TJCE - 0251008-50.2024.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 03:22
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:22
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGUES BEZERRA PEDROSA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:22
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:22
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGUES BEZERRA PEDROSA em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 133451502
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11/02/2025 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 0251008-50.2024.8.06.0001 AUTOR: DAGMAR LOPES MARTINS ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.
PASEP/SUSPENSÃO.
Trata-se de ação de cobrança de valores depositados na conta do PASEP da parte autora.
Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça determinou a afetação da matéria discutida nestes autos ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C), para delimitar a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1).
Ante o exposto, SUSPENDA-SE a presente demanda, até decisão final do STJ.
Expedientes e intimações necessárias. Fortaleza/CE, 2025-01-27 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 133451502
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10/02/2025 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133451502
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27/01/2025 14:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/01/2025 16:23
Conclusos para despacho
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24/01/2025 16:22
Juntada de Certidão judicial
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19/12/2024 15:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/12/2024 15:21
Conclusos para decisão
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09/11/2024 13:15
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/10/2024 13:25
Mov. [26] - Mero expediente | Vistos. Inicialmente, DEFIRO a gratuidade judiciaria. Outrossim, CITE-SE a parte requerida para apresentar a contestacao, no prazo de 15 dias, contado conforme o art. 335, do CPC, sob pena de revelia. Cumpra-se e intimem(m)-s
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18/10/2024 11:42
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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17/10/2024 15:19
Mov. [24] - Conclusão
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17/10/2024 15:19
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02385129-9 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 17/10/2024 15:01
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12/09/2024 16:33
Mov. [22] - Encerrar análise
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05/09/2024 18:45
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0441/2024 Data da Publicacao: 06/09/2024 Numero do Diario: 3385
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04/09/2024 01:45
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0441/2024 Teor do ato: Vistos e etc., Em atencao a peticao de fl. 57, em que requer a dilacao do prazo de 30 dias para acostar aos autos a planilha de calculo, DEFIRO o pedido. Expedientes
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03/09/2024 15:52
Mov. [19] - Documento Analisado
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28/08/2024 16:25
Mov. [18] - Mero expediente | Vistos e etc., A SEJUD, para que proceda ao cadastro e habilitacao dos advogados de fls.59/101. Expedientes Necessarios.
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28/08/2024 13:19
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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28/08/2024 13:00
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02284041-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 28/08/2024 12:36
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21/08/2024 18:03
Mov. [15] - Mero expediente | Vistos e etc., Em atencao a peticao de fl. 57, em que requer a dilacao do prazo de 30 dias para acostar aos autos a planilha de calculo, DEFIRO o pedido. Expedientes Necessarios.
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21/08/2024 12:30
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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20/08/2024 22:57
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02269273-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/08/2024 22:49
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09/08/2024 19:46
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0395/2024 Data da Publicacao: 12/08/2024 Numero do Diario: 3367
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08/08/2024 01:50
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2024 14:53
Mov. [10] - Documento Analisado
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31/07/2024 16:36
Mov. [9] - Encerrar análise
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25/07/2024 15:57
Mov. [8] - Mero expediente | Vistos. INTIME-SE a parte autora, pessoalmente e por seu advogado para, no prazo de 5 dias, cumprir com o determinado no Despacho de fl. 51, devendo juntar aos autos a planilha de calculos, sob pena de extincao. Expedientes ne
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25/07/2024 13:56
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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15/07/2024 18:08
Mov. [6] - Conclusão
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15/07/2024 18:08
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02192756-5 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 15/07/2024 18:03
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15/07/2024 17:07
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2024 16:44
Mov. [3] - Concluso para Despacho
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13/07/2024 10:00
Mov. [2] - Conclusão
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13/07/2024 10:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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