TJCE - 0625821-75.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria das Gracas Almeida de Quental
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 14:55
Expedida Certidão de Arquivamento
-
09/04/2025 14:15
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
09/04/2025 14:15
Expedição de Documento
-
09/04/2025 14:15
Mover Objetos
-
09/04/2025 14:15
Juntada de Documento
-
07/04/2025 16:11
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
-
07/04/2025 16:11
Baixa Definitiva
-
07/04/2025 16:10
Transitado em Julgado
-
07/04/2025 16:10
Transitado em Julgado
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07/04/2025 16:10
Certidão de Trânsito em Julgado
-
07/04/2025 16:07
Juntada de Petição
-
26/03/2025 17:56
Expedição de Documento
-
26/03/2025 12:08
Expedição de Documento
-
26/03/2025 12:08
Redistribuído
-
14/03/2025 21:32
Expedição de Documento
-
14/03/2025 21:07
Expedição de Documento
-
06/03/2025 13:04
Expedição de Documento
-
06/03/2025 11:15
Expedição de Documento
-
06/03/2025 11:15
Redistribuído
-
18/02/2025 02:23
Decorrendo Prazo
-
18/02/2025 02:23
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
18/02/2025 02:15
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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18/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0625821-75.2024.8.06.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Agravante: Aniger Calçados Suprimentos e Empreendimentos Ltda - Agravado: Engie Brasil Energia Comercializadora Ltda - Des.
DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES - Não conheceram do presente recurso. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO.
DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO JUÍZO DECLINADO - FORO DE SÃO PAULO DURANTE O PROCESSAMENTO DOS RECURSOS.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL.
POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE APELAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
RECURSOS NÃO CONHECIDOS..I.
CASO EM EXAME1.
CUIDA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR ANIGER - CALÇADOS, SUPRIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA E SUA FILIAL CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA PELO JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM/CE, QUE DECLINOU DE SUA COMPETÊNCIA EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM RAZÃO DE CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO CONSTANTE EM CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES.
APÓS O INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA RECURSAL PELO RELATOR, FOI INTERPOSTO AGRAVO INTERNO Nº 0625821-75.2024.8.06.0000/50000.
NO CURSO DO PROCEDIMENTO RECURSAL, FOI PROLATADA SENTENÇA NO PROCESSO ORIGINÁRIO, FATO QUE IMPACTA DIRETAMENTE NA ANÁLISE DOS RECURSOS PENDENTES.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO CENTRAL SUBMETIDA À APRECIAÇÃO CONSISTEM EM DETERMINAR: (I) A SUBSISTÊNCIA OU NÃO DO INTERESSE RECURSAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NO AGRAVO INTERNO APÓS A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PROCESSO ORIGINÁRIO; III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PROCESSO ORIGINAL, QUE FORA REMETIDO À COMARCA DE SÃO PAULO FLS. 70/80 DO AGRAVO INTERNO, ACARRETA, INEXORAVELMENTE, A PERDA DO OBJETO TANTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANTO DO AGRAVO INTERNO DELE DERIVADO, TENDO EM VISTA O ESVAZIAMENTO DO INTERESSE RECURSAL E A SUBSTITUIÇÃO DA DECISÃO PROVISÓRIA ANTERIOR.4.
O NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS EM QUESTÃO NÃO IMPLICA CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA OU PREJUÍZO À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, UMA VEZ QUE A MATÉRIA ATINENTE À COMPETÊNCIA PODERÁ SER DISCUTIDA EM SEDE DE PRELIMINAR DE APELAÇÃO, CONFORME EXPRESSA PREVISÃO DO ART. 1.009, §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.5.
A ANÁLISE DAS DEMAIS QUESTÕES RECURSAIS RESTA PREJUDICADA EM VIRTUDE DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, SENDO DESNECESSÁRIO O EXAME DO MÉRITO DAS INSURGÊNCIAS.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSOS NÃO CONHECIDOS POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, COM FUNDAMENTO NO ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.TESE DE JULGAMENTO:"1.
A PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO ORIGINÁRIO ACARRETA A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DO AGRAVO INTERNO DELE DERIVADO QUE DISCUTEM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ANTERIOR, EM RAZÃO DO ESVAZIAMENTO DO INTERESSE RECURSAL.¿DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 932, III E 1.009, §1º; LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO, ART. 5º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJCE, AI 0634608-93.2024.8.06.0000, REL.
DES.
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE, 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, J. 04/12/2024; AI 0631717-02.2024.8.06.0000, REL.
DES.
MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO, 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, J. 27/11/2024; AI 0628882-41.2024.8.06.0000, REL.
DES.
JOSE RICARDO VIDAL PATROCÍNIO, 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, J. 30/10/2024.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM NEGAR CONHECIMENTO AO PRESENTE AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITALFRANCISCO BEZERRA CAVALCANTEPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR DJALMA TEIXEIRA BENEVIDESRELATOR . - Advs: Maria Imaculada Gordiano Oliveira Barbosa (OAB: 8667/CE) - Rafael Villar Gagliardi (OAB: 195112/SP) -
14/02/2025 10:40
Expedição de Documento
-
14/02/2025 10:18
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
14/02/2025 10:18
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
14/02/2025 10:08
Expedição de Documento
-
13/02/2025 19:54
Processo Encaminhado
-
12/02/2025 09:44
Expedição de Documento
-
12/02/2025 09:43
Expedição de Documento
-
12/02/2025 07:39
Disponibilização Base de Julgados
-
11/02/2025 14:35
Juntada de Documento
-
11/02/2025 14:35
Juntada de Documento
-
11/02/2025 09:00
Não Conhecimento de recurso
-
11/02/2025 09:00
Julgado
-
06/02/2025 15:09
Juntada de Petição
-
06/02/2025 15:09
Expedição de Documento
-
06/02/2025 15:08
Expedição de Documento
-
03/02/2025 14:59
Expedição de Documento
-
03/02/2025 14:59
Conclusos
-
03/02/2025 14:59
Expedição de Documento
-
31/01/2025 20:44
Expedição de Documento
-
31/01/2025 20:44
Expedição de Documento
-
31/01/2025 15:31
Inclusão em Pauta
-
31/01/2025 15:28
Para Julgamento
-
31/01/2025 13:39
Processo Encaminhado
-
31/01/2025 13:31
Juntada de Documento
-
31/01/2025 13:31
Juntada de Documento
-
28/01/2025 09:21
Conclusos
-
28/01/2025 09:13
Juntada de Petição
-
28/01/2025 09:13
Expedição de Documento
-
21/01/2025 13:07
Expedição de Documento
-
14/01/2025 09:31
Expedição de Documento
-
11/01/2025 14:40
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
09/12/2024 14:22
Juntada de Documento
-
09/12/2024 14:22
Juntada de Petição
-
09/12/2024 14:22
Expedição de Documento
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08/11/2024 11:24
Juntada de Documento
-
08/11/2024 11:23
Juntada de Documento
-
08/11/2024 11:23
Juntada de Documento
-
08/11/2024 11:23
Juntada de Petição
-
08/11/2024 11:23
Expedição de Documento
-
06/11/2024 15:50
Conclusos
-
06/11/2024 15:50
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
06/11/2024 15:49
Expedição de Documento
-
17/10/2024 20:01
Juntada de Petição
-
17/10/2024 20:01
Expedição de Documento
-
16/09/2024 11:32
Expedição de Documento
-
16/09/2024 10:47
Juntada de Petição
-
13/09/2024 16:20
Juntada de Petição
-
29/08/2024 20:19
Juntada de Documento
-
26/08/2024 01:50
Decorrendo Prazo
-
26/08/2024 01:50
Expedição de Documento
-
26/08/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 07:13
Expedição de Documento
-
21/08/2024 22:41
Juntada de Petição
-
21/08/2024 22:41
Expedição de Documento
-
21/08/2024 17:08
Expedição de Documento
-
21/08/2024 15:37
Mover Objetos
-
21/08/2024 15:37
Mover Objetos
-
21/08/2024 14:43
Processo Encaminhado
-
21/08/2024 14:32
Tutela Provisória
-
05/07/2024 16:12
Juntada de Documento
-
05/07/2024 16:12
Juntada de Documento
-
05/07/2024 16:12
Juntada de Documento
-
05/07/2024 16:12
Juntada de Documento
-
05/07/2024 16:12
Juntada de Documento
-
05/07/2024 16:12
Juntada de Documento
-
05/07/2024 16:12
Juntada de Documento
-
05/07/2024 16:12
Juntada de Documento
-
05/07/2024 16:12
Juntada de Documento
-
05/07/2024 16:12
Juntada de Petição
-
05/07/2024 16:12
Expedição de Documento
-
28/06/2024 12:00
Conclusos
-
03/06/2024 21:26
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
-
23/05/2024 17:35
Expedição de Documento
-
23/05/2024 17:35
Redistribuído
-
09/05/2024 01:28
Decorrendo Prazo
-
09/05/2024 01:28
Expedição de Documento
-
09/05/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2024 07:28
Expedição de Documento
-
06/05/2024 17:18
Mover Objetos
-
06/05/2024 17:17
Mover Objetos
-
03/05/2024 21:01
Processo Encaminhado
-
03/05/2024 16:56
Processo Encaminhado
-
03/05/2024 16:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/04/2024 11:02
Conclusos
-
22/04/2024 11:02
Expedição de Documento
-
22/04/2024 11:02
(Distribuição Automática) por sorteio
-
22/04/2024 10:03
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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