TJCE - 3000238-65.2025.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 168523995
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 168523995
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21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Proc. 3000238-65.2025.8.06.0222 De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, faço vistas às partes sobre a resposta da ordem de bloqueio em anexo, nos termos do art. 854, §3º do CPC/2015. Fortaleza, data digital Assinatura digital -
20/08/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168523995
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20/08/2025 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 14:09
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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30/07/2025 10:20
Juntada de ordem de bloqueio
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29/07/2025 16:27
Juntada de Certidão
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23/05/2025 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2025 15:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 15:39
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2025 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2025 13:53
Juntada de Certidão
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02/05/2025 13:53
Juntada de Certidão
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02/05/2025 13:52
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 19:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/03/2025 19:55
Determinada a citação de VILMA LUCIA FARIAS DA SILVA VIEIRA - CPF: *90.***.*50-82 (EXECUTADO)
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06/03/2025 19:55
Recebida a emenda à inicial
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06/03/2025 16:18
Conclusos para despacho
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06/03/2025 14:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 134776630
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Processo: 3000238-65.2025.8.06.0222 R.H. Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do NCPC, juntando aos autos: 1.
Ata de eleição do síndico que comprove o período de mandato atual, tendo em vista que a ata apresentada trata de mandato encerrado em 31/1/2025; 2.
Procuração assinada pelo síndico atual; 3.
Documento do síndico atual; 4.
Matrícula do imóvel sobre o qual recai o débito atualizada (até três meses).
Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção. Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 134776630
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12/02/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134776630
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06/02/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 17:38
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2025 13:34
Conclusos para despacho
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03/02/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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