TJCE - 0168285-86.2015.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Djalma Teixeira Benevides
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 17:10
Enviados Autos Digitais ao STJ
-
18/08/2025 17:10
Expedida Certidão de Envio ao STJ
-
11/08/2025 15:05
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
11/08/2025 10:17
Despacho de Mero Expediente
-
06/08/2025 11:01
Conclusos para admissibilidade recursal
-
06/08/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 10:58
Decorrendo Prazo - Ofício
-
06/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:58
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 13:51
Juntada de Petição
-
05/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0168285-86.2015.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apte/Apdo: Maria Uchôa de Oliveira - Apte/Apdo: Israel Uchôa de Oliveira - Apte/Apdo: Esmaltec S/A - Apte/Apdo: MB Transportes EIRELI EPP - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Agravo (Art. 1.042, CPC/2015) Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) recurso(s).
Fortaleza, 28 de julho de 2025.
Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Daniele Rodrigues de Oliveira (OAB: 19933/CE) - Luiz Gonçalves Pereira (OAB: 21549/CE) - Amoneli Dantas Cavalcante Abreu (OAB: 25407/CE) - Gustavo Hitzschky Fernandes Vieira Júnior (OAB: 17561/CE) - Fábio José de Oliveira Ozório (OAB: 8714/CE) -
04/08/2025 19:45
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 19:38
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
04/08/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 17:50
Juntada de Petição
-
24/07/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:50
Juntada de Petição
-
04/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:26
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
04/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:22
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0168285-86.2015.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apte/Apdo: Maria Uchôa de Oliveira - Apte/Apdo: Israel Uchôa de Oliveira - Apte/Apdo: Esmaltec S/A - Apte/Apdo: MB Transportes EIRELI EPP - Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial, bem como o Recuso Especial Adesivo, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Daniele Rodrigues de Oliveira (OAB: 19933/CE) - Luiz Gonçalves Pereira (OAB: 21549/CE) - Amoneli Dantas Cavalcante Abreu (OAB: 25407/CE) - Gustavo Hitzschky Fernandes Vieira Júnior (OAB: 17561/CE) - Fábio José de Oliveira Ozório (OAB: 8714/CE) -
02/07/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 18:52
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
13/06/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
-
12/06/2025 15:22
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
12/06/2025 14:29
Recurso Especial não admitido
-
20/05/2025 14:56
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/05/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 21:23
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:52
Juntada de Petição
-
13/05/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 13:28
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
05/05/2025 21:34
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 23:19
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
23/04/2025 09:25
Decorrendo Prazo
-
23/04/2025 00:27
Decorrendo Prazo - Ofício
-
23/04/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0168285-86.2015.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apte/Apdo: Maria Uchôa de Oliveira - Apte/Apdo: Israel Uchôa de Oliveira - Apte/Apdo: Esmaltec S/A - Apte/Apdo: MB Transportes EIRELI EPP - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 16 de abril de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Daniele Rodrigues de Oliveira (OAB: 19933/CE) - Luiz Gonçalves Pereira (OAB: 21549/CE) - Gustavo Hitzschky Fernandes Vieira Júnior (OAB: 17561/CE) - Fábio José de Oliveira Ozório (OAB: 8714/CE) -
16/04/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 10:06
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
16/04/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:12
Juntada de Petição
-
11/04/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:11
Juntada de Petição
-
11/04/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:00
Decorrendo Prazo
-
07/04/2025 00:22
Decorrendo Prazo - Ofício
-
07/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0168285-86.2015.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apte/Apdo: Maria Uchôa de Oliveira - Apte/Apdo: Israel Uchôa de Oliveira - Apte/Apdo: Esmaltec S/A - Apte/Apdo: MB Transportes EIRELI EPP - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 2 de abril de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Daniele Rodrigues de Oliveira (OAB: 19933/CE) - Luiz Gonçalves Pereira (OAB: 21549/CE) - Gustavo Hitzschky Fernandes Vieira Júnior (OAB: 17561/CE) - Fábio José de Oliveira Ozório (OAB: 8714/CE) -
03/04/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:05
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
02/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:09
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
-
01/04/2025 14:08
Interposição de REsp/RE/RO
-
01/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 14:34
Juntada de Petição
-
10/03/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 01:02
Decorrendo Prazo
-
18/02/2025 01:02
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
18/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0168285-86.2015.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apte/Apdo: Maria Uchôa de Oliveira - Apte/Apdo: Israel Uchôa de Oliveira - Apte/Apdo: Esmaltec S/A - Apte/Apdo: MB Transportes EIRELI EPP - Des.
PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL.
APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO.
DANOS MORAIS DESCARACTERIZADOS.
IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES.
DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS.
LUCROS CESSANTES DEMONSTRADOS.
REPARAÇÃO CABÍVEL.
VALORES FIXADOS DE MANEIRA ADEQUADA PELO MAGISTRADO A QUO.
MONTE DO PREJUÍZO APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADA.
MERO DISSABOR.
RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
SENTENÇA MANTIDA.I.
AS LESÕES CORPORAIS CAUSADAS PELO MOTORISTA QUE, DE MANEIRA IMPRUDENTE, EFETUA MANOBRA DE DESLOCAMENTO LATERAL PARA ADENTRAR NA VIA PRINCIPAL A FIM DE REALIZAR O RETORNO, E INTERCEPTA A PASSAGEM DE MOTOCICLETA, CORTANDO-LHE O SEU FLUXO REGULAR E CAUSANDO-LHE O ABALROAMENTO, SÃO SUSCETÍVEIS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS A VÍTIMA.II.
A QUESTÃO CONTROVERTIDA VERSA SOBRE O GRAU DE RESPONSABILIZAÇÃO DOS APELADOS QUANTO AOS PREJUÍZOS E TRANSTORNOS CAUSADOS AO APELANTE, PELO ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO.III.
HAVENDO PROVAS CONCRETAS DE QUE O VEÍCULO SINISTRADO ERA UTILIZADO PELA EMPRESA AUTORA PARA A REALIZAÇÃO DE SUAS ATIVIDADES COMERCIAIS, DE QUE O ACIDENTE QUE DANIFICOU O BEM OBJETO DA AÇÃO SE DEU POR CULPA EXCLUSIVA DAS REQUERIDAS BEM COMO QUE A PARTE AUTORA DEIXOU DE AUFERIR A RENDA QUE A UTILIZAÇÃO DE TAL VEÍCULO LHE GARANTIA, DEVE SER RECONHECIDA A CONFIGURAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES PASSÍVEIS DE INDENIZAÇÃO, A SEREM APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.IV.
AS CONSEQUÊNCIAS DO ABALROAMENTO NO VEÍCULO DA AUTORA, APESAR DE DESAGRADÁVEIS, NÃO TÊM O CONDÃO DE CARACTERIZAR DANO MORAL.
TRATA-SE DE MERO DISSABOR AO QUAL ESTÁ SUJEITO QUALQUER PESSOA QUE SE ENCONTRE NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR EM VIA PÚBLICA, NÃO SE MOSTRANDO SITUAÇÃO CAPAZ DE GERAR A AUTORA ABALO PSÍQUICO GERADOR DE DANO MORAL INDENIZÁVEL, TRATANDO-SE DE MERO DISSABOR.V.
RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
SENTENÇA MANTIDA.ACÓRDÃOVISTO, RELATADO E DISCUTIDO O RECURSO APELATÓRIO Nº 00168285-85.2015.8.06.0001, EM QUE FIGURAM COMO PARTES, AS ACIMA MENCIONADAS, ACORDA A 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DOS RECURSOS PARA NEGAR-LHES PROVIMENTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA DIA E HORA DA ASSINATURA DIGITAL.DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIARPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDES.
PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRARELATOR . - Advs: Daniele Rodrigues de Oliveira (OAB: 19933/CE) - Luiz Gonçalves Pereira (OAB: 21549/CE) - Gustavo Hitzschky Fernandes Vieira Júnior (OAB: 17561/CE) - Fábio José de Oliveira Ozório (OAB: 8714/CE) -
14/02/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 17:48
Mover Obj A
-
13/02/2025 17:48
Mover Obj A
-
13/02/2025 09:01
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
13/02/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 07:47
Disponibilização Base de Julgados
-
12/02/2025 15:35
Juntada de Acórdão
-
12/02/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
12/02/2025 09:00
Julgado
-
08/02/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:53
Inclusão em Pauta
-
31/01/2025 12:49
Para Julgamento
-
31/01/2025 09:25
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
30/01/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2024 01:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2024 01:02
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
23/05/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:19
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
26/04/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 08:19
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
19/05/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 07:21
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
09/12/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 12:29
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
05/09/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 19:47
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
25/03/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 09:05
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
21/02/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 09:40
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
15/11/2021 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2021 07:37
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
19/09/2021 22:26
Conclusos para despacho
-
18/09/2021 17:03
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
18/09/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 16:34
Conclusos para despacho
-
15/05/2021 18:24
Enc. Autos para Célula de Requalificação
-
22/03/2021 17:58
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 12:36
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2021 11:45
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2021 11:45
Juntada de Petição
-
15/03/2021 11:45
Juntada de Petição
-
15/03/2021 08:47
Juntada de Petição
-
15/03/2021 08:47
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2021 08:47
Juntada de Petição
-
22/02/2021 12:31
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 13:46
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
31/01/2021 14:42
Enviados Autos Digitais da Divisão de Rec. Cíveis para Central de Conciliação
-
28/01/2021 15:38
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
28/01/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 14:20
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 10:35
Expedição de Certidão.
-
04/05/2020 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2020 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2020 20:08
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
24/04/2020 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 20:06
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
23/04/2020 13:35
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 13:18
Distribuído por sorteio
-
23/04/2020 09:50
Registrado para Retificada a autuação
-
01/04/2020 11:05
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2020
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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