TJCE - 3010025-05.2025.8.06.0001
1ª instância - 39ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/06/2025 15:47
Alterado o assunto processual
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24/06/2025 14:49
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 160751785
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160751785
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 3010025-05.2025.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Empréstimo consignado]AUTOR: MARIA DO CARMO DE SOUSA MOREIRAREU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO R.H.
Intimem-se o(a)(s) apelado(a)(s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme determina o § 3º do citado dispositivo.
Caso seja interposta apelação adesiva, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, para somente depois remeter os autos ao Tribunal de Justiça (art. 1.010,§3º do CPC).
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito -
16/06/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160751785
-
16/06/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:28
Conclusos para despacho
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16/06/2025 11:02
Juntada de Petição de Apelação
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07/06/2025 01:55
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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04/06/2025 11:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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03/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 03/06/2025. Documento: 158006997
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 158006997
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31/05/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158006997
-
31/05/2025 11:39
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2025 15:57
Conclusos para julgamento
-
24/05/2025 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 01:55
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE SOUSA MOREIRA em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 15:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 09/05/2025. Documento: 153502313
-
08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153502313
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07/05/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153502313
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07/05/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:56
Conclusos para despacho
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29/04/2025 09:34
Juntada de ata de audiência de conciliação
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23/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Réplica
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22/04/2025 21:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 01/04/2025. Documento: 142818644
-
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142818644
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 3010025-05.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DO CARMO DE SOUSA MOREIRA REU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO R.H.
Intime-se a requerente para se manifestar sobre a contestação de ID 138512266 e os documentos que a instruem, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os moldes do art. 350 CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada no ID 137804470.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
ZANILTON BATISTA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
29/03/2025 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142818644
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29/03/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:44
Conclusos para despacho
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27/03/2025 01:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:00
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE SOUSA MOREIRA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 01:51
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE SOUSA MOREIRA em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 04:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 04:20
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE SOUSA MOREIRA em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 17:04
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 08:54
Juntada de ato ordinatório
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06/03/2025 08:53
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2025 13:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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21/02/2025 14:44
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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21/02/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 10:51
Conclusos para despacho
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19/02/2025 05:35
Confirmada a citação eletrônica
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17/02/2025 00:00
Publicado Citação em 17/02/2025. Documento: 135920908
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17/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 17/02/2025. Documento: 135920908
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 3010025-05.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DO CARMO DE SOUSA MOREIRA REU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO R.H.
Defiro a gratuidade judiciária.
Cite-se a parte promovida, pela via postal, com aviso de recebimento por mão própria, para contestar, no prazo de 15(quinze) dias, a contar da audiência de conciliação, devendo alegar na contestação toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigos 336, 335, I e 344 do CPC).
Advirtam-se às partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Remetam-se os autos ao CEJUSC- Centro Judiciário de Solução de Conflitos para que seja realizada audiência de conciliação.
Intimações e expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito -
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135920908
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14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135920908
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13/02/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135920908
-
13/02/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135920908
-
13/02/2025 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/02/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
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