TJCE - 0639103-83.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 10:42
Expedida Certidão de Arquivamento
-
21/02/2025 09:57
Processo Encaminhado
-
21/02/2025 09:53
Baixa Definitiva
-
21/02/2025 09:53
Transitado em Julgado
-
20/02/2025 12:31
Mover Objetos
-
20/02/2025 12:31
Expedição de Documento
-
20/02/2025 12:25
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
19/02/2025 13:21
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
19/02/2025 13:18
Decorrido prazo
-
19/02/2025 13:18
Expedição de Documento
-
13/02/2025 04:59
Decorrendo Prazo
-
13/02/2025 04:59
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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13/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0639103-83.2024.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Fortaleza - Impetrante: Lucas Ferreira da Silva Sousa - Paciente: Luiz Rômullo Cézar Barbosa Alves - Impetrado: Juiz de Direito da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza - Des.
BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA - Conheceram parcialmente do Habeas Corpus, para, neste ponto, denegá-lo - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegá-la na extensão conhecida, nos termos do voto do Des.
Relator." - EMENTA: HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM CUSTÓDIA PREVENTIVA.
PLEITO DE SOLTURA 1.
TESE DE NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
SUPOSTAS AGRESSÕES POLICIAIS.
NÃO CONHECIMENTO.
NOVO TÍTULO PRISIONAL.
SITUAÇÃO FÁTICA QUE EXIGE NECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA.
NÃO EVIDENCIADA ILEGALIDADE DE OFÍCIO.
AUTORIDADE IMPETRADA QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À ÓRGÃO COMPETENTE PARA APURAR EVENTUAIS EXCESSOS NA CONDUTA POLICIAL.NOVO TÍTULO PRISIONAL.TESE SUPERADA. ALEGAÇÃO PREJUDICADA.2.TESE DE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DO DECRETO PRISIONAL E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA.
NÃO ACOLHIMENTO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE.
REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP ATENDIDOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
SUMÚLA 52 DO TJCE.
PACIENTE QUE É APONTADO COMO LÍDER REGIONAL DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
PERICULOSIDADE EVIDENCIADA.
PRECEDENTES STJ. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA EXTENSÃO, DENEGADA.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER PARCIALMENTE DO PRESENTE HABEAS CORPUS PARA, NA EXTENSÃO COGNOSCÍVEL, LHE DENEGAR PROVIMENTO.
FORTALEZA, DATA DE INSERÇÃO NO SISTEMADESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVAPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINARELATOR . - Advs: Lucas Ferreira da Silva Sousa (OAB: 53570/CE) -
11/02/2025 14:45
Expedição de Documento
-
11/02/2025 14:32
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
11/02/2025 14:32
Mover Objetos
-
11/02/2025 14:15
Processo Encaminhado
-
11/02/2025 14:09
Juntada de Documento
-
09/02/2025 15:18
Expedição de Documento
-
07/02/2025 18:12
Expedição de Documento
-
06/02/2025 07:34
Disponibilização Base de Julgados
-
05/02/2025 15:21
Juntada de Documento
-
05/02/2025 14:00
Denegado o Habeas Corpus
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05/02/2025 14:00
Julgado
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04/02/2025 22:16
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
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28/01/2025 20:47
Inclusão em Pauta
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28/01/2025 14:22
Processo Encaminhado
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09/01/2025 14:35
Conclusos
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09/01/2025 14:35
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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09/01/2025 12:35
Juntada de Petição
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09/01/2025 12:35
Juntada de Petição
-
09/01/2025 12:35
Expedição de Documento
-
31/12/2024 11:19
Mover Objetos
-
31/12/2024 11:19
Expedição de Documento
-
18/12/2024 01:36
Decorrendo Prazo
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18/12/2024 01:36
Expedição de Documento
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18/12/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 07:18
Expedição de Documento
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13/12/2024 19:52
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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13/12/2024 16:16
Mover Objetos
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13/12/2024 16:16
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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13/12/2024 16:16
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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12/12/2024 18:18
Processo Encaminhado
-
12/12/2024 18:18
Não Concedida a Medida Liminar
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10/12/2024 16:34
Conclusos
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10/12/2024 16:34
Expedição de Documento
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10/12/2024 16:20
Distribuído
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10/12/2024 07:00
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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