TJCE - 3039159-14.2024.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/08/2025. Documento: 167882352
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 167882352
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08/08/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167882352
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07/08/2025 15:03
Julgado procedente em parte do pedido
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06/08/2025 18:12
Conclusos para julgamento
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12/07/2025 02:39
Decorrido prazo de IZADORA CAROLINE CORREIA DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 02:39
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 11/07/2025 23:59.
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24/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 158484315
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 158484315
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3039159-14.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] AUTOR: VERA MARIA COIMBRA SILVA REU: BANCO BMG SA DECISÃO
Vistos. A controvérsia dos autos, a meu ver, é eminentemente de direito, uma vez que envolve aspectos contratuais que podem ser dirimidos somente mediante análise das provas coligidas ao processo, de modo que entendo ser despicienda a eventual produção de prova oral em audiência. Todavia, considerando que o Código de Processo Civil inaugurou o dever de cooperação entre os agentes do processo, faculto às partes especificarem, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir em eventual fase instrutória, dizendo, em pormenores, sobre quais fatos deverão recair, se for o caso, ou para esclarecerem se entendem pelo julgamento do feito no estado em que se encontra, que resta, desde logo, anunciado, em caso de inércia dos litigantes. Publique-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
16/06/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158484315
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13/06/2025 20:57
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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04/06/2025 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/06/2025 12:24
Conclusos para decisão
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30/05/2025 10:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/05/2025 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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30/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 10:01
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/05/2025 10:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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23/05/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 00:23
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:23
Decorrido prazo de IZADORA CAROLINE CORREIA DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 149792943
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149792943
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08/04/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149792943
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08/04/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 15:22
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/05/2025 10:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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01/04/2025 11:55
Recebidos os autos
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01/04/2025 11:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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01/04/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 16:11
Conclusos para despacho
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11/03/2025 03:22
Decorrido prazo de IZADORA CAROLINE CORREIA DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:21
Decorrido prazo de IZADORA CAROLINE CORREIA DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 134603103
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3039159-14.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] AUTOR: VERA MARIA COIMBRA SILVA REU: BANCO BMG SA DESPACHO INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350 do Código de Processo Civil, replicar a contestação retro.
Publique-se.
Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 134603103
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10/02/2025 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134603103
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06/02/2025 00:04
Decorrido prazo de IZADORA CAROLINE CORREIA DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 11:04
Conclusos para despacho
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03/02/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 07:27
Confirmada a citação eletrônica
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130316627
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130316627
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 130316627
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12/12/2024 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130316627
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12/12/2024 17:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 15:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/12/2024 15:22
Conclusos para decisão
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03/12/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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