TJCE - 0238423-34.2022.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 169218893
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04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 169218893
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E C I S Ã O PROCESSO N° 0238423-34.2022.8.06.0001 AUTOR: JOSE ALEXANDRE DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S.A. Em petição ID n.º 166169112, o demandante apresenta pedido de reconsideração, onde afirma que o presente caso trata-se de pedido de revisão dos valores desfalcados do PASEP tendo em vista a ausência de atualização com a correção monetária adequada. O cerne da questão a ser decidida por este juízo diz respeito a aplicabilidade ou não da suspensão determinada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.300, que afetou todos os processos que envolvem a temática PASEP, com a seguinte questão a ser submetida a julgamento: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Assim, em que pese haver manifestação de pedido de reconsideração por entender que a matéria não se enquadra no Tema acima apontado, temos que deve este juízo em decisão de saneamento, definir a distribuição do ônus da prova, conforme art. 357 do CPC: Art. 357.
Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: I - resolver as questões processuais pendentes, se houver; II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373; IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento. (GN) Referida decisão não pode acontecer neste momento, justamente porque o Tema 1.300 determina o sobrestamento do feito de todos os processos quem versem sobre a quem compete o ônus da prova, o que salvo melhor juízo, ainda que tenha requerimento expresso da parte, este precisa ser definido em decisão saneadora, o que vai de encontro a determinação constante no recurso afetado. Por tais razões, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a suspensão do feito, conforme determinado pelo Superior Tribunal de Justiça. Aguarde-se na fila de Processos Suspensos. Publique-se via DJEN. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
03/09/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169218893
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19/08/2025 15:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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18/08/2025 17:59
Conclusos para decisão
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23/07/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 02:54
Decorrido prazo de JOAO VIANEY NOGUEIRA MARTINS em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:54
Decorrido prazo de NATALIA MENDONCA PORTO SOARES em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 133634457
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E C I S Ã O PROCESSO N° 0238423-34.2022.8.06.0001 AUTOR: JOSE ALEXANDRE DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S.A. Determino o sobrestamento do feito até o julgamento do Tema 1300/STJ, no qual se discute "a quem compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", matéria imprescindível para a solução da presente lide. Destarte, foi atribuído efeito suspensivo com supedâneo no art. 1.037, II, CPC, conforme decisão da Relatora Min.
Maria Thereza de Assis Moura, em 11/12/2024, determinando-se a "suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (...)". Aguarde-se os autos em fila de Processos Suspensos pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 1.037, §8º, do CPC. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 133634457
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12/02/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133634457
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30/01/2025 11:42
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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24/01/2025 10:35
Conclusos para despacho
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10/11/2024 09:56
Mov. [74] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/10/2024 18:12
Mov. [73] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0395/2024 Data da Publicacao: 09/10/2024 Numero do Diario: 3408
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07/10/2024 11:37
Mov. [72] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2024 09:54
Mov. [71] - Documento Analisado
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17/09/2024 20:06
Mov. [70] - Mero expediente | Feito a ordem. Considerando a existencia em contestacao de preliminares e prejudicial de merito, suspenda a realizacao da prova pericial ate ulterior deliberacao deste juizo. Publique-se via DJe.
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17/09/2024 12:00
Mov. [69] - Encerrar análise
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17/09/2024 11:59
Mov. [68] - Conclusão
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17/09/2024 10:19
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02322340-9 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 17/09/2024 10:11
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25/07/2024 19:00
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0282/2024 Data da Publicacao: 26/07/2024 Numero do Diario: 3356
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24/07/2024 11:41
Mov. [65] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2024 11:35
Mov. [64] - Documento Analisado
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08/07/2024 06:52
Mov. [63] - Mero expediente | Uma vez da apresentacao da proposta de honorarios, intimem-se as partes para querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias, devendo, em caso de concordancia, a parte requerida depositar em juizo o valor dos honorarios, conforme
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28/06/2024 12:37
Mov. [62] - Conclusão
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19/06/2024 09:25
Mov. [61] - Petição
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13/06/2024 16:42
Mov. [60] - Documento
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16/05/2024 20:09
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0184/2024 Data da Publicacao: 17/05/2024 Numero do Diario: 3307
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15/05/2024 11:39
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/05/2024 11:05
Mov. [57] - Documento Analisado
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26/04/2024 11:59
Mov. [56] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/04/2024 15:12
Mov. [55] - Conclusão
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17/04/2024 13:59
Mov. [54] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/03/2024 19:36
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0082/2024 Data da Publicacao: 08/03/2024 Numero do Diario: 3262
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06/03/2024 01:41
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/03/2024 13:33
Mov. [51] - Encerrar análise
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05/03/2024 13:23
Mov. [50] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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23/02/2024 17:39
Mov. [49] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/02/2024 18:06
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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21/02/2024 15:25
Mov. [47] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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21/02/2024 15:25
Mov. [46] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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22/01/2024 18:45
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0019/2024 Data da Publicacao: 23/01/2024 Numero do Diario: 3231
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19/01/2024 11:47
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2024 09:22
Mov. [43] - Documento Analisado
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19/01/2024 09:18
Mov. [42] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão | TODOS - 12066 - Certidao de Cumprimento de Levantamento da Suspensao ou Dessobrestamento
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12/01/2024 11:20
Mov. [41] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2024 16:44
Mov. [40] - Conclusão
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19/12/2023 11:53
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02518117-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/12/2023 11:44
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08/08/2023 17:29
Mov. [38] - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas | Decisao de fl. 461.
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27/02/2023 22:46
Mov. [37] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2023 20:11
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0052/2023 Data da Publicacao: 17/02/2023 Numero do Diario: 3019
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15/02/2023 01:38
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/02/2023 14:11
Mov. [34] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/01/2023 21:57
Mov. [33] - Encerrar análise
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09/01/2023 17:48
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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09/01/2023 17:00
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01804655-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/01/2023 11:23
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14/12/2022 18:03
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
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23/11/2022 22:26
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02523624-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 23/11/2022 22:04
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06/10/2022 19:38
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0724/2022 Data da Publicacao: 07/10/2022 Numero do Diario: 2943
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05/10/2022 01:36
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0724/2022 Teor do ato: Anuncio o julgamento do presente feito no estado em que se encontra o processo. Intime(m)-se. Advogados(s): Joao Vianey Nogueira Martins (OAB 15721/CE), Nelson Wilian
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04/10/2022 17:15
Mov. [26] - Documento Analisado
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26/09/2022 16:11
Mov. [25] - Mero expediente | Anuncio o julgamento do presente feito no estado em que se encontra o processo. Intime(m)-se.
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24/08/2022 18:30
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02324004-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/08/2022 18:06
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18/08/2022 21:34
Mov. [23] - Conclusão
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18/08/2022 15:10
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02308108-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/08/2022 15:02
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01/08/2022 20:14
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0630/2022 Data da Publicacao: 02/08/2022 Numero do Diario: 2897
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29/07/2022 11:33
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2022 09:13
Mov. [19] - Documento Analisado
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28/07/2022 14:49
Mov. [18] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/07/2022 11:55
Mov. [17] - Conclusão
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21/07/2022 19:46
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02245566-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 21/07/2022 19:41
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14/07/2022 20:08
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0607/2022 Data da Publicacao: 15/07/2022 Numero do Diario: 2885
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13/07/2022 11:36
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0607/2022 Teor do ato: Sobre a contestacao apresentada as fls. 38/67 dos autos, manifeste-se a parte autora por intermedio de seu advogado no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts.
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04/07/2022 08:26
Mov. [13] - Documento Analisado
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28/06/2022 13:00
Mov. [12] - deferimento | Sobre a contestacao apresentada as fls. 38/67 dos autos, manifeste-se a parte autora por intermedio de seu advogado no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. Publique-se via DJe.
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25/06/2022 10:21
Mov. [11] - Conclusão
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21/06/2022 13:27
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02176198-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 21/06/2022 13:04
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03/06/2022 04:14
Mov. [9] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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31/05/2022 17:00
Mov. [8] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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31/05/2022 15:04
Mov. [7] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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30/05/2022 19:04
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0520/2022 Data da Publicacao: 31/05/2022 Numero do Diario: 2854
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27/05/2022 14:33
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2022 14:08
Mov. [4] - Documento Analisado
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24/05/2022 16:47
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2022 15:23
Mov. [2] - Conclusão
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20/05/2022 15:23
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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