TJCE - 3000530-39.2024.8.06.0140
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Paracuru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 10:35
Cancelada a Distribuição
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28/04/2025 10:34
Juntada de Certidão
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28/04/2025 10:33
Juntada de Certidão
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28/04/2025 10:33
Transitado em Julgado em 15/03/2025
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15/03/2025 00:53
Decorrido prazo de MARCELO GUIMARAES MARTINS em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 135349824
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17/02/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Paracuru/CE Rua São João Evangelista, nº 506 - CEP 62680-000 - Telefone (85) 3344-1023 Processo nº: 3000530-39.2024.8.06.0140 AUTOR: JULIETA LUCIA BATISTA DE SOUZA ALVES LIMA REU: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de desistência da ação apresentado pela parte requerente. A desistência pode ocorrer até a sentença, dependendo do consentimento da parte contrária se requerido após a citação (art. 485, §§ 4º e 5º, do CPC), o que não é o caso dos autos. Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência da ação pela parte requerente, extinguindo o feito sem o julgamento do mérito. Não há custas processuais e honorários advocatícios (art. 90 do CPC), pois a desistência ocorreu antes de citação.
Determino o cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Com o trânsito em julgado, arquive-se os autos. Paracuru, data da assinatura digital. Edísio Meira Tejo Neto Juiz de Direito Respondendo -
17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135349824
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14/02/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135349824
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10/02/2025 18:26
Extinto o processo por desistência
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10/02/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 126997529
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06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 126997529
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05/12/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126997529
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25/11/2024 15:20
Determinada a emenda à inicial
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25/11/2024 13:34
Conclusos para despacho
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22/11/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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