TJCE - 3000545-40.2021.8.06.0034
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/08/2025. Documento: 168729672
-
28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 168729672
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27/08/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168729672
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27/08/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2025 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2025 07:24
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 08:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/08/2025 05:46
Decorrido prazo de RAFAEL FURTADO AYRES em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 05:46
Decorrido prazo de RAFAEL FURTADO AYRES em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 03:48
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2025. Documento: 165571024
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 165571024
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25/07/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165571024
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 165571024
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 165571024
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp:(85) 98239-4389 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3000545-40.2021.8.06.0034 AUTOR: AIRTON PINHEIRO VILAR REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos, bem como em atenção ao Provimento nº 02/2021 - CGJCE - 17.02.2021 da Corregedoria do Estado do Ceará, emito o seguinte ato ordinatório: Ante a resposta de bloqueio devidamente cumprida. Intime-se a parte executada para se manifestar no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §2º do CPC. Núcleo de Justiça 4.0/CE, data registrada no sistema. SUYANNI RIOS XAVIER DE MELO Servidor Geral -
17/07/2025 23:45
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165571024
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17/07/2025 16:10
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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14/07/2025 09:11
Juntada de ordem de bloqueio
-
14/07/2025 09:07
Juntada de Certidão
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09/07/2025 15:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 02:20
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 02:20
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:31
Decorrido prazo de RAFAEL FURTADO AYRES em 18/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 136357500
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000545-40.2021.8.06.0034 Promovente(s): AUTOR: AIRTON PINHEIRO VILAR Promovido(a)(s): REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO Vistos, etc. Acolho o pedido de cumprimento de sentença formulado em petição (id. 126907003), posto que a sentença (id. 34461465) transitou em julgado em 12/08/2022 (id. 35641848) Determino a intimação da parte executada, por meio de seu advogado constituído nos autos, em conformidade com o art. 513, § 2º, I, do CPC, para efetuar o pagamento voluntário do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o total, bem como de penhora e demais atos expropriatórios subsequentes. Ao executado é facultado oferecer embargos a execução no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC e art. 52 da lei nº 9.099/95), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (art. 525, § 6ª do CPC). Expedientes necessários.
Fortaleza, 18 de fevereiro de 2025. Carliete Roque Gonçalves Palácio Juíza de Direito -
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136357500
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19/02/2025 07:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136357500
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19/02/2025 07:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 09:41
Conclusos para despacho
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17/02/2025 08:48
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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17/02/2025 08:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 08:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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22/11/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:47
Processo Desarquivado
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29/08/2024 14:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2022 15:15
Juntada de Petição de certidão
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25/10/2022 11:21
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 11:12
Transitado em Julgado em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:02
Decorrido prazo de PAULO IGOR ALMEIDA BRAGA em 11/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 00:02
Decorrido prazo de RAFAEL FURTADO AYRES em 11/08/2022 23:59.
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18/07/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 09:19
Julgado procedente em parte do pedido
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07/06/2022 13:51
Conclusos para julgamento
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07/06/2022 12:50
Audiência Conciliação realizada para 07/06/2022 12:30 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
-
07/06/2022 11:20
Juntada de Certidão
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02/06/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 14:41
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2022 14:28
Juntada de Certidão
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12/04/2022 02:07
Decorrido prazo de PAULO IGOR ALMEIDA BRAGA em 11/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 02:07
Decorrido prazo de PAULO IGOR ALMEIDA BRAGA em 11/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 15:27
Juntada de Certidão
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25/03/2022 13:04
Decorrido prazo de PAULO IGOR ALMEIDA BRAGA em 11/02/2022 23:59:59.
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18/03/2022 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 08:14
Juntada de Certidão
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17/03/2022 08:06
Audiência Conciliação designada para 07/06/2022 12:30 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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11/03/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 10:29
Conclusos para despacho
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11/03/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 10:13
Juntada de Certidão
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11/03/2022 10:00
Audiência Conciliação cancelada para 11/04/2023 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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04/02/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 16:57
Conclusos para decisão
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17/11/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 16:57
Audiência Conciliação designada para 11/04/2023 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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17/11/2021 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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