TJCE - 3000086-21.2025.8.06.0156
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Redencao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 173993835
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 173993829
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12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 173993835
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12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 173993829
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de Redenção Fica a parte intimada para audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04/11/2025, às 10:00 horas, por meio de videoconferência, através do link: Audiência una pje 3000086-21.2025.8.06.0156 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/f63a87 Advertências: - O link para o acesso virtual da audiência ficará disponível nos autos. - A representação da parte por advogado é obrigatória se o valor da causa superar 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º, caput, da Lei 9.099/1995). - Não havendo acordo entre as partes, o requerido deverá apresentar contestação e o requerente poderá oferecer réplica à contestação.
Os atos serão realizados por meio de sustentação oral.
Optando pelo oferecimento de contestação escrita, a petição deve ser protocolada com antecedência de 3 (três) dias da realização da audiência, para evitar prejuízo ao contraditório pela parte adversa. - Ausente o requerido, presumir-se-ão verdadeiras as alegações da parte contrária (art. 20 da Lei 9.099/1995). - Ausente o requerente, o processo será extinto sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/1995). - Problemas de acesso ao link serão de responsabilidade exclusiva de partes e procuradores, tendo em vista que é facultada a participação presencial no fórum local. - Testemunhas devem comparecer, pessoalmente, ao fórum, para preservar a fidelidade dos depoimentos. -
11/09/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173993835
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11/09/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173993829
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11/09/2025 09:31
Juntada de Certidão
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11/09/2025 09:16
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2025 10:00, 1ª Vara da Comarca de Redenção.
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14/08/2025 19:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/08/2025 14:31
Conclusos para decisão
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14/08/2025 14:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 12:29
Juntada de Certidão
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11/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/04/2025 10:31
Alterado o assunto processual
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11/04/2025 10:31
Alterado o assunto processual
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11/04/2025 10:31
Alterado o assunto processual
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02/04/2025 13:01
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 141034748
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 141034748
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25/03/2025 00:00
Intimação
1ª Vara da Comarca de Redenção/CE Rua Padre Barros, nº 264 - Centro - Redenção - CEP 62790-000 Processo nº: 3000086-21.2025.8.06.0156 AUTOR: ANTONIO ALVES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Considerando a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões recursais, na forma do art. 42, § 2º, da Lei 9.099/1995. Transcorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os autos para a Turma Recursal. Destaco que, conforme o art. 1010, § 3º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao âmbito dos juizados especiais, o juízo de admissibilidade do recurso inominado (cabimento, interesse recursal, legitimidade para recorrer, preparo, tempestividade e regularidade formal) compete ao órgão recursal (TJCE. 3ª Turma Recursal.
MS 0010165-06.2018.8.06.9000.
DJe 11/03/2021). Redenção, data da assinatura digital. Marco Aurélio Monteiro Juiz -
24/03/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141034748
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21/03/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 09:53
Conclusos para despacho
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18/03/2025 19:53
Juntada de Petição de recurso
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13/03/2025 08:53
Indeferida a petição inicial
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12/03/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 15:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/03/2025 04:29
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 11:46
Juntada de Certidão
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11/03/2025 08:12
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 08:30, 1ª Vara da Comarca de Redenção.
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28/02/2025 17:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 135391188
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 135391188
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12/02/2025 00:00
Intimação
1ª Vara da Comarca de Redenção/CE Rua Padre Barros, nº 264 - Centro - Redenção - CEP 62790-000 Processo nº: 3000086-21.2025.8.06.0156 AUTOR: ANTONIO ALVES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Considerando o extrato bancário apresentado ao Id. 135351469, observa-se que os descontos das tarifas mencionadas se iniciaram em 05/01/2015, conclui-se que a parte requerente é correntista junto à instituição promovida. A cobrança de tarifa deve estar prevista em contrato específico firmado entre a instituição financeira e o cliente, podendo ser exigida, ainda, pela prestação de serviço previamente autorizado/solicitado pelo correntista, nos termos dos artigos 1º e 8º da Resolução nº 3.919/2010 do Banco Central do Brasil. Desta feita, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, devendo apresentar documento que comprove a tentativa prévia de solução administrativa e esclarecer qual foi a resposta dada pelo banco requerido no que tange à natureza do contrato. Redenção, data da assinatura digital. Marco Aurélio Monteiro Juiz -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135391188
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135391188
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11/02/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135391188
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11/02/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135391188
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10/02/2025 20:28
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 15:05
Conclusos para decisão
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10/02/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:05
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 08:30, 1ª Vara da Comarca de Redenção.
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10/02/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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