TJCE - 0249634-38.2020.8.06.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 03:59
Decorrido prazo de ALFREDO JANUARIO SILVA em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 17:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 03:07
Decorrido prazo de ALFREDO JANUARIO SILVA em 12/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135897389
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17/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 17/02/2025. Documento: 135897389
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA GABINETE DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0468 - [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Número do Processo: 0249634-38.2020.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Assunto: Perdas e Danos Polo Ativo: ALFREDO JANUARIO SILVA Polo Passivo: BANCO DO BRASIL S.A. Cls. Trata-se de ação revisional e de liberação PASEP (AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS), cujos dados processuais encontram-se acima destacados, na qual o pano de fundo da lide é a alegação autoral de saldo insuficiente em sua conta do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). A relação processual embora se encontre consolidada, não há como avançar para o saneamento do processo, dado que, acerca do tema objeto da lide há determinação expressa do Superior Tribunal de Justiça (STJ), emanada no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186- 1), de suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC, conforme decisão proferida pela eminente ministra relatora MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, datada de 11 de dezembro de 2024. Isto posto, sem maiores delongas, em cumprimento ao determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em atenção ao disposto no artigo 313, IV, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o curso do presente feito, até que se decida o Tema Repetitivo n. 1.300 no Colendo Tribunal da Cidadania. Publique-se, dando-se ciência desta decisão às partes. Cumpra-se. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 13 de fevereiro de 2025 JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito -
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135897389
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14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135897389
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13/02/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135897389
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13/02/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135897389
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13/02/2025 15:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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04/12/2024 13:15
Conclusos para despacho
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09/11/2024 23:52
Mov. [35] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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16/12/2022 15:19
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02574202-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 16/12/2022 14:54
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31/07/2021 19:44
Mov. [33] - Por decisão judicial | despacho de fls. 181
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27/07/2021 14:25
Mov. [32] - Certidão emitida
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27/07/2021 14:25
Mov. [31] - Decurso de Prazo
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18/05/2021 20:00
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0227/2021 Data da Publicacao: 19/05/2021 Numero do Diario: 2612
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18/05/2021 20:00
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0227/2021 Data da Publicacao: 19/05/2021 Numero do Diario: 2612
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17/05/2021 11:34
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2021 09:58
Mov. [27] - Documento Analisado
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11/05/2021 19:10
Mov. [26] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/04/2021 02:03
Mov. [25] - Concluso para Sentença
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12/04/2021 15:11
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01986616-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/04/2021 14:45
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26/03/2021 20:29
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0144/2021 Data da Publicacao: 29/03/2021 Numero do Diario: 2578
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26/03/2021 20:29
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0144/2021 Data da Publicacao: 29/03/2021 Numero do Diario: 2578
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24/03/2021 01:42
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/03/2021 16:54
Mov. [20] - Documento Analisado
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22/03/2021 15:18
Mov. [19] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/03/2021 17:51
Mov. [18] - Concluso para Decisão Interlocutória
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15/03/2021 11:03
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01934173-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 15/03/2021 10:38
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22/02/2021 20:11
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0079/2021 Data da Publicacao: 23/02/2021 Numero do Diario: 2556
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19/02/2021 02:39
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0079/2021 Teor do ato: R.H Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Advogados(s): Fernando Antonio Silveira Torres (O
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18/02/2021 14:10
Mov. [14] - Documento Analisado
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16/02/2021 11:34
Mov. [13] - Mero expediente | R.H Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
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30/11/2020 18:24
Mov. [12] - Encerrar análise
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04/10/2020 21:00
Mov. [11] - Conclusão
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02/10/2020 18:17
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01482451-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/10/2020 17:21
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18/09/2020 08:36
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0657/2020 Data da Publicacao: 10/09/2020 Numero do Diario: 2455
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11/09/2020 13:31
Mov. [8] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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08/09/2020 09:58
Mov. [7] - Certidão emitida
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08/09/2020 08:26
Mov. [6] - Expedição de Carta
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04/09/2020 20:51
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2020 16:38
Mov. [4] - Documento Analisado
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04/09/2020 16:08
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2020 08:42
Mov. [2] - Conclusão
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04/09/2020 08:42
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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