TJCE - 0265997-61.2024.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 03:32
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:30
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 13:29
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 09:50
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 133663272
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12/02/2025 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 0265997-61.2024.8.06.0001 AUTOR: AYLCE MARIA MAIA DINIZ REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.
PASEP - SUSPENSO.
Trata-se de ação de cobrança de valores depositados na conta do PASEP da parte autora.
Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça determinou a afetação da matéria discutida nestes autos ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C), para delimitar a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1).
Ante o exposto, SUSPENDA-SE a presente demanda, até decisão final do STJ. Expedientes e intimações necessárias Fortaleza/CE, 28 de Janeiro de 2025. Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 133663272
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11/02/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133663272
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 131070045
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28/01/2025 15:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 131070045
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27/01/2025 15:49
Conclusos para despacho
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27/01/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131070045
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27/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 08:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/12/2024 20:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/12/2024 16:01
Conclusos para decisão
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09/11/2024 11:49
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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14/10/2024 14:55
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02376625-9 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 14/10/2024 14:49
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25/09/2024 18:44
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0476/2024 Data da Publicacao: 26/09/2024 Numero do Diario: 3399
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24/09/2024 11:40
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2024 11:36
Mov. [6] - Documento Analisado
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20/09/2024 15:42
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02331208-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 20/09/2024 15:15
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05/09/2024 10:04
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2024 17:46
Mov. [3] - Concluso para Despacho
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04/09/2024 17:09
Mov. [2] - Conclusão
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04/09/2024 17:08
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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