TJCE - 0210435-72.2021.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 168490538
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 168490538
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21/08/2025 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0210435-72.2021.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Férias] REQUERENTE: MARCOS VENICIUS MONTEIRO DA COSTA REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido com o objetivo de satisfazer obrigação de pagar reconhecida em acórdão transitado em julgado (IDs 57936655 e 57936661). O pedido foi instruído com demonstrativo discriminado do débito (IDs 83211710, 83211711 e 83211712). Intimado para apresentar manifestação, a parte executada alegou excesso de R$ 3.449,31, referente à soma dos valores requeridos a título de verba principal e multa.
Pleiteou a homologação do valor de R$ 2.824,88, conforme planilha de ID 88133152. Diante da divergência entre os valores apresentados pelo Estado do Ceará e os cálculos do exequente e após pedido da parte autora (ID 105820370) , os autos foram enviados ao setor de Contadoria Judicial. Conforme cálculos apresentados pelo setor de Contadoria Judicial (ID 134213602), apurou-se como devida a quantia de R$ 3.014,56, sendo R$ 191,54 referentes à multa de 2% sobre o valor da causa e R$ 2.823,02 referentes às férias. As partes foram devidamente intimadas para se manifestarem (ID 136348635), tendo a parte autora concordado com os cálculos apresentados pela Contadoria (ID 134361516) e o Estado do Ceará permanecido inerte (ID 152645762). É o breve relatório.
Decido. Verifico que os cálculos apresentados pelo setor de Contadoria Judicial observam os parâmetros fixados no acórdão e não foram impugnados pela parte devedora. Diante disso, homologo os cálculos apresentados no ID 134213602 e fixo o valor do crédito em R$ 3.014,56, atualizado até janeiro de 2025. Fica, desde já, vedada a rediscussão do montante reconhecido ou da metodologia utilizada para sua apuração, salvo hipótese de erro material. Intime-se a parte autora para apresentar as informações bancárias necessárias à confecção da requisição de pagamento junto ao Sistema SAPRE. Transcorrido o prazo recursal, encaminhem-se os autos à SEJUD para elaboração da Requisição de Pequeno Valor (RPV), via sistema SAPRE, em favor de MARCOS VENICIUS MONTEIRO DA COSTA, no valor de R$ 3.014,56.
Eventuais retificações nas requisições poderão ser indicadas pelas partes no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação da minuta da RPV provisória, a fim de viabilizar a correção pelo juízo. Após a juntada da versão definitiva da RPV, providencie a SEJUD a intimação do ente público, por meio do Portal Eletrônico, para que, no prazo de até 2 (dois) meses, comprove o efetivo pagamento dos valores requisitados, nos exatos termos da requisição.
O descumprimento poderá ensejar o sequestro das quantias devidas, inclusive de ofício. Intimem-se.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito -
20/08/2025 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168490538
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20/08/2025 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 15:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/04/2025 14:14
Conclusos para despacho
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22/03/2025 02:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 21/03/2025 23:59.
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27/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 136348635
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21/02/2025 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0210435-72.2021.8.06.0001 [Férias] REQUERENTE: MARCOS VENICIUS MONTEIRO DA COSTA REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, ESTADO DO CEARA Intimem-se as partes em litígio para se manifestarem acerca do documento oriundo do Setor de Contadoria de ID 134213607/134213609/134213612, no prazo de 10 (dez) dias.
Empós, retornem os autos conclusos para decisão.
Expediente necessário.
Datado e assinado digitalmente. -
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136348635
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20/02/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136348635
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20/02/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 16:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:24
Conclusos para despacho
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31/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:19
Realizado Cálculo de Liquidação
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05/12/2024 20:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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05/12/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 20:42
Conclusos para despacho
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27/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2024. Documento: 105438333
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24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 105438333
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23/09/2024 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105438333
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23/09/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 13:39
Conclusos para despacho
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25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/06/2024 23:59.
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13/06/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 08:05
Processo Reativado
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22/05/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 14:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/05/2024 14:56
Conclusos para decisão
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25/03/2024 18:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/05/2023 07:58
Arquivado Definitivamente
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21/04/2023 00:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 16:46
Conclusos para despacho
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13/04/2023 08:52
Juntada de documentos diversos
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10/10/2022 05:57
Mov. [34] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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27/07/2021 22:04
Mov. [33] - Recurso Eletrônico
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27/07/2021 22:03
Mov. [32] - Certidão emitida
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27/07/2021 10:21
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
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27/07/2021 07:19
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02205411-2 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 27/07/2021 07:03
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24/07/2021 11:33
Mov. [29] - Certidão emitida
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22/07/2021 19:10
Mov. [28] - Documento Analisado
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22/07/2021 19:10
Mov. [27] - Certidão emitida
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22/07/2021 11:12
Mov. [26] - Com efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/07/2021 16:57
Mov. [25] - Conclusão
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20/07/2021 15:47
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02193038-5 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 20/07/2021 15:28
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16/07/2021 21:14
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0274/2021 Data da Publicação: 19/07/2021 Número do Diário: 2654
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15/07/2021 18:58
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
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14/07/2021 13:02
Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/07/2021 03:48
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01389320-4 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 14/07/2021 03:04
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13/07/2021 15:00
Mov. [19] - Certidão emitida
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13/07/2021 14:59
Mov. [18] - Certidão emitida
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13/07/2021 14:59
Mov. [17] - Documento Analisado
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13/07/2021 14:58
Mov. [16] - Informação
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09/07/2021 15:03
Mov. [15] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/04/2021 15:30
Mov. [14] - Concluso para Sentença
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13/04/2021 15:02
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01344381-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 13/04/2021 14:33
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12/04/2021 13:33
Mov. [12] - Certidão emitida
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12/04/2021 13:33
Mov. [11] - Documento Analisado
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08/04/2021 17:46
Mov. [10] - Mero expediente: Recebidos hoje. Conclusos. Vistas dos autos ao órgão do Ministério Público atuante neste juízo, ao fito de que se manifeste acerca da presente demanda, no prazo legal. Empós, retornem os autos conclusos para os fins de direito
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08/04/2021 13:41
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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08/04/2021 13:18
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01980701-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/04/2021 13:07
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01/03/2021 09:38
Mov. [7] - Certidão emitida
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18/02/2021 11:32
Mov. [6] - Certidão emitida
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18/02/2021 10:09
Mov. [5] - Expedição de Carta
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18/02/2021 10:08
Mov. [4] - Documento Analisado
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17/02/2021 15:36
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2021 16:33
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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16/02/2021 16:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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