TJCE - 0275111-63.2020.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 165920505
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 165920505
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 165920505
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06/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0275111-63.2020.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: AMILCAR XIMENES PONTE REU: CONDOMINIO EDIFICIO JOSANETE ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO Acolho como justas as ponderações feitas nas petições de ID 162482892 e 164185799, e nomeio como novo perito o Sr.
VINÍCIUS DE SOUZA LIMA ([email protected] ) a quem competirá a realização da perícia deferida. Intime-se o perito para tomar ciência da nomeação e para que, aceitando o encargo, apresente, em 5 (cinco) dias úteis, uma proposta de honorários e os seus contatos profissionais, sobretudo o seu endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações posteriores.
Na mesma oportunidade, o perito deverá ser cientificado de que: 1) a parte autora desta ação, que seria, em conjunto com a parte promovida, a responsável pelo pagamento dos honorários do perito, é beneficiária da justiça gratuita e que, nesta hipótese, incide a regra prevista no art. 95, § 3º, incisos I e II, do CPC, que estabelece o seguinte: Art. 95. (...) (...) § 3º.
Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser: I - custeada com recursos alocados no orçamento do ente público e realizada por servidor do Poder Judiciário ou por órgão público conveniado; II - paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça. (...) 2) o Órgão Especial do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará baixou a Portaria nº 1218/2025, publicada no DJE do dia 14 de maio, que estabelece regras em relação ao pagamento de honorários periciais por beneficiário da gratuidade da justiça, dentre as quais se destacam as disposições do seu art. 1º e respectivos incisos de seu parágrafo único , in verbis: Art. 1º Os valores a serem pagos aos(às) peritos(as), intérpretes, tradutores(as) e entrevistadores(as) forenses nomeados(as) para atuação em processos judiciais, bem como nos órgãos de apoio à atividade jurisdicional e administrativa, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, quando o pagamento for de responsabilidade de beneficiário da gratuidade da justiça, são os fixados na Tabela constante do Anexo Único desta Portaria. Parágrafo único.
Em casos extraordinários, os valores apontados no caput deste artigo poderão ser elevados em até 3 (três) vezes, mediante decisão fundamentada, atendidos: I - o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; II - a complexidade da matéria; III - o lugar da prestação do serviço; IV - o tempo exigidos para a prestação do serviço; V - as peculiaridades locais. 3) Na referida Tabela constante do Anexo Único da aludida Portaria foram fixados os seguintes honorários de peritos: ANEXO ÚNICO - TABELA DE HONORÁRIOS PERICIAIS 2.ENGENHARIA E ARQUITETURA VALOR MÁXIMO (R$) VALOR MÁXIMO COM A MAJORAÇÃO PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º 2.7 - Outras R$ 561,87 R$ 1.685,61 4) Analisando-se o teor da Resolução Nº 07/2024, notadamente no que diz respeito às sanções aplicáveis aos peritos, intérpretes e tradutores, que estão previstas no seu artigo 13 e parágrafos seguintes, além do procedimento e pagamento dos honorários, tem-se como conclusão imediata que o credenciamento de tais profissionais no Sistema de Peritos (SIPER) do TJCE, realizado por opção livre e espontânea dos interessados, implica que estes estão cientes e concordes com as regras postas na Resolução amiúde reportada, devendo, pois, se submeterem aos valores nela praticados e atualizados anualmente quando existe disponibilidade orçamentária e reajustados por ato.
Portanto, em relação aos honorários periciais, em caso de gratuidade judiciária deferida ao responsável pelo pagamento, devem os peritos nomeados se limitar a cobrar o valor máximo da tabela acima, havendo, no entanto, a possibilidade do juiz, em caso extraordinário, mediante decisão fundamentada, atendendo ao grau de especialização do(a) profissional, à complexidade do ato e ao local de sua realização, elevar em até 3 (três) vezes o valor dos honorários previstos na Tabela constante do Anexo Único da aludida Portaria.
Evidentemente, qualquer perito, intérprete ou tradutor, que não mais esteja interessado em atuar por meio do SIPER, pode pedir sua exclusão do Quadro de Credenciados sem que isso lhe acarrete punição de qualquer natureza, nos termos do art. 7º da dita Resolução.
Ademais, ao ser intimado, o perito deve ser igualmente cientificado de que o prazo para a entrega do laudo é de 20 (dias) úteis, contados a partir do dia em que for intimado para informar a data, o horário e o local onde será realizada a perícia.
Finalmente, após a intimação do experto, tendo este aceitado o encargo e apresentado a proposta de honorários nos termos acima indicados, as partes devem ser intimadas, por intermédio de seus respectivos advogados (via DJE), para tomarem ciência da aludida nomeação, bem como para que, se for o caso, possam arguir o impedimento ou a suspeição do perito, e ainda para que possam, querendo, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, tudo no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC).
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, na data da assinatura digital. Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
05/08/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165920505
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24/07/2025 03:46
Decorrido prazo de ANTONIO ROQUE DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/07/2025 09:57
Conclusos para despacho
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08/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 161970420
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 161970420
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 161970420
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 161970420
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0275111-63.2020.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: AMILCAR XIMENES PONTE REU: CONDOMINIO EDIFICIO JOSANETE _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se as partes para manifestarem-se sobre a petição de ID 161842629, bem como requerer o que acharem pertinente ao andamento do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
BRUNO DO NASCIMENTO FERNANDES Técnico Judiciário -
30/06/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161970420
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30/06/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161970420
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27/06/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 14:23
Juntada de Certidão
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03/06/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 16:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/04/2025 08:58
Juntada de ato ordinatório
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28/04/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 08:13
Juntada de ato ordinatório
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25/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 14:51
Juntada de Certidão
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03/04/2025 13:44
Juntada de ato ordinatório
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 138961943
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02/04/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 138961943
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0275111-63.2020.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: AMILCAR XIMENES PONTE REU: CONDOMINIO EDIFICIO JOSANETE ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO Considerando que o perito JOÃO LUCAS BARROS TEMOTEO manteve-se inerte quanto à aceitação de sua nomeação para atuar como perito papiloscopista nos presentes autos, e considerando a necessidade de dar maior celeridade ao andamento do feito, nomeio, com base no quadro de peritos do TJCE, o Sr.
LUCIANO HAMED CHAVES HAIDAR SOUSA ([email protected]), para realizar a perícia antes mencionada, devendo a Secretaria Judiciária providenciar a sua intimação, pelo correio, a fim de que, aceitando o encargo, ofereça, no prazo de 5 (cinco) dias, proposta de honorários dentro dos limites fixados no Sistema antes mencionado.
Intimem-se as partes, por seus advogados (via DJe), para que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, apresentem eventual impugnação da nomeação. Apresentada a proposta de honorários, intimar as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, na data da assinatura digital. Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
01/04/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138961943
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17/03/2025 01:34
Nomeado perito
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17/03/2025 01:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/03/2025 14:36
Conclusos para decisão
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13/03/2025 11:03
Juntada de Certidão
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13/03/2025 03:47
Decorrido prazo de ANTONIO ROQUE DE ALBUQUERQUE JUNIOR em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 03:47
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 03:46
Decorrido prazo de LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO em 12/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 133381020
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0275111-63.2020.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: AMILCAR XIMENES PONTE REU: CONDOMINIO EDIFICIO JOSANETE ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO Considerando que o perito TEREZA MÔNICA ELPÍDIO DE CARVALHO manteve-se inerte quanto à aceitação de sua nomeação para atuar como perita nos presentes autos, e considerando a necessidade de dar maior celeridade ao andamento do feito, nomeio, com base no quadro de peritos do TJCE, o Sr.
JOÃO LUCAS BARROS TEMOTEO ([email protected]), para realizar a perícia antes mencionada, devendo a Secretaria Judiciária providenciar a sua intimação, pelo correio, a fim de que, aceitando o encargo, ofereça, no prazo de 5 (cinco) dias, proposta de honorários dentro dos limites fixados no Sistema antes mencionado.
Intimem-se as partes, por seus advogados (via DJe), para que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, apresentem eventual impugnação da nomeação. Apresentada a proposta de honorários, intimar as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza/ce, na data da assinatura digital. Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 133381020
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12/02/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133381020
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31/01/2025 12:52
Nomeado perito
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31/01/2025 12:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/11/2024 13:36
Conclusos para despacho
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09/11/2024 23:49
Mov. [69] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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15/10/2024 10:52
Mov. [68] - Concluso para Despacho
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16/09/2024 16:51
Mov. [67] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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20/06/2024 10:10
Mov. [66] - Petição juntada ao processo
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10/06/2024 17:15
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02113054-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/06/2024 17:10
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26/04/2024 19:19
Mov. [64] - Documento
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11/04/2024 11:51
Mov. [63] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/04/2024 17:14
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01985621-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/04/2024 16:58
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21/03/2024 22:10
Mov. [61] - Conclusão
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31/10/2023 15:04
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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04/08/2023 21:17
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0242/2023 Data da Publicacao: 07/08/2023 Numero do Diario: 3132
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03/08/2023 12:04
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2023 07:49
Mov. [57] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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03/08/2023 07:48
Mov. [56] - Documento Analisado
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27/07/2023 15:17
Mov. [55] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/05/2022 23:40
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0411/2022 Data da Publicacao: 20/05/2022 Numero do Diario: 2847
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18/05/2022 09:39
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/05/2022 09:15
Mov. [52] - Documento Analisado
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16/05/2022 11:59
Mov. [51] - Mero expediente | Considerando que as partes nao manifestaram interesse na producao de novas provas, anuncio o julgamento antecipado do merito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. Expedientes necessarios.
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12/05/2022 14:20
Mov. [50] - Petição juntada ao processo
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12/05/2022 14:20
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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05/05/2022 16:30
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02066040-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/05/2022 16:12
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20/04/2022 14:44
Mov. [47] - Petição juntada ao processo
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19/04/2022 18:29
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02029785-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/04/2022 18:15
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08/04/2022 21:20
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0306/2022 Data da Publicacao: 11/04/2022 Numero do Diario: 2821
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07/04/2022 12:39
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/04/2022 12:28
Mov. [43] - Documento Analisado
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01/04/2022 00:45
Mov. [42] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2022 08:54
Mov. [41] - Concluso para Sentença
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11/11/2021 15:43
Mov. [40] - Conclusão
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11/11/2021 15:43
Mov. [39] - Concluso para Decisão Interlocutória
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15/10/2021 16:13
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02374068-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 15/10/2021 15:38
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22/09/2021 21:25
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0346/2021 Data da Publicacao: 23/09/2021 Numero do Diario: 2701
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21/09/2021 01:46
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0346/2021 Teor do ato: Sobre a contestacao e os documentos anexados, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Advogados(s): Lidianne Uchoa
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20/09/2021 16:11
Mov. [35] - Documento Analisado
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19/09/2021 20:56
Mov. [34] - Mero expediente | Sobre a contestacao e os documentos anexados, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
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20/08/2021 13:11
Mov. [33] - Encerrar análise
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26/07/2021 13:45
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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23/07/2021 16:53
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02201316-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 23/07/2021 16:38
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13/07/2021 10:57
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
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08/07/2021 11:22
Mov. [29] - Certidão emitida
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08/07/2021 11:22
Mov. [28] - Aviso de Recebimento (AR)
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06/07/2021 17:25
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02164050-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/07/2021 16:54
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05/07/2021 23:05
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02161718-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 05/07/2021 22:51
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05/07/2021 22:16
Mov. [25] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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05/07/2021 21:54
Mov. [24] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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05/07/2021 21:24
Mov. [23] - Documento
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02/07/2021 15:48
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02157282-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 02/07/2021 15:29
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26/05/2021 21:01
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0173/2021 Data da Publicacao: 27/05/2021 Numero do Diario: 2618
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25/05/2021 10:44
Mov. [20] - Certidão emitida
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25/05/2021 01:54
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2021 14:59
Mov. [18] - Expedição de Carta
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24/05/2021 12:58
Mov. [17] - Documento Analisado
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22/05/2021 13:00
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/04/2021 16:44
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/04/2021 14:52
Mov. [14] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 05/07/2021 Hora 15:00 Local: COOPERACAO 07 Situacao: Pendente
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31/03/2021 21:49
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0100/2021 Data da Publicacao: 05/04/2021 Numero do Diario: 2581
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30/03/2021 02:00
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2021 16:37
Mov. [11] - Documento Analisado
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29/03/2021 16:37
Mov. [10] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/03/2021 16:35
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/03/2021 15:01
Mov. [8] - Concluso para Decisão Interlocutória
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12/03/2021 18:36
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01932677-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/03/2021 18:02
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04/03/2021 21:25
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0074/2021 Data da Publicacao: 05/03/2021 Numero do Diario: 2564
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03/03/2021 02:00
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/03/2021 17:26
Mov. [4] - Documento Analisado
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28/02/2021 01:37
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/01/2021 08:42
Mov. [2] - Conclusão
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05/01/2021 08:42
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2020
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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