TJCE - 0200672-50.2024.8.06.0160
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4º Gabinete da 3ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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18/06/2025 13:01
Juntada de Certidão
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18/06/2025 13:01
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:18
Decorrido prazo de MARGARIDA ALVES DE MELO em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 22892741
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 22892741
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA PROCESSO: 0200672-50.2024.8.06.0160 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARGARIDA ALVES DE MELO APELADO: BANCO BRADESCO S/A DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso apelatório interposto contra sentença proferida no primeiro grau de jurisdição, envolvendo os litigantes devidamente qualificados nos autos. Todavia, antes do exame de mérito da matéria, verifica-se a superveniência de acordo celebrado entre as partes com minuta apresentada a esta Relatoria, conforme petição (22592112), pugnando pela respectiva homologação no intuito de extinguir o feito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do CPC/2015. No caso, ocorreu in totum a previsão legal encartada no inciso III, "b", do art. 487, do estatuto processual civil, estando ausentes quaisquer causas impeditivas da transação entabulada. Com efeito, a validade jurídica do pacto encontra-se evidenciada, na medida em que material e juridicamente possível o objeto do acordo, versante, ademais, sobre direito disponível. A licitude da avença apresenta-se, de igual, estampada na minuta amigável, estando preservados os interesses das partes envolvidas.
A homologação do ajuste, portanto, é medida que se impõe. Diante do exposto, sendo as partes capazes (art. 104, l, do Código Civil), envolvendo objeto lícito (art. 104, ll, CC) e direitos patrimoniais de caráter privado (art. 841, CC), acolho o pedido e HOMOLOGO o acordo firmado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinta a demanda, com resolução do mérito, conforme preconiza o art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Sem custas processuais remanescentes, ex vi do § 3º, artigo 90, do CPC/15. Honorários advocatícios, conforme pactuados. Publique-se esta decisão e, após o decurso de prazo, devolva-se o caderno processual ao juízo de origem, com as baixas respectivas no PJe 2º grau. Expediente necessário. Des.
Paulo de Tarso Pires Nogueira Relator -
06/06/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 22892741
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06/06/2025 10:47
Homologada a Transação
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04/06/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 13:52
Conclusos para despacho
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17/03/2025 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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17/03/2025 08:49
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 13:30, Gabinete da CEJUSC.
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08/03/2025 17:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/02/2025 00:00
Decorrido prazo de MARGARIDA ALVES DE MELO em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 17992954
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 17992953
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DO SEGUNDO GRAU - CEJUSC/SG Av.
Gal Afonso Albuquerque Lima s/n, Térreo, Cambeba - Fortaleza/CE Tel(s): (85) 3492-9062 / E-mail: [email protected] 0200672-50.2024.8.06.0160 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARGARIDA ALVES DE MELO APELADO: BANCO BRADESCO S/A 4º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Privado ATO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA Considerando a Resolução nº 313/2020 do CNJ e as Portarias nº 01/2020 e 02/2020 do NUPEMEC, e considerando, ainda, a determinação do(a) Relator(a) do feito, designo a audiência conciliatória para o dia 12 de março de 2025, às 13h30, a se realizar na modalidade videoconferência junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau.
Para acesso à sala virtual, deve-se conectar ao link https://link.tjce.jus.br/433cc5 ou ao QR Code abaixo, estando este Centro à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações através do e-mail [email protected] ou do whatsApp (85) 3492-9062.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados.
Fortaleza, 13 de fevereiro de 2025. Verônica Chaves Carneiro Donato Analista Judiciária -
17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 17992954
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 17992953
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14/02/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17992954
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14/02/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17992953
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13/02/2025 13:58
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 13:30, Gabinete da CEJUSC.
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12/02/2025 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Remetido a CEJUSC 2º Grau
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11/02/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:34
Recebidos os autos
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10/02/2025 15:34
Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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