TJCE - 3000202-66.2023.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 14:55
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 12:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/04/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 14:47
Transitado em Julgado em 05/04/2023
-
06/04/2023 00:50
Decorrido prazo de MARIA BENTO NOGUEIRA SOUSA em 05/04/2023 23:59.
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03/04/2023 08:58
Juntada de Certidão
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03/04/2023 08:56
Audiência Conciliação cancelada para 03/04/2023 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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22/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Fone: (88) 3631-3753 E-mail: [email protected] Processo 3000202-66.2023.8.06.0101 Natureza da Ação: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA BENTO NOGUEIRA SOUSA REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA SENTENÇA A autora MARIA BENTO NOGUEIRA SOUSA ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c REPARAÇÃO DE DANOS em face de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA.
Regularmente intimado a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, no sentido de emendar a petição inicial, no entanto, deixou escoar in albis o mencionado lapso temporal, consoante ev. nº 56927511.
Diante disso, torna-se evidente que não restou cumprida a diligência determinada no despacho de ID nº 55241475.
O art. 321 do CPC estabelece a concessão de prazo, por parte do Juiz, para que sejam sanados os defeitos da inicial.
Em seu parágrafo único, estabelece que "se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial".
O art. 330 do CPC estabelece, em seu inciso IV, que será indeferida a inicial quando não atendidas as prescrições do art. 321, do mesmo diploma legal. É cediço que o art. 485, I, do mesmo diploma legal preconiza que se extingue o processo sem a resolução do mérito quando for indeferida a petição inicial.
Posto isso, indefiro a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I, c/c o art. 330, I, ambos do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Observadas as cautelas legais, arquive-se.
Itapipoca, data de inserção da assinatura digital no sistema.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
20/03/2023 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2023 18:42
Indeferida a petição inicial
-
17/03/2023 15:48
Conclusos para julgamento
-
17/03/2023 09:20
Decorrido prazo de MARIA BENTO NOGUEIRA SOUSA em 14/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:00
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753.
Email: [email protected].
Processo 3000202-66.2023.8.06.0101 AUTOR: MARIA BENTO NOGUEIRA SOUSA REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA R.
H.
Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, no sentido de quantificar os valores descontados até o protocolo da ação, comprovando-os pelos extratos, sob pena de extinção do processo.
Itapipoca, data de inserção da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 12:47
Conclusos para decisão
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14/02/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:19
Audiência Conciliação designada para 03/04/2023 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
14/02/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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