TJCE - 0622258-73.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Paulo Airton Albuquerque Filho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 11:06
Expedida Certidão de Arquivamento
-
27/03/2025 17:38
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
27/03/2025 17:38
Expedição de Documento
-
27/03/2025 17:36
Mover Objetos
-
27/03/2025 16:40
Juntada de Documento
-
27/03/2025 12:41
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
-
27/03/2025 12:40
Baixa Definitiva
-
27/03/2025 12:40
Transitado em Julgado
-
27/03/2025 12:40
Transitado em Julgado
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27/03/2025 12:40
Certidão de Trânsito em Julgado
-
27/03/2025 12:38
Juntada de Petição
-
21/03/2025 21:21
Expedição de Documento
-
18/03/2025 22:42
Expedição de Documento
-
06/03/2025 01:36
Expedição de Documento
-
28/02/2025 01:46
Expedição de Documento
-
24/02/2025 00:49
Expedição de Documento
-
22/02/2025 11:20
Juntada de Petição
-
22/02/2025 11:20
Expedição de Documento
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21/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0622258-73.2024.8.06.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Fortaleza - Agravante: M.
H. de P.
R. - Agravada: A.
C.
M.
S. - Custos legis: M.
P.
E. - Ante o exposto e com fundamento no art. 932, III, do n.
CPC, nego seguimento ao agravo interno, por considerar prejudicado o seu objeto e, em consequência, determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição, após o trânsito em julgado.
Expediente necessário.
Fortaleza, 13 de fevereiro de 2025.
DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO Relator - Advs: Carlos Eden Melo Mourão (OAB: 17014/CE) - Defensoria Pública do Estado do Ceará -
20/02/2025 14:29
Expedição de Documento
-
20/02/2025 14:29
Expedição de Documento
-
20/02/2025 13:32
Expedição de Documento
-
20/02/2025 13:21
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
20/02/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 01:40
Decorrendo Prazo
-
20/02/2025 01:40
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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20/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0622258-73.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: M.
H. de P.
R. - Agravada: A.
C.
M.
S. - Des.
PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ECA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL C/C MODIFICAÇÃO DE GUARDA E CONVIVÊNCIA.
PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO EM SEDE DE TUTELA DE URGÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.I.
RAZÕES DE DECIDIR1.
POR SE TRATAR, A RIGOR, DE PROVIDÊNCIA EXCEPCIONAL, A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA POSTULADA OU A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO (ART. 1.019, IDO CPC) PRESSUPÕE A DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA PROBABILIDADE DE ÊXITO DO RECURSO (FUMUS BONI IURIS), E DO PERICULUM IN MORA SUBJACENTE AO PEDIDO FORMULADO.2.AS NORMAS LEGAIS DEVEM, SEMPRE, SER INTERPRETADAS COM BASE NOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, SOBREMANEIRA O DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, VALOR-FONTE DO ORDENAMENTO JURÍDICO, CUJOS EFEITOS IRRADIAM AOS DEMAIS DIREITOS FUNDAMENTAIS E, CONSEQUENTEMENTE, AOS NÍVEIS INFRACONSTITUCIONAIS DE NORMATIZAÇÃO. 3.
EM ANÁLISE AO PRESENTE CASO, VERIFICA-SE QUE O CONJUNTO PROBATÓRIO QUE A LIDE POSSUI, NÃO É SUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DO PLEITO DO AGRAVANTE, TENDO EM VISTA QUE TRATA-SE DE UM PEDIDO DE MODIFICAÇÃO SIGNIFICATIVA DA VIDA DA MENOR.4.
COMO PONTUADO NA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE FLS. 153/166, EMBORA O RECORRENTE APONTE INDÍCIOS DE QUE A PARTE AGRAVADA VENHA PRATICANDO ATOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL, BEM AGRESSÕES FÍSICAS E PSICOLÓGICAS EM RELAÇÃO ÀS CRIANÇAS, AS PROVAS JUNTADAS AOS AUTOS SÃO CONFLITANTES ENTRE SI.5.
ACRESCENTE-SE QUE, NESSE CENÁRIO, AO TEMPO EM QUE SE FAZ NECESSÁRIO RESGUARDAR A SAÚDE PSICOLÓGICA DA CRIANÇA - QUE, EM CASOS DESSE JAEZ, SÃO AS QUE MAIS SOFREM COM O EMBATE CRIADO ENTRE OS GENITORES - A NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA RECOMENDA CAUTELA NA ADOÇÃO DE QUALQUER MEDIDA QUE IMPORTE ALTERAÇÕES IMPORTANTES DE ROTINA, SENDO QUE MUDANÇAS FREQUENTES SÃO SABIDAMENTE PREJUDICIAIS A CRIANÇAS, QUE TÊM MAIOR NECESSIDADE PREVISIBILIDADE PARA SE SENTIREM AMPARADAS E PROTEGIDAS.6.
DESSA FORMA, DIANTE DAS CONTROVÉRSIAS PRESENTES NO PROCESSO, ENTENDO PELA MANUTENÇÃODA GUARDA COM A GENITORA, COM DIREITO DE VISITAÇÃO DO PAI, ATÉ MELHOR INSTRUÇÃO PROCESSUAL, QUANDO DEVERÃO SER REALIZADOS ESTUDOS PSICOSSOCIAIS DETALHADOS A SUBSIDIAR UMA CONCLUSÃO QUE MELHOR ATENDA O INTERESSE DAS INFANTES.7.
PELAS MESMAS RAZÕES ACIMA EXPOSTAS, ENTENDO, NESSE MOMENTO PROCESSUAL, SER MAIS PRUDENTE, A NEGATIVA DO PEDIDO DE AMPLIAÇÃO DO REGIME DE CONVIVÊNCIA FAMILIAR EM FAVOR DO GENITOR PARA TODOS OS FINS DE SEMANA, ASSIM COMO FÉRIAS ESCOLARES, FERIADOS E DATAS FESTIVAS; OU, AINDA, A COMPENSAÇÃO DOS FINS DE SEMANA EM FOR QUE CONVOCADO PARA TRABALHAR PELA JUSTIÇA ELEITORAL E QUE COINCIDEM COM OS QUE FORAM DESTINADOS JUDICIALMENTE PARA A CONVIVÊNCIA.II.
DISPOSITIVO E TESE8.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO E.
RELATOR.
FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.EVERARDO LUCENA SEGUNDOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHORELATOR . - Advs: Carlos Eden Melo Mourão (OAB: 17014/CE) - Defensoria Pública do Estado do Ceará -
18/02/2025 15:31
Juntada de Petição
-
18/02/2025 15:31
Expedição de Documento
-
18/02/2025 07:50
Expedição de Documento
-
17/02/2025 19:31
Mover Objetos
-
17/02/2025 19:30
Expedição de Documento
-
17/02/2025 19:30
Mover Objetos
-
17/02/2025 19:30
Expedição de Documento
-
17/02/2025 18:25
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
17/02/2025 18:25
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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17/02/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 18:23
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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17/02/2025 12:43
Negado seguimento a Recurso
-
15/02/2025 22:13
Processo Encaminhado
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14/02/2025 16:22
Expedição de Documento
-
13/02/2025 07:49
Disponibilização Base de Julgados
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12/02/2025 14:57
Juntada de Documento
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12/02/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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12/02/2025 09:00
Julgado
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08/02/2025 22:25
Expedição de Documento
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04/02/2025 08:19
Conclusos
-
04/02/2025 08:19
Expedição de Documento
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31/01/2025 12:10
Inclusão em Pauta
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31/01/2025 12:00
Para Julgamento
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30/01/2025 17:24
Processo Encaminhado
-
28/01/2025 11:55
Juntada de Documento
-
16/08/2024 16:43
Conclusos
-
16/08/2024 16:11
Juntada de Petição
-
16/08/2024 16:11
Expedição de Documento
-
15/08/2024 19:51
Conclusos
-
15/08/2024 19:51
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
15/08/2024 16:21
Juntada de Petição
-
15/08/2024 16:20
Juntada de Petição
-
15/08/2024 16:20
Expedição de Documento
-
06/08/2024 03:29
Expedição de Documento
-
26/07/2024 18:41
Expedição de Documento
-
26/07/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 09:45
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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24/07/2024 17:02
Expedição de Documento
-
24/07/2024 17:01
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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24/07/2024 16:59
Expedição de Documento
-
16/07/2024 17:13
Juntada de Documento
-
16/07/2024 17:13
Juntada de Documento
-
16/07/2024 17:13
Juntada de Documento
-
16/07/2024 17:13
Juntada de Documento
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16/07/2024 17:13
Juntada de Documento
-
16/07/2024 17:13
Juntada de Documento
-
16/07/2024 17:13
Juntada de Documento
-
16/07/2024 17:13
Juntada de Documento
-
16/07/2024 17:13
Juntada de Documento
-
16/07/2024 17:13
Juntada de Documento
-
16/07/2024 17:13
Juntada de Documento
-
16/07/2024 17:13
Juntada de Documento
-
16/07/2024 17:13
Juntada de Petição
-
16/07/2024 17:13
Expedição de Documento
-
11/07/2024 10:46
Expedição de Documento
-
10/07/2024 17:39
Juntada de Petição
-
05/07/2024 10:03
Juntada de Documento
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02/07/2024 10:26
Juntada de Petição
-
25/06/2024 06:09
Expedição de Documento
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18/06/2024 01:36
Decorrendo Prazo
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18/06/2024 01:36
Expedição de Documento
-
18/06/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2024 07:13
Expedição de Documento
-
13/06/2024 17:17
Expedição de Documento
-
13/06/2024 16:06
Mover Objetos
-
13/06/2024 16:06
Mover Objetos
-
13/06/2024 16:05
Expedição de Documento
-
13/06/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 16:23
Processo Encaminhado
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12/06/2024 15:37
Tutela Provisória
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11/04/2024 14:29
Expedição de Documento
-
11/04/2024 14:29
Redistribuído
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22/03/2024 18:48
Expedição de Documento
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22/03/2024 18:48
Redistribuído
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20/02/2024 10:08
Conclusos
-
20/02/2024 10:08
Expedição de Documento
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20/02/2024 10:07
(Distribuição Automática) por sorteio
-
20/02/2024 09:34
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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