARY MOREIRA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA
Vistos.
PASEP/SUSPENSÃO.
Trata-se de ação de cobrança de valores depositados na conta do PASEP da parte autora.
Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça determinou a afetação da matéria discutida nestes autos ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C), para delimitar a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1).
Ante o exposto, SUSPENDA-SE a presente demanda, até decisão final do STJ. Expedientes e intimações necessárias. Fortaleza/CE, 03/02/2025 GERARDO MAGELO FACUNDO JÚNIOR Juiz de Direito -
19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 134460698
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18/02/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134460698
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03/02/2025 23:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/02/2025 10:14
Conclusos para decisão
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03/02/2025 10:13
Alterado o assunto processual
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31/01/2025 15:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 129790201
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19/12/2024 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129790201
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12/12/2024 00:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 14:23
Conclusos para despacho
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11/12/2024 00:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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