TJCE - 0169335-79.2017.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 21:49
Juntada de Petição de rol de testemunhas
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08/03/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 05:13
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 13/02/2025. Documento: 135512603
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 0169335-79.2017.8.06.0001 CLASSE REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO [Esbulho / Turbação / Ameaça] PROCESSO ASSOCIADO [0186298-02.2016.8.06.0001] AUTOR: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE DECISÃO Trata-se de uma Ação de Manutenção de Posse ajuizada pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, representando 67 famílias da Comunidade da Cagece, contra a COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ (CAGECE).
A lide trata acerca da controvérsia sobre a posse de um terreno ocupado pelas famílias que, segundo a Defensoria, têm sofrido ameaças de despejo por parte da ré.
O processo visa obter uma ordem judicial de manutenção de posse.
Inicialmente, passo a analisar as preliminares arguidas pela parte ré em contestação (ID 123704802).
A) DA ILEGITIMIDADE ATIVA A CAGECE argumenta que a Defensoria Pública não possui legitimidade para atuar no caso, pois esta estaria defendendo direito individual homogêneo disponível, sem relevância social suficiente para justificar sua atuação.
Entendo que não assiste razão à parte ré, pois a Defensoria Pública é incumbida de defender os interesses de coletividades vulneráveis, conforme art. 134 da CF/88 e o art. 5º, inciso I da Lei Complementar nº 80/1994.
No caso em questão, a comunidade é composta por 67 famílias vulneráveis, sendo evidente o interesse social.
Portanto, rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa.
B) DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL A parte ré alegou também a ausência de delimitação clara do imóvel no processo, que dificultaria a análise da posse pleiteada.
No entanto, a Defensoria Pública delineou a localização do imóvel, apresentando detalhes sobre as casas ocupadas e sua localização, conforme especificado na petição inicial, anexando inclusive fotos e outros meios comprobatórios.
Também apontou a necessidade de preservação de espaço livre em conformidade com as normas estabelecidas pela própria CAGECE.
Dessa forma, afasto a preliminar de ausência de pressuposto processual.
Superado tais pontos, passo ao SANEAMENTO DO FEITO.
Não existindo outras questões processuais pendentes, verificando ainda que as partes são legítimas, há interesse processual e o pedido é juridicamente possível, dou o feito por saneado.
A questão central da lide é a manutenção de posse da área ocupada pela Comunidade da Cagece, alegando posse pacífica e de longa data, tendo sido orientados pela própria CAGECE sobre as áreas que deveriam ser evitadas.
Todavia, houve atos de turbação pela ré, com a destruição de algumas casas sem ordem judicial.
Os pontos controvertidos são: a posse das famílias da Comunidade da Cagece; a turbação praticada pela ré, CAGECE, ao destruir casas e ameaçar demolir outras; a conformidade da ocupação com orientação inicial da ré; a caracterização do imóvel invadido como indispensável para prestação de serviços de esgoto pela CAGECE; a reivindicação de domínio da área pela CAGECE, incluindo sua utilização e destinação pública; o direito das famílias a permanecerem no local em razão da vulnerabilidade social.
As questões de direito relevantes para a decisão de mérito são: art. 1.210 do Código Civil (direitos do possuidor); art. 560 e 561 do CPC/2015 (requisitos para a manutenção e reintegração de posse); art. 134 da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 80/1994 (legitimidade da Defensoria Pública); art. 98 do CPC/2015 (gratuidade de justiça); art. 6º da Lei Complementar Estadual nº 06/97 (prerrogativas da Defensoria Pública).
Distribuição do ônus de prova: a causa não possui peculiaridade apta a ensejar a inversão do ônus da prova, devendo seguir a regra do art. 373, I e II do CPC, em que caberá à parte autora a comprovação do fato constitutivo de seu direito e à parte ré a prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora.
DA ATIVIDADE PROBATÓRIA A) PERÍCIA A parte autora manifestou pela prova pericial (ID 123707610). Defiro o pedido de PERÍCIA JUDICIAL a ser realizada a fim de verificar e delimitar a área denominada como "Comunidade da CAGECE".
Nomeio como perito um dos profissionais especializados (engenheiro agrimensor), cadastrados no Tribunal de Justiça do Ceará.
Providencie-se o sorteio eletrônico pelo Sistema de Peritos - SIPER para nomeação de perito.
Considerando que a prova pericial foi requestada pela Defensoria Pública, os honorários periciais serão fixados conforme os parâmetros estabelecidos pela Portaria n.° 320/2024 c/c Resolução do OE nº 07/2024. Após o sorteio pelo SIPER, intimem-se as partes da nomeação, para que em 15 (quinze) dias, caso queiram, suscitem impedimento ou suspeição do perito, nos termos do art. 465, §1º, I, do CPC, ou, com fulcro no inciso II e III, do dispositivo supracitado, nomeiem assistente técnico e apresentem quesitos. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação das partes, oficie-se o(a) perito cadastrado para que preste compromisso e indique data e horário para a realização da perícia, em prazo não inferior a 60 (sessenta) dias, enviando-lhe os quesitos formulados pelas partes e os apresentados pelo MP (ID 123707614), e lhe informando que, realizado a perícia, deverá entregar o laudo na secretaria no prazo máximo de 20 (vinte) dias.
Agendada a perícia, intimem-se as partes da data e horário para comparecimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, podendo seus assistentes técnicos oferecer pareceres, caso queiram (CPC, art. 477, §1º).
B) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO A CAGECE e parte autora pugnaram pela prova testemunhal (ID 123707608 e ID 123707610). Defiro o pleito requestado.
Designe-se audiência de instrução para a oitiva de testemunhas.
Intimem-se as partes pessoalmente, seus advogados através de publicação (DJe), e a Defensoria Pública por meio do Portal, advertindo-lhes que cabe ao advogado apresentar ou intimar suas testemunhas, independente de prévio depósito de rol e intimação, nos termos do art. 455 do CPC.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
As testemunhas arroladas pela Defensoria Pública deverão ser intimadas pessoalmente (art. 455, §4º, IV, CPC).
Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas, sob a pena de preclusão. (CPC, art. 357, §4º) Advirta-se ainda que as demais provas documentais devem ser apresentadas até a abertura da audiência de instrução, observando-se a regra prevista no art. 435 do CPC.
Intimem-se as partes desta decisão, para esclarecimentos ou solicitação de ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se tornará estável (CPC, 357, §1º). Expedientes necessários. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2025. Danielle Estevam Albuquerque Juíza de Direito Titular -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135512603
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11/02/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135512603
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11/02/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2024 13:21
Conclusos para despacho
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10/11/2024 05:20
Mov. [101] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/06/2024 14:34
Mov. [100] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02105704-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 06/06/2024 14:27
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27/05/2024 18:24
Mov. [99] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02083782-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/05/2024 18:10
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06/02/2024 18:57
Mov. [98] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01858654-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/02/2024 18:32
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04/09/2023 10:51
Mov. [97] - Encerrar análise
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31/08/2023 08:08
Mov. [96] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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06/07/2023 12:46
Mov. [95] - Concluso para Decisão Interlocutória
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23/06/2023 13:41
Mov. [94] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01357472-0 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 23/06/2023 13:20
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14/06/2023 00:52
Mov. [93] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 11/07/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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26/05/2023 03:31
Mov. [92] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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15/05/2023 13:54
Mov. [91] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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15/05/2023 13:53
Mov. [90] - Documento Analisado
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13/05/2023 08:52
Mov. [89] - Mero expediente | Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministerio Publico, nos termos do artigo 178, III, do CPC . Expedientes necessarios.
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09/11/2022 11:39
Mov. [88] - Concluso para Decisão Interlocutória
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25/10/2022 20:37
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02465782-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/10/2022 20:16
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23/09/2022 04:44
Mov. [86] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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19/09/2022 09:19
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02380961-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 19/09/2022 09:13
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14/09/2022 19:42
Mov. [84] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0913/2022 Data da Publicacao: 15/09/2022 Numero do Diario: 2927
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13/09/2022 01:47
Mov. [83] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2022 14:21
Mov. [82] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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12/09/2022 14:20
Mov. [81] - Documento Analisado
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07/09/2022 11:54
Mov. [80] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/06/2022 10:42
Mov. [79] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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29/06/2022 10:41
Mov. [78] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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11/05/2022 15:31
Mov. [77] - Concluso para Decisão Interlocutória
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30/04/2022 20:56
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02053291-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 30/04/2022 20:31
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21/03/2022 04:01
Mov. [75] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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09/03/2022 15:25
Mov. [74] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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09/03/2022 13:16
Mov. [73] - Documento Analisado
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08/03/2022 13:59
Mov. [72] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/12/2021 13:54
Mov. [71] - Concluso para Decisão Interlocutória
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19/11/2021 12:11
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02444610-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/11/2021 11:38
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16/11/2021 15:34
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02436222-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/11/2021 15:08
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11/11/2021 01:50
Mov. [68] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 24/01/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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06/11/2021 03:08
Mov. [67] - Certidão emitida
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27/10/2021 19:59
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0601/2021 Data da Publicacao: 28/10/2021 Numero do Diario: 2725
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26/10/2021 12:32
Mov. [65] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/10/2021 12:12
Mov. [64] - Certidão emitida
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26/10/2021 12:11
Mov. [63] - Documento Analisado
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21/10/2021 14:35
Mov. [62] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/04/2021 15:55
Mov. [61] - Concluso para Despacho
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05/04/2021 15:46
Mov. [60] - Certidão emitida
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05/04/2021 15:46
Mov. [59] - Apensado | Apensado ao processo 0186298-02.2016.8.06.0001 - Classe: Reintegracao / Manutencao de Posse - Assunto principal: Esbulho / Turbacao / Ameaca
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29/03/2021 21:32
Mov. [58] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/11/2019 11:29
Mov. [57] - Concluso para Despacho
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25/11/2019 16:38
Mov. [56] - Processo Redistribuído por Dependência | declinio de competencia
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25/11/2019 16:38
Mov. [55] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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19/11/2019 14:17
Mov. [54] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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19/11/2019 14:17
Mov. [53] - Certidão emitida
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05/11/2019 15:01
Mov. [52] - Encerrar análise
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30/10/2019 12:30
Mov. [51] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2019 11:44
Mov. [50] - Concluso para Decisão Interlocutória
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19/07/2019 15:12
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01418395-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/07/2019 14:31
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29/06/2019 08:40
Mov. [48] - Certidão emitida
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18/06/2019 18:10
Mov. [47] - Certidão emitida
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11/06/2019 11:00
Mov. [46] - Mero expediente | Intime-se a Defensoria Publica acerca do despacho de fls. 136 por intermedio do Portal.
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24/01/2019 09:50
Mov. [45] - Concluso para Decisão Interlocutória
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07/12/2018 12:20
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10732760-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/12/2018 11:55
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04/12/2018 14:06
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0422/2018 Data da Disponibilizacao: 30/11/2018 Data da Publicacao: 03/12/2018 Numero do Diario: 2040 Pagina: 572/753
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29/11/2018 09:33
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0422/2018 Teor do ato: Intimem-se as partes acerca da possivel conexao e prevencao com o feito de n 0186298-02.2016.8.06.0001, em tramite perante a 11 Vara Civel desta Comarca. Advogados(s)
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08/11/2018 14:16
Mov. [41] - Mero expediente | Intimem-se as partes acerca da possivel conexao e prevencao com o feito de n 0186298-02.2016.8.06.0001, em tramite perante a 11 Vara Civel desta Comarca.
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07/11/2018 10:07
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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07/11/2018 10:06
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
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07/11/2018 09:36
Mov. [38] - Petição
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07/11/2018 09:35
Mov. [37] - Expedição de Termo de Audiência
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07/11/2018 09:28
Mov. [36] - Encerrar análise
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23/10/2018 18:59
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0362/2018 Data da Disponibilizacao: 11/10/2018 Data da Publicacao: 15/10/2018 Numero do Diario: 2007 Pagina: 249/250
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10/10/2018 13:59
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2018 10:36
Mov. [33] - Certidão emitida
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11/09/2018 11:01
Mov. [32] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua, designo para o dia 07/11/2018, as 09:20h, a Audiencia de Conciliacao. Intime-se a parte autora pessoalmente e a
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11/09/2018 11:01
Mov. [31] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2018 10:59
Mov. [30] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 07/11/2018 Hora 09:20 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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04/09/2018 16:43
Mov. [29] - Conclusão
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13/07/2018 16:53
Mov. [28] - Encerrar análise
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13/07/2018 16:52
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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05/07/2018 19:29
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10374426-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/07/2018 17:10
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04/07/2018 03:08
Mov. [25] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 09/07/2018 devido a alteracao da tabela de feriados
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29/06/2018 19:58
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10363364-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 29/06/2018 19:01
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08/06/2018 21:57
Mov. [23] - Certidão emitida
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08/06/2018 21:57
Mov. [22] - Documento
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08/06/2018 21:54
Mov. [21] - Documento
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06/04/2018 13:16
Mov. [20] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2018/073601-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 08/06/2018 Local: Oficial de justica - Ernando Alencar Tavares
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05/04/2018 12:25
Mov. [19] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/01/2018 10:48
Mov. [18] - Conclusão
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22/01/2018 10:48
Mov. [17] - Processo devolvido da DP
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05/12/2017 11:59
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10632166-4 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 05/12/2017 11:26
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08/11/2017 16:02
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/10/2017 08:22
Mov. [14] - Conclusão
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26/10/2017 13:53
Mov. [13] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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26/10/2017 13:53
Mov. [12] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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25/10/2017 08:41
Mov. [11] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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25/10/2017 08:40
Mov. [10] - Certidão emitida
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25/10/2017 08:25
Mov. [9] - Encerrar análise
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16/10/2017 10:14
Mov. [8] - Remessa dos autos à Vara de Origem
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16/10/2017 10:13
Mov. [7] - Certidão emitida
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10/10/2017 11:37
Mov. [6] - Certidão emitida
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02/10/2017 11:45
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0264/2017 Data da Disponibilizacao: 29/09/2017 Data da Publicacao: 02/10/2017 Numero do Diario: 1766 Pagina: 357/358
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28/09/2017 07:52
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2017 17:06
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2017 10:34
Mov. [2] - Conclusão
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18/09/2017 10:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2017
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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