TJCE - 0200733-58.2022.8.06.0166
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria das Gracas Almeida de Quental
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 30142A/CE) Processo 0201153-63.2022.8.06.0166 - Procedimento Comum Cível - Requerido: BANCO BMG S/A -
Vistos. À Secretaria de Vara para proceder à alteração da classe processual dos presentes autos no sistema processual, haja vista tratar-se de cumprimento de sentença. Às fls. 388/395, a parte requerente apresenta pedido de cumprimento de sentença em desfavor da parte requerida, com intervalo inferior a 01 (um) ano do trânsito em julgado.
Sendo assim, intime-se a parte devedora, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do Código de Processo Civil), para pagar a quantia executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa supramencionada sobre o valor restante.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pela parte devedora, advirta-se desde já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Tendo sido realizada a intimação da parte executada sem que tenha procedido ao pagamento do montante demandado no prazo estabelecido, certifique-se o decurso do prazo e intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, juntando planilha do débito atualizado.
Por fim, averiguando os autos, verifiquei que não foi dado cumprimento ao despacho de fl. 387.
Dessa forma, à Secretaria para que prossiga com o cumprimento da referida determinação, com urgência, tendo em vista o lapso temporal.
Exp.
Necessários. -
13/08/2024 14:46
Remessa
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13/08/2024 14:46
Baixa Definitiva
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13/08/2024 14:45
Transitado em Julgado
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13/08/2024 14:45
Transitado em Julgado
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13/08/2024 14:45
Certidão de Trânsito em Julgado
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13/08/2024 14:44
Decorrido prazo
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13/08/2024 14:44
Expedição de Documento
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17/07/2024 14:43
Juntada de Petição
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17/07/2024 14:43
Expedição de Documento
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16/07/2024 03:24
Expedição de Documento
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15/07/2024 14:53
Juntada de Petição
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15/07/2024 14:53
Expedição de Documento
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09/07/2024 02:00
Decorrendo Prazo
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09/07/2024 02:00
Expedição de Documento
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09/07/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2024 07:18
Expedição de Documento
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04/07/2024 18:10
Expedição de Documento
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04/07/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 18:09
Expedição de Documento
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04/07/2024 18:08
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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04/07/2024 18:07
Mover Objetos
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04/07/2024 18:07
Mover Objetos
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28/06/2024 08:24
Processo Encaminhado
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28/06/2024 07:34
Disponibilização Base de Julgados
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27/06/2024 18:57
Expedição de Documento
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27/06/2024 18:57
Negado seguimento ao recurso
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15/05/2024 06:25
Conclusos
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15/05/2024 06:24
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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14/05/2024 16:30
Juntada de Petição
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14/05/2024 16:30
Juntada de Petição
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14/05/2024 16:30
Expedição de Documento
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03/05/2024 15:36
Expedição de Documento
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03/05/2024 14:22
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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03/05/2024 14:22
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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03/05/2024 13:00
Processo Encaminhado
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03/05/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 12:29
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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22/03/2024 17:18
Conclusos
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22/03/2024 17:18
Expedição de Documento
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22/03/2024 16:54
Distribuído
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20/03/2024 15:48
Registro Processual
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20/03/2024 15:48
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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