TJCE - 3000021-22.2025.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 10:09
Juntada de Certidão
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07/03/2025 10:09
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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07/03/2025 10:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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07/03/2025 03:46
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:46
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:37
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:37
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:32
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:29
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 06/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/02/2025. Documento: 135662928
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 /3108-2486 SENTENÇA PROCESSO Nº 3000021-22.2025.8.06.0222 Vistos, etc...
Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO JARDIM DOS PÁSSAROS em face de FELÍCIO SOUSA FERREIRA.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora limitou-se a requerer a dilação de prazo, sem apresentar, contudo, argumentos plausíveis a fim de demonstrar a impossibilidade de manifestação no prazo assinalado.
Diante do exposto, não preenchido requisito de admissibilidade, extingo a presente ação com arrimo no art. 485, I do CPC.
Cancele-se a audiência já designada.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Após, arquive-se.
Fortaleza, data da assinatura digital. Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito -
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135662928
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13/02/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135662928
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12/02/2025 18:38
Indeferida a petição inicial
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12/02/2025 15:26
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:25
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 08:34
Conclusos para despacho
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11/02/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132513414
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132513414
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132513414
-
20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132513414
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17/01/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132513414
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16/01/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 14:11
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2025 12:23
Conclusos para despacho
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06/01/2025 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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