TJCE - 3018206-29.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 28156170
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12/09/2025 08:20
Conclusos para despacho
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12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 28156170
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12/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA MÔNICA LIMA CHAVES 3018206-29.2024.8.06.0001 RECORRENTE: JORGE LEANDRO ALVES RECORRIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso inominado, conforme dados em epígrafe, cujos autos noticiam interposição de recurso em face de sentença (ID 27749662) que julgou parcialmente procedente a pretensão da parte autora. Ocorre que, após análise dos presentes autos, verifico que no transcorrer da demanda originária, houve interposição de agravo de instrumento, que fora distribuído e julgado pelo Relator André Aguiar Magalhães, consoante se vê pelo Acórdão de ID: 19182801 dos autos do agravo de instrumento nº 3000817-97.2024.8.06.9000.
E como é cediço, a distribuição de um primeiro recurso torna prevento o respectivo relator para futuro recurso proveniente do mesmo processo, conforme preceitua o artigo 930 do Código de Processo Civil e do art. 13, inciso I do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Ceará. Com efeito, entendo que, em sede de Turma Recursal, pela aplicação subsidiária de tais dispositivos, há, de igual modo, competência definida pela prevenção para a apreciação do recurso inominado apresentado, e, assim sendo, a distribuição há de ser realizada por dependência e não por meio de sorteio, como foi neste caso. Ante o exposto, declino da competência para apreciar e relatar o presente recurso ao juízo relator prevento, qual seja, Dr. André Aguiar Magalhães.
Expedientes necessários.
Mônica Lima Chaves Juíza de Direito Relatora -
11/09/2025 16:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/09/2025 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 28156170
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11/09/2025 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/09/2025 17:50
Determinação de redistribuição por prevenção
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01/09/2025 15:32
Recebidos os autos
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01/09/2025 15:32
Conclusos para decisão
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01/09/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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