TJCE - 3000683-02.2024.8.06.0034
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 168771358
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19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 168771358
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº: 3000683-02.2024.8.06.0034 Assunto: [Imputação do Pagamento] Requerente: REQUERENTE: BETON TECNOLOGIA S/S - EPP Requerido(a): REQUERIDO: HM ESTRUTURAS E ARTEFATOS DE CONCRETOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Eu, servidor(a) do Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos, conforme Provimento nº 02/2021 da Corregedoria do Estado do Ceará, em análise dos autos e por ordem do MM.
Juiz(a) de Direito, pratiquei o presente ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora sobre a resposta do SISBAJUD, no prazo de 10 (dez) dias. Núcleo de Justiça 4.0/CE, 14 de agosto de 2025 ALINE OLIVEIRA ROCHA DE SANTIAGO Servidor (a) -
18/08/2025 23:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168771358
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14/08/2025 09:46
Juntada de ato ordinatório
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14/08/2025 09:45
Juntada de Certidão
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08/08/2025 09:28
Juntada de Certidão
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05/08/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 14:41
Conclusos para despacho
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05/08/2025 14:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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27/06/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 06:02
Decorrido prazo de HM ESTRUTURAS E ARTEFATOS DE CONCRETOS LTDA em 25/06/2025 23:59.
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03/06/2025 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 16:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 16:38
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2025 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2025 10:47
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 06:42
Decorrido prazo de HM ESTRUTURAS E ARTEFATOS DE CONCRETOS LTDA em 14/05/2025 23:59.
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10/04/2025 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:44
Conclusos para despacho
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01/04/2025 12:47
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2025. Documento: 141088563
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 141088563
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp:(85) 98239-4389 E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ INTIMAÇÃO SENTENÇA - DJE Nº do processo: 3000683-02.2024.8.06.0034 Polo ativo: Nome: BETON TECNOLOGIA S/S - EPPEndereço: JORN.
NERTAN MACEDO, 370, A, PAPICU, FORTALEZA - CE - CEP: 60192-450 Polo passivo: Nome: HM ESTRUTURAS E ARTEFATOS DE CONCRETOS LTDAEndereço: SEMPRE VIVA-J.
DE CASTRO, 53, JARDIM CANAA, AQUIRAZ - CE - CEP: 60822-325 O MM.
Juiz de Direito Dr.
Luiz Eduardo Viana Pequeno, do Núcleo de Justiça 4.0 Juizados Especiais Adjuntos, MANDA INTIMAR a parte Autora, para tomar conhecimento da SENTENÇA ID: 136195762, prolatada nos autos em epígrafe. 21 de Março de 2025 De ordem, assino digitalmente o presente documento. FRANCIANE CEZARIO BARBOSA Auxiliar Operacional -
21/03/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141088563
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12/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 11:17
Juntada de Certidão
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12/03/2025 11:17
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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12/03/2025 05:46
Decorrido prazo de BETON TECNOLOGIA S/S - EPP em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 04:29
Decorrido prazo de DANIEL SCARANO DO AMARAL em 11/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 136195762
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000683-02.2024.8.06.0034 Promovente(s): AUTOR: BETON TECNOLOGIA S/S - EPP Promovido(a)(s): REU: HM ESTRUTURAS E ARTEFATOS DE CONCRETOS LTDA SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança no Juizado Especial Cível ajuizada por BETON TECNOLOGIAS em face de HM ESTRUTURAS, qualificados nos autos. Aduz a parte requerente que a ré é inadimplente no que tange a um contrato de prestação de serviços, inadimplência essa no importe de R$ 10.329,10.
Documentos no ID 87474095 e seguintes.
Parte requerida citada à ID 110025136.
A audiência restou prejudicada (ID 115356970), tendo em vista que a parte promovida não compareceu ao ato processual. É o relatório.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO Prevê o art. 20 da Lei 9.099/95 que não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.
Sendo assim, concluo que o presente feito deve ser julgado antecipadamente, na forma da regra contida no art. 355 do CPC, que assim estabelece: Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.
Com efeito, conforme ID 115356970, consta Termo de Audiência em que se atesta o não comparecimento da parte ré ao ato processual, apesar de devidamente citada (ID 110025136).
Portanto, deve ser reconhecida a revelia da parte promovida, devendo ser aplicado seu efeito material.
Não há na espécie discussão entre as partes quanto à dívida ora cobrada.
Desse modo, por tudo que consta nos autos, principalmente o documento de ID 87474095 e seguintes, bem como ante a revelia da parte promovida, entendo que a cobrança efetuada pelo reclamante é devida.
DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 20 da Lei 9.099/95 c/c art. 487, I do CPC-2015, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, para CONDENAR a parte promovida na obrigação de pagar o valor de R$ 10.329,10 à promovente, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e de correção monetária (INPC) a partir do evento danoso.
Sem custas nem honorários, com base no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se apenas a parte autora.
Certificado o trânsito em julgado da sentença, intime-se novamente o demandante pessoalmente para requerer o seu cumprimento, sob pena dos autos serem remetidos ao arquivo.
Expedientes necessários.
Núcleo de Justiça 4.0, 17 de fevereiro de 2025.
Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se. Núcleo de Justiça 4.0, 17 de fevereiro de 2025.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136195762
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18/02/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136195762
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18/02/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 17:13
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 12:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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17/02/2025 12:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 12:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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19/11/2024 04:43
Decorrido prazo de HM ESTRUTURAS E ARTEFATOS DE CONCRETOS LTDA em 18/11/2024 23:59.
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06/11/2024 18:43
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2024 13:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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05/11/2024 17:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/11/2024 17:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/10/2024 12:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/10/2024 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2024 19:26
Juntada de Petição de certidão judicial
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09/10/2024 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2024 22:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2024 13:58
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 13:16
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2024 13:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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27/06/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 11:24
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/12/2025 15:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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17/06/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 14:47
Conclusos para despacho
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29/05/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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