TJCE - 0242573-58.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 20:28
Juntada de Petição
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27/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 01:19
Decorrendo Prazo
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21/02/2025 01:19
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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21/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0242573-58.2022.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Unimed Fortaleza - Sociedade Cooperativa Médica Ltda. - Apelada: Regina Célia Pinheiro de Aquino - Requerido: Unimed Norte/Nordeste - Federação Interfederativa das Sociedades Cooperativas de Trabalho Médico - Des.
PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
PLANO DE SAÚDE.
UNIMED FORTALEZA E UNIMED NORTE NORDESTE.
SISTEMA DE INTERCÂMBIO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA.
APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA.
PRECEDENTES DO STJ E DO TJCE.
SUSPENSÃO DE ATENDIMENTO ELETIVO.
CONDUTA ABUSIVA.
BENEFICIÁRIA ADIMPLENTE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA A SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PROPOSTA PELA RECORRIDA, DETERMINANDO QUE A UNIMED FORTALEZA GARANTA A CONTINUIDADE DO SERVIÇO MÉDICO DE QUE NECESSITA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
CINGE-SE EM ANALISAR SE A UNIMED FORTALEZA É PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DE AÇÃO DE VISA A GARANTIA DE ATENDIMENTO POR BENEFICIÁRIO INTEGRANTE DE COOPERATIVA DIVERSA, BEM COMO SE É LÍCITA A SUSPENSÃO DOS ATENDIMENTOS FACE À INADIMPLÊNCIA DESTA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
APLICA-SE A TEORIA DA APARÊNCIA ÀS COOPERATIVAS INTEGRANTES DO SISTEMA UNIMED, QUE SE APRESENTAM PERANTE OS CONSUMIDORES COMO MARCA DE UM MESMO CONGLOMERADO DE ABRANGÊNCIA NACIONAL CAPAZ DE PROPICIAR A UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM LOCALIDADES DIVERSAS DAQUELA EM QUE HOUVE A CONTRATAÇÃO.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA.4.
A SUSPENSÃO DE ATENDIMENTOS DE UMA COOPERATIVA FACE AO INADIMPLEMENTO DE OUTRA NÃO PODE SER IMPUTADA AO CONSUMIDOR ADIMPLENTE QUE BUSCA O SERVIÇO POR MEIO DE SISTEMA DE INTERCÂMBIO, CABENDO ÀS PRESTADORAS DE SERVIÇO SE UTILIZAREM DOS MEIOS PROCESSUAIS OU ADMINISTRATIVOS PRÓPRIOS PARA OBTER O RESSARCIMENTO DEVIDO.IV.
DISPOSITIVO5.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.____________________________JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ - AGINT NO ARESP N. 852.868/SP, REL.
MIN.
RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, J. 22/04/2024; STJ - AGINT NO ARESP N. 2.041.068/SP, REL.
MIN.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, J. 03/04/2023; TJCE - AI: 0625641-59.2024.8.06.0000, REL.
DES.
PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO, 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, J. 18/09/2024; TJCE - AI: 0629143-06.2024.8.06.0000, REL.
DES.ª JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA, 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, J. 25/09/2024; TJCE - AC: 0241781-41.2021.8.06.0001, REL.
DES.
FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO, 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, J. 26/06/2024; TJCE - AC: 0274066-24.2020.8.06.0001, REL.
DES.
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE, 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, J. 31/01/2023.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.EVERARDO LUCENA SEGUNDOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHORELATOR . - Advs: Alcimar Nogueira de Moura (OAB: 8499/CE) - Thiago Giullio de Sales Germoglio (OAB: 14370/PB) -
19/02/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 15:53
Mover Obj A
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18/02/2025 15:53
Mover Obj A
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18/02/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 15:51
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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18/02/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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15/02/2025 22:13
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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15/02/2025 21:33
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 07:51
Disponibilização Base de Julgados
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12/02/2025 14:50
Juntada de Acórdão
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12/02/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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12/02/2025 09:00
Julgado
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04/02/2025 08:18
Conclusos para despacho
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04/02/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:10
Inclusão em Pauta
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31/01/2025 12:00
Para Julgamento
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30/01/2025 17:24
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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28/01/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 15:49
Conclusos para despacho
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14/11/2024 15:49
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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04/11/2024 23:01
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 23:01
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 23:01
Juntada de Petição
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04/11/2024 23:01
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 02:06
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 12:51
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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22/10/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 11:16
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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22/04/2024 08:18
Conclusos para despacho
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22/04/2024 08:18
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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20/04/2024 21:01
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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20/04/2024 21:01
Juntada de Petição
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20/04/2024 21:01
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 09:31
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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22/03/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 10:46
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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21/03/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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21/03/2024 11:08
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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20/03/2024 20:36
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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20/03/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 08:05
Conclusos para despacho
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20/03/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 08:05
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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20/03/2024 07:52
Registrado para Retificada a autuação
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20/03/2024 07:52
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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