TJCE - 0200443-90.2024.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Publicado CUSTAS em 30/06/2025. Documento: 162235927
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30/06/2025 00:00
Publicado CUSTAS em 30/06/2025. Documento: 162235927
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30/06/2025 00:00
Publicado CUSTAS em 30/06/2025. Documento: 162235927
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 162235927
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 162235927
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 162235927
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte promovida para efetuar o pagamento das custas processuais, conforme determinado no acórdão proferido nestes autos.
Prazo: 15 (quinze) dias. Santa Quitéria/CE, 26 de junho de 2025. REGINA CELIA CUNHA MORAES Servidora/À Disposição -
26/06/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162235927
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26/06/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162235927
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26/06/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162235927
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26/06/2025 14:20
Juntada de ato ordinatório
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26/06/2025 13:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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24/06/2025 11:18
Juntada de Certidão
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14/06/2025 02:32
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 02:32
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 02:32
Decorrido prazo de HENRIQUE ATILA ANDRADE CAVALCANTE em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 02:32
Decorrido prazo de THAYNARA ROCHA DE SA CHAVES em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 156899818
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 156899818
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 156899818
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 156899818
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 156899818
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 156899818
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 156899818
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 156899818
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04/06/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156899818
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04/06/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156899818
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04/06/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156899818
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04/06/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156899818
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26/05/2025 16:02
Juntada de ato ordinatório
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26/05/2025 15:56
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:10
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:10
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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17/05/2025 11:56
Decorrido prazo de THAYNARA ROCHA DE SA CHAVES em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 11:56
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 11:56
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 11:56
Decorrido prazo de HENRIQUE ATILA ANDRADE CAVALCANTE em 16/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/04/2025. Documento: 150833369
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/04/2025. Documento: 150833369
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 150833369
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 150833369
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0200443-90.2024.8.06.0160 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ANTONIO XEREZ NETO ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: HENRIQUE ATILA ANDRADE CAVALCANTE REU: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
ADV REU: REQUERIDO: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por Antonio Xerez Neto em face de EAGLE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. A parte autora deu início ao cumprimento de sentença no id 133585821, requerendo o pagamento no valor de R$ 8.683,52 (oito mil seiscentos e oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos). Em manifestação de id 133585828, a Pbl Compra De Créditos Judiciais Ltda informa que adquiriu os direitos disponíveis de crédito do Sr.
Antonio Xerez Neto decorrentes do título judicial do Processo nº 0200443-90.2024.8.06.0160, por meio de contrato de cessão de direitos creditórios, conforme documentos anexos (doc. pessoais, contrato de cessão e comprovante de pagamento).
Juntou os documentos de id 133585822 - 133585826. Intimado o exequente (id 133585832), este informa que concorda com os termos apresentados no id 133585828 e documentos que acompanham (id 133585835). A Cessionária apresentou os cálculos para início do cumprimento de sentença no id 133585837 - 133585836, requerendo o pagamento no valor de R$ 8.422,92 (oito mil, quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e dois centavos). O Executado apresentou o cumprimento do voluntário da obrigação de pagar no id 144546349 - 144546350. Na petição de id 149962764, a parte exequente informou que concorda com os valores apresentados pelo executado, e requereu a expedição dos alvarás judiciais. É o que importa relatar.
Decido. Inicialmente, tendo em vista que no id 133585828, a Pbl Compra De Créditos Judiciais Ltda informou que houve a cessão de crédito decorrente dos presentes autos do Antonio Xerez Neto em seu favor conforme documentos anexos de id 133585822 - 133585826, determino a substituição do polo ativo. Pois bem. Dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: II- o devedor satisfaz a obrigação; (…)" Considerando que a ação se desenvolve no interesse do credor e tendo em vista que o depósito já fora realizado, e o valor alegado pelo executado satisfez a obrigação, é de se declarar a extinção do presente feito. Registro que se torna plena, efetiva e completa a presente satisfação total da parte exequente acerca da condenação judicial, não cabendo postular, posteriormente, qualquer valor a título de remanescente. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO pelo cumprimento da obrigação, em relação a EAGLE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes por seus advogados. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o necessário alvará judicial, devendo os valores de id 144546349 - 144546350, serem transferidos para a conta bancária informada no id 149962764. Confeccionado o alvará, junte-se aos autos para conferência das partes e, nada sendo dito em até 05 (cinco) dias, remeta-se para pagamento, devendo-se observar os estritos termos da Portaria nº. 557/2020 do TJCE. Por fim, havendo custas processuais pendentes, intime-se o sucumbente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao seu pagamento, devendo a Secretaria, previamente, providenciar a liquidação de tais valores.
Não havendo pagamento no prazo acima estabelecido, deverá a Secretaria providenciar o encaminhamento do débito atualizado à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, para a devida inscrição em dívida ativa e regular cobrança, conforme determinado nos arts. 399 e seguintes do Provimento nº 02/2021 da CGJCE. Tudo cumprido e recolhidas as custas, caso não haja pendências, arquivem-se os autos. Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica. João Luiz Chaves Junior Juiz Titular -
22/04/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150833369
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22/04/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150833369
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16/04/2025 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/04/2025 09:19
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 149739543
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09/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149739543
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08/04/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149739543
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08/04/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 136274965
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 136274965
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 136274965
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 136274965
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 136274965
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 136274965
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DACOMARCA DE SANTA QUITÉRIA DESPACHO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Consoante o art. 523 do CPC, intime-se a parte executada, por seu advogado, para pagar a quantia indicada na planilha de ID. 133585837, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Decorrido o prazo acima com ou sem demonstração do cumprimento da sentença, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Santa Quitéria/CE, data da assinatura digital. JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR Juiz -
24/03/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136274965
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24/03/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136274965
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24/03/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136274965
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21/03/2025 02:37
Decorrido prazo de HENRIQUE ATILA ANDRADE CAVALCANTE em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 02:37
Decorrido prazo de HENRIQUE ATILA ANDRADE CAVALCANTE em 20/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 136274965
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DACOMARCA DE SANTA QUITÉRIA DESPACHO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Consoante o art. 523 do CPC, intime-se a parte executada, por seu advogado, para pagar a quantia indicada na planilha de ID. 133585837, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Decorrido o prazo acima com ou sem demonstração do cumprimento da sentença, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Santa Quitéria/CE, data da assinatura digital. JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR Juiz -
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136274965
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19/02/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136274965
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19/02/2025 10:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/02/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 14:32
Conclusos para despacho
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27/01/2025 21:04
Mov. [46] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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13/12/2024 12:33
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01811156-8 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 13/12/2024 10:06
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25/11/2024 14:04
Mov. [44] - Conclusão
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23/10/2024 20:06
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01810283-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/10/2024 19:50
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16/10/2024 08:44
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0388/2024 Data da Publicacao: 16/10/2024 Numero do Diario: 3413
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14/10/2024 02:52
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2024 11:35
Mov. [40] - Mero expediente | Antes de deflagrar o cumprimento de sentenca, determino que intime-se a parte exequente/autora, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a peticao de fl. 176 e documentos que acompanham.
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07/10/2024 11:59
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01809822-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/10/2024 11:28
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05/09/2024 09:30
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0332/2024 Data da Publicacao: 05/09/2024 Numero do Diario: 3384
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03/09/2024 17:14
Mov. [37] - Conclusão
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03/09/2024 16:39
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01808641-5 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 03/09/2024 16:11
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03/09/2024 11:12
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2024 14:47
Mov. [34] - Certidão emitida | CERTIFICO para os devidos fins que foi remetido o ato retro para publicacao no diario da justica. O referido e verdade. Dou fe.
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02/09/2024 14:44
Mov. [33] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2024 14:42
Mov. [32] - Trânsito em julgado
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20/08/2024 10:11
Mov. [31] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 17/07/2024 09:12:54 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relator: JOSE KRENTEL FERREIRA FILHO PORT. 1194/2024
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05/07/2024 15:19
Mov. [30] - Recurso Eletrônico
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05/07/2024 15:17
Mov. [29] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/07/2024 14:18
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01806381-4 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 02/07/2024 13:53
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01/07/2024 16:59
Mov. [27] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2024 09:44
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0219/2024 Data da Publicacao: 14/06/2024 Numero do Diario: 3326
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13/06/2024 01:17
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0216/2024 Data da Publicacao: 13/06/2024 Numero do Diario: 3325
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12/06/2024 12:27
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2024 08:37
Mov. [23] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/06/2024 01:26
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01805548-0 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 11/06/2024 18:33
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11/06/2024 02:52
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2024 17:00
Mov. [20] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2024 13:14
Mov. [19] - Concluso para Sentença
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06/06/2024 11:27
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01805370-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/06/2024 11:22
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04/06/2024 03:50
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0200/2024 Data da Publicacao: 04/06/2024 Numero do Diario: 3318
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31/05/2024 12:48
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2024 16:16
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2024 20:08
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01805043-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 27/05/2024 19:50
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25/05/2024 09:57
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0190/2024 Data da Publicacao: 27/05/2024 Numero do Diario: 3313
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23/05/2024 12:32
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2024 14:27
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/05/2024 12:50
Mov. [10] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/04/2024 22:11
Mov. [9] - Conclusão
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26/04/2024 16:40
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01803918-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 26/04/2024 16:22
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17/04/2024 10:06
Mov. [7] - Documento
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17/04/2024 10:06
Mov. [6] - Documento
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16/04/2024 01:03
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0126/2024 Data da Publicacao: 16/04/2024 Numero do Diario: 3285
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12/04/2024 12:25
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/04/2024 15:04
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/04/2024 22:19
Mov. [2] - Conclusão
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05/04/2024 22:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
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R$ 0,00
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