TJCE - 0255351-89.2024.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 160311756
-
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 160311756
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0255351-89.2024.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA EXECUTADO: JOSE MANSUETO MIRANDA E SILVA, MARIA DE FATIMA ALMEIDA MIRANDA APENSO: [] DECISÃO Conforme consta nos autos (ID. 135277210), foi ordenada a intimação da exequente para efetuar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Embora intimada por seu patrono (ID. 144346538), o exequente permaneceu inerte. É o brevíssimo relatório. Decido. O Código de Processo Civil leciona no art. 290, que: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias". Considerando que o exequente, apesar de devidamente intimado, não recolheu as custas iniciais, conforme determinado pelo juízo, aplica-se o disposto no art. 290 do Código de Processo Civil. Pelo exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, o que faço por meio desta DECISÃO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 290 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda com o cancelamento da distribuição dos presentes autos. Cumpra-se. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
25/06/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160311756
-
17/06/2025 16:44
Determinado o cancelamento da distribuição
-
31/03/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 00:10
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
21/03/2025 00:10
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
14/03/2025 03:53
Decorrido prazo de ANA CAROLINE NORONHA FEITOSA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:45
Decorrido prazo de RAFAEL MOTA REIS em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 16:01
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
17/02/2025 16:01
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135277210
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0255351-89.2024.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA EXECUTADO: JOSE MANSUETO MIRANDA E SILVA, MARIA DE FATIMA ALMEIDA MIRANDA APENSO: [] DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo por 15 (quinze) dias. Após, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais e diligenciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Expedientes Necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135277210
-
13/02/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135277210
-
12/02/2025 15:01
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 06:23
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
01/11/2024 16:05
Mov. [11] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
01/11/2024 14:00
Mov. [10] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
16/10/2024 18:26
Mov. [9] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
10/09/2024 08:50
Mov. [8] - Conclusão
-
02/09/2024 20:59
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02294194-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/09/2024 20:53
-
08/08/2024 20:51
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0289/2024 Data da Publicacao: 09/08/2024 Numero do Diario: 3366
-
07/08/2024 02:01
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/08/2024 14:31
Mov. [4] - Documento Analisado
-
31/07/2024 18:09
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/07/2024 23:30
Mov. [2] - Conclusão
-
28/07/2024 23:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0140255-02.2019.8.06.0001
Jose Maria Ferreira dos Santos
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Leorgenis Alberto dos Santos Freitas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/06/2019 14:00
Processo nº 3001511-08.2024.8.06.0160
Joao Batista Ribeiro Rodrigues
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Daniel Farias Tavares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/12/2024 15:49
Processo nº 0639395-68.2024.8.06.0000
Eduardo Bruno Damasceno da Silva
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Advogado: Anna Virginia Pereira Lemos de Freitas
Tribunal Superior - TJCE
Ajuizamento: 27/02/2025 09:15
Processo nº 0639395-68.2024.8.06.0000
Anna Virginia Pereira Lemos de Freitas
Juizo da Vara de Delitos de Organizacoes...
Advogado: Anna Virginia Pereira Lemos de Freitas
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/12/2024 17:29
Processo nº 0639383-54.2024.8.06.0000
Vania Pinheiro Gomes
Juiz de Direito da 8 Vara Criminal da Co...
Advogado: Lucyanna Cavalcante Sampaio
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00