TJCE - 0621770-21.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Darival Beserra Primo
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 15:13
Expedida Certidão de Arquivamento
-
03/04/2025 14:28
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
03/04/2025 14:28
Expedição de Documento
-
03/04/2025 14:27
Mover Objetos
-
03/04/2025 14:27
Juntada de Documento
-
03/04/2025 14:02
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
-
03/04/2025 14:01
Baixa Definitiva
-
03/04/2025 14:00
Transitado em Julgado
-
03/04/2025 14:00
Transitado em Julgado
-
03/04/2025 14:00
Certidão de Trânsito em Julgado
-
03/04/2025 13:57
Juntada de Petição
-
26/03/2025 17:18
Expedição de Documento
-
26/03/2025 12:17
Expedição de Documento
-
26/03/2025 12:17
Redistribuído
-
14/03/2025 21:06
Expedição de Documento
-
14/03/2025 21:06
Expedição de Documento
-
06/03/2025 12:00
Expedição de Documento
-
06/03/2025 09:42
Expedição de Documento
-
06/03/2025 09:41
Redistribuído
-
18/02/2025 02:14
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
18/02/2025 02:14
Decorrendo Prazo
-
18/02/2025 02:14
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
18/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0621770-21.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Lindalva de Moura Borges - Agravado: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - CASSI - Des.
DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES - Não conheceram do presente recurso. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO ORIGINÁRIO.
PREJUDICIALIDADE EXTENSIVA AO AGRAVO INTERNO.
RECURSOS PREJUDICADOS E NÃO CONHECIDOS.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR L.
DE M.
B.
CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO JUÍZO DA 21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA/CE QUE INDEFERIU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
A AGRAVANTE BUSCAVA DETERMINAR QUE A CASSI EXPURGASSE REAJUSTES SUPOSTAMENTE ABUSIVOS DAS MENSALIDADES DO PLANO DE SAÚDE.
POSTERIORMENTE, HOUVE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO LIMINAR NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE: (I) É CABÍVEL O CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO APÓS A PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO ORIGINÁRIO; (II) HÁ INTERESSE RECURSAL REMANESCENTE APÓS O JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO PRINCIPAL; E (III) A PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO SE ESTENDE AO AGRAVO INTERNO DELE DERIVADO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PROCESSO DE ORIGEM OCASIONA A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, ESVAZIANDO O INTERESSE RECURSAL.4.
O ART. 932, III, DO CPC DETERMINA QUE INCUMBE AO RELATOR NÃO CONHECER DE RECURSO PREJUDICADO.5.
O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ APONTA PARA A PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASOS DE PROLAÇÃO POSTERIOR DE SENTENÇA.6.
A PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO SE ESTENDE AO AGRAVO INTERNO DELE DERIVADO, POR SER ESTE RECURSO ACESSÓRIO E DEPENDENTE DO PRINCIPAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSOS NÃO CONHECIDOS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO PREJUDICADOS."1.
A PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO ORIGINÁRIO TORNA PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ANTERIOR.""2.
A PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ESTENDE-SE AO AGRAVO INTERNO DELE DERIVADO."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 932, III; REGIMENTO INTERNO TJCE, ART. 76, XIV.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJCE, AI 0634608-93.2024.8.06.0000, REL.
DES.
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE, 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO; TJCE, AI 0631717-02.2024.8.06.0000, REL.
DES.
MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO, 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO; TJCE, AI 0628882-41.2024.8.06.0000, REL.
DES.
JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO, 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM NEGAR CONHECIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITALFRANCISCO BEZERRA CAVALCANTEPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR DJALMA TEIXEIRA BENEVIDESRELATOR . - Advs: Flávia de Carvalho Silva (OAB: 49107/PE) - Tarcísio Rebouças Porto Júnior (OAB: 7216/CE) -
14/02/2025 10:08
Expedição de Documento
-
14/02/2025 10:08
Expedição de Documento
-
14/02/2025 09:48
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
14/02/2025 09:48
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
13/02/2025 13:44
Processo Encaminhado
-
12/02/2025 09:44
Expedição de Documento
-
12/02/2025 09:40
Expedição de Documento
-
12/02/2025 07:38
Disponibilização Base de Julgados
-
11/02/2025 14:31
Juntada de Documento
-
11/02/2025 14:31
Juntada de Documento
-
11/02/2025 09:00
Não Conhecimento de recurso
-
11/02/2025 09:00
Julgado
-
03/02/2025 15:04
Expedição de Documento
-
03/02/2025 15:04
Conclusos
-
03/02/2025 15:04
Expedição de Documento
-
31/01/2025 20:37
Expedição de Documento
-
31/01/2025 20:37
Expedição de Documento
-
31/01/2025 15:31
Inclusão em Pauta
-
31/01/2025 15:28
Para Julgamento
-
31/01/2025 13:39
Processo Encaminhado
-
31/01/2025 13:27
Juntada de Documento
-
31/01/2025 13:26
Juntada de Documento
-
28/08/2024 19:23
Conclusos
-
28/08/2024 18:45
Juntada de Documento
-
28/08/2024 18:42
Expedição de Documento
-
21/08/2024 07:34
Conclusos
-
21/08/2024 07:34
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
20/08/2024 20:51
Juntada de Documento
-
20/08/2024 20:51
Juntada de Documento
-
20/08/2024 20:51
Juntada de Documento
-
20/08/2024 20:51
Juntada de Documento
-
20/08/2024 20:51
Juntada de Documento
-
20/08/2024 20:51
Juntada de Petição
-
20/08/2024 20:51
Expedição de Documento
-
20/08/2024 20:42
Juntada de Documento
-
20/08/2024 20:42
Juntada de Documento
-
20/08/2024 20:42
Juntada de Documento
-
20/08/2024 20:42
Juntada de Documento
-
20/08/2024 20:42
Juntada de Documento
-
20/08/2024 20:42
Juntada de Documento
-
20/08/2024 20:42
Juntada de Documento
-
20/08/2024 20:42
Juntada de Documento
-
20/08/2024 20:42
Juntada de Documento
-
20/08/2024 20:42
Juntada de Documento
-
20/08/2024 20:42
Juntada de Documento
-
20/08/2024 20:42
Juntada de Documento
-
20/08/2024 20:42
Juntada de Documento
-
20/08/2024 20:42
Juntada de Documento
-
20/08/2024 20:42
Juntada de Documento
-
20/08/2024 20:42
Juntada de Petição
-
20/08/2024 20:42
Expedição de Documento
-
13/08/2024 06:53
Juntada de Documento
-
13/08/2024 06:53
Decorrendo Prazo
-
13/08/2024 06:51
Expedição de Documento
-
02/08/2024 11:11
Juntada de Petição
-
02/08/2024 11:11
Juntada de Petição
-
02/08/2024 11:11
Juntada de Petição
-
02/08/2024 11:11
Juntada de Petição
-
02/08/2024 11:11
Juntada de Petição
-
02/08/2024 11:11
Juntada de Petição
-
02/08/2024 11:11
Expedição de Documento
-
06/06/2024 14:20
Expedição de Documento
-
28/05/2024 16:20
Expedição de Documento
-
23/05/2024 17:14
Expedição de Documento
-
23/05/2024 14:32
Expedição de Documento
-
23/05/2024 14:32
Redistribuído
-
25/04/2024 16:26
Juntada de Documento
-
25/04/2024 11:18
Expedição de Documento
-
22/04/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 18:07
Expedição de Documento
-
17/04/2024 16:39
Juntada de Petição
-
16/04/2024 23:50
Juntada de Petição
-
22/03/2024 02:11
Decorrendo Prazo
-
22/03/2024 02:11
Expedição de Documento
-
22/03/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2024 07:09
Expedição de Documento
-
18/03/2024 16:09
Mover Objetos
-
18/03/2024 16:09
Mover Objetos
-
18/03/2024 16:08
Expedição de Documento
-
18/03/2024 15:34
Processo Encaminhado
-
13/03/2024 17:53
Processo Encaminhado
-
13/03/2024 16:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/02/2024 12:32
Expedição de Documento
-
20/02/2024 12:32
Redistribuído
-
14/02/2024 16:59
Conclusos
-
14/02/2024 16:59
Expedição de Documento
-
14/02/2024 16:33
Distribuído
-
14/02/2024 14:33
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0264460-98.2022.8.06.0001
Farmacia da Economia Nacional LTDA
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Advogado: Joao Victor Fernandes de Almeida Messias
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/01/2025 19:16
Processo nº 3009853-97.2024.8.06.0001
Fernanda Carla Gois de Oliveira Lima
Instituto de Previdencia do Municipio De...
Advogado: Milena Alencar Gondim
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/04/2024 16:54
Processo nº 3001441-79.2024.8.06.0163
Juraci Nunes da Silva
Aspecir Previdencia
Advogado: Antonio Wellington Carvalho Viana
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/11/2024 16:13
Processo nº 0625821-75.2024.8.06.0000
Aniger Calcados Suprimentos e Empreendim...
Engie Brasil Energia Comercializadora Lt...
Advogado: Maria Imaculada Gordiano Oliveira Barbos...
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/04/2024 11:02
Processo nº 0234257-85.2024.8.06.0001
Valdemar Oliveira dos Santos
Valdemar Comercio Representacoes e Const...
Advogado: Darikson Felipe Azevedo Tiago
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/05/2024 17:04