TJCE - 0624597-39.2023.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Darival Beserra Primo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 13:34
Expedida Certidão de Arquivamento
-
08/04/2025 11:16
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
08/04/2025 11:16
Expedição de Documento
-
08/04/2025 11:16
Mover Objetos
-
08/04/2025 11:15
Juntada de Documento
-
07/04/2025 19:03
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
-
07/04/2025 19:02
Baixa Definitiva
-
07/04/2025 19:00
Transitado em Julgado
-
07/04/2025 19:00
Transitado em Julgado
-
07/04/2025 19:00
Certidão de Trânsito em Julgado
-
07/04/2025 18:57
Juntada de Petição
-
07/04/2025 18:53
Juntada de Petição
-
26/03/2025 11:59
Expedição de Documento
-
26/03/2025 11:59
Redistribuído
-
26/03/2025 11:26
Expedição de Documento
-
14/03/2025 21:32
Expedição de Documento
-
14/03/2025 21:32
Expedição de Documento
-
06/03/2025 11:14
Expedição de Documento
-
06/03/2025 11:14
Redistribuído
-
06/03/2025 09:34
Expedição de Documento
-
25/02/2025 02:00
Expedição de Documento
-
18/02/2025 02:22
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
18/02/2025 02:22
Decorrendo Prazo
-
18/02/2025 02:22
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
18/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0624597-39.2023.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: RP Comércio de Cosméticos - Agravado: Jaguar e Land Rover Brasil Indústria e Comércio de Veículos Ltda. - Agravado: OGV Distribuidora de Veículos e Peças Ltda - Agravado: Itaú Unibanco S/A - Des.
DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
JULGAMENTO CONJUNTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E DE AGRAVO INTERNO.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
POSSÍVEL VÍCIO DE QUALIDADE EM VEÍCULO.
TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA.
ANÁLISE CIRCUNSTANCIADA DOS REQUISITOS LEGAIS.
NECESSIDADE DE MAIOR INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA AFERIR A PROBABILIDADE DO DIREITO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO PELA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
DECISÃO RECORRIDA INALTERADA.I.
CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO JUDICIAL QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA FORMULADO EM AÇÃO ORIGINÁRIA, CUJAS PRETENSÕES ESPECÍFICAS COMPREENDEM: (A) DESFAZIMENTO IMEDIATO DO NEGÓCIO JURÍDICO DE COMPRA DE VEÍCULO; (B) RESCISÃO INTEGRAL DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO VINCULADO À AQUISIÇÃO; (C) RESTITUIÇÃO INTEGRAL DE VALORES PECUNIÁRIOS JÁ DESPENDIDOS PELO CONSUMIDOR; (D) DETERMINAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS EMPRESAS VENDEDORAS.2.
CONTRA A DECISÃO QUE NEGOU DEFERIMENTO AO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL, FOI INTERPOSTO, PELO AUTOR, O AGRAVO INTERNO Nº 0624597-39.2023.8.06.0000/50000, OBJETIVANDO A RECONSIDERAÇÃO DO PRONUNCIAMENTO.II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO:3.
AS QUESTÕES PRINCIPAIS SUBMETIDAS À ANÁLISE RECURSAL CONSISTEM EM: (A) VERIFICAR A PRESENÇA E SUFICIÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA; E (B) ANALISAR A SUBSISTÊNCIA DO AGRAVO INTERNO APÓS SER LEVADO A JULGAMENTO NA MESMA OCASIÃO EM QUE O AGRAVO DE INSTRUMENTO DO QUAL SE ORIGINA.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
CONFORME DISPÕE O ART. 300, CAPUT, DO CPC, ¿ A TUTELA DE URGÊNCIA SERÁ CONCEDIDA QUANDO HOUVER ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO¿.5.
NO CASO ESPECÍFICO, A PROBABILIDADE DO DIREITO DO AGRAVANTE AINDA NÃO SE ENCONTRA EVIDENCIADA, SENDO NECESSÁRIA MAIOR INSTRUÇÃO PROBATÓRIA NA ORIGEM PARA AVERIGUAR O TIPO DE VÍCIO QUE ACOMETEU O VEÍCULO, SE DE QUALIDADE OU DECORRENTE DE MAU USO.6.
CONFORME ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, HÁ A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO INTERNO QUANDO JULGADO NA MESMA SESSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO QUAL SE ORIGINA.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO."1.
A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA DEMANDA DEMONSTRAÇÃO SIMULTÂNEA E ROBUSTA DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DE DANO IMINENTE.2.
NÃO SE CONHECE DE AGRAVO INTERNO LEVADO A JULGAMENTO NA MESMA SESSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO QUAL SE ORIGINA."DISPOSITIVOS LEGAIS RELEVANTES:- CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTS. 5º, LIV E LV- CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 300- CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ARTS. 6º E 18JURISPRUDÊNCIA:- STJ, AGINT NA TUTCAUTANT N. 204/SP, REL.
MIN.
HUMBERTO MARTINS, 26/02/2024ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E, NO MÉRITO, DESPROVÊ-LO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE PRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR DJALMA TEIXEIRA BENEVIDESRELATOR . - Advs: Fábio Henrique de Almeida Cardoso (OAB: 15805/CE) - Socorro Maia Gomes (OAB: 21449/PE) - José Alexandre Goiana de Andrade (OAB: 11160/CE) - Nelson Monteiro de Carvalho Neto (OAB: 60359/RJ) -
14/02/2025 11:25
Expedição de Documento
-
14/02/2025 10:40
Expedição de Documento
-
14/02/2025 10:39
Expedição de Documento
-
14/02/2025 10:22
Expedição de Documento
-
14/02/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 10:15
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
14/02/2025 10:15
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
13/02/2025 13:49
Processo Encaminhado
-
12/02/2025 09:41
Expedição de Documento
-
12/02/2025 09:41
Expedição de Documento
-
12/02/2025 07:39
Disponibilização Base de Julgados
-
11/02/2025 14:40
Juntada de Documento
-
11/02/2025 14:40
Juntada de Documento
-
11/02/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
11/02/2025 09:00
Julgado
-
07/02/2025 17:31
Juntada de Petição
-
07/02/2025 17:31
Expedição de Documento
-
07/02/2025 17:30
Expedição de Documento
-
07/02/2025 16:10
Juntada de Petição
-
07/02/2025 16:10
Expedição de Documento
-
07/02/2025 16:10
Expedição de Documento
-
03/02/2025 15:07
Expedição de Documento
-
03/02/2025 15:06
Conclusos
-
03/02/2025 15:06
Expedição de Documento
-
31/01/2025 20:43
Expedição de Documento
-
31/01/2025 20:43
Expedição de Documento
-
31/01/2025 15:31
Inclusão em Pauta
-
31/01/2025 15:28
Para Julgamento
-
31/01/2025 13:39
Processo Encaminhado
-
31/01/2025 13:30
Juntada de Documento
-
31/01/2025 13:30
Juntada de Documento
-
03/10/2024 12:04
Juntada de Documento
-
03/10/2024 12:04
Juntada de Documento
-
03/10/2024 12:04
Juntada de Petição
-
03/10/2024 12:04
Expedição de Documento
-
23/05/2024 16:48
Expedição de Documento
-
23/05/2024 16:48
Redistribuído
-
23/05/2024 14:08
Expedição de Documento
-
20/02/2024 15:26
Expedição de Documento
-
20/02/2024 15:26
Redistribuído
-
20/02/2024 13:55
Expedição de Documento
-
30/10/2023 17:07
Conclusos
-
30/10/2023 17:06
Decorrido prazo
-
30/10/2023 17:06
Expedição de Documento
-
30/10/2023 17:03
Decorrido prazo
-
30/10/2023 17:01
Decorrido prazo
-
30/10/2023 17:01
Expedição de Documento
-
05/10/2023 09:18
Conclusos
-
04/07/2023 16:33
Expedição de Documento
-
07/06/2023 18:00
Juntada de Petição
-
07/06/2023 18:00
Juntada de Petição
-
07/06/2023 18:00
Juntada de Petição
-
07/06/2023 18:00
Expedição de Documento
-
31/05/2023 14:36
Juntada de Petição
-
31/05/2023 14:36
Expedição de Documento
-
26/05/2023 00:34
Expedição de Documento
-
17/05/2023 16:28
Expedição de Documento
-
15/05/2023 15:23
Expedição de Documento
-
15/05/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 09:54
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
11/05/2023 15:11
Expedição de Documento
-
11/05/2023 13:40
Juntada de Petição
-
09/05/2023 08:47
Juntada de Petição
-
05/05/2023 10:55
Juntada de Petição
-
05/05/2023 10:55
Expedição de Documento
-
21/04/2023 00:14
Expedição de Documento
-
16/04/2023 16:43
Juntada de Documento
-
13/04/2023 19:05
Decorrendo Prazo
-
13/04/2023 16:02
Expedição de Documento
-
12/04/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 15:04
Expedição de Ofício Requisitando Informações
-
10/04/2023 13:19
Expedição de Documento
-
10/04/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 09:44
Processo Encaminhado
-
10/04/2023 09:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/04/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 17:45
Conclusos
-
31/03/2023 17:45
Expedição de Documento
-
31/03/2023 17:28
Distribuído
-
31/03/2023 14:19
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0636152-19.2024.8.06.0000
Alyne da Silva Carneiro
Itau Unibanco Holding S.A
Advogado: Igo Maciel de Oliveira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/10/2024 12:01
Processo nº 3000262-71.2025.8.06.0003
Ederson Arruda Barros
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Tiago Maia Vieira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/02/2025 16:35
Processo nº 0272247-13.2024.8.06.0001
Mrv Mdi Maraponga Iv Incorporacoes LTDA.
Danielle Martins da Silva
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/09/2024 14:43
Processo nº 0050338-25.2021.8.06.0090
Josefa Zenailda Carneiro da Silva
Adriano Diniz Sampaio Curado
Advogado: Volney Limeira Lobo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/04/2021 15:34
Processo nº 0050338-25.2021.8.06.0090
Josefa Zenailda Carneiro da Silva
Adriano Diniz Sampaio Curado
Advogado: Fabricio Moreira da Costa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/08/2025 08:50