TJCE - 0200347-20.2023.8.06.0028
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 11:34
Juntada de Certidão
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12/05/2025 11:34
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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13/02/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO ITAU VEICULOS S.A. em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 134271425
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13/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 13/02/2025. Documento: 134271425
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Acaraú-CE - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0200347-20.2023.8.06.0028 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: JOSE DANIEL DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO ITAU VEICULOS S.A. SENTENÇA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PAGAMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. Trata-se de Cumprimento de Sentença, envolvendo as partes acima nominadas. O executado realizou o pagamento do débito, conforme comprovantes que fez juntar. A exequente concordou com os valores e requereu a expedição de alvará. Vieram os autos conclusos para deliberação. É o relatório.
Decido. Compulsando o caderno processual em epígrafe, verifico que parte exequente concordou com o valor apresentado pela executada.
Não há matéria litigiosa, mormente quando as partes não divergem e houve o pagamento integral da obrigação. Ante o exposto, configurada está a hipótese descrita no art. 924, II, do CPC/15, aplicável também à hipótese de cumprimento de sentença. Diante disso, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, art. 924, II, do CPC. Sem custas ou despesas processuais.
Sem honorários advocatícios. Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta sentença. A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema.
Intimem-se. Expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores depositados. Arquivem-se os autos DE IMEDIATO, dando-se baixa na distribuição, com observância das cautelas legais. Acaraú (CE), datado e assinado digitalmente. GUSTAVO FARIAS ALVES Juiz de Direito -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 134271425
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 134271425
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11/02/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134271425
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11/02/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134271425
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11/02/2025 17:01
Expedido alvará de levantamento
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11/02/2025 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/02/2025 07:34
Decorrido prazo de JOSE DANIEL DOS SANTOS em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 134257399
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30/01/2025 23:03
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 22:50
Evoluída a classe de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/01/2025 22:15
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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30/01/2025 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134257399
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30/01/2025 20:22
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132386782
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18/01/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132386782
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18/01/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132386782
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18/01/2025 14:09
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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14/01/2025 21:53
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 07:25
Decorrido prazo de JOSE DANIEL DOS SANTOS em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 127033753
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27/11/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2024. Documento: 127033753
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 127033753
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 127033753
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25/11/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127033753
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25/11/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127033753
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10/11/2024 12:01
Juntada de Petição de réplica
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08/11/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE DANIEL DOS SANTOS em 07/11/2024 23:59.
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06/11/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO ITAU VEICULOS S.A. em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 03:00
Decorrido prazo de JOSE DANIEL DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
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29/10/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/10/2024. Documento: 111531662
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22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 111531662
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21/10/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2024 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111531662
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21/10/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 16:03
Conclusos para despacho
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18/10/2024 21:36
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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19/09/2024 08:13
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/11/2023 17:31
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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12/10/2023 01:27
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0384/2023 Data da Publicacao: 16/10/2023 Numero do Diario: 3177
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11/10/2023 12:36
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WARU.23.01804396-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/10/2023 12:08
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10/10/2023 11:56
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2023 23:17
Mov. [12] - Gratuidade da Justiça | ANTE O EXPOSTO, indefiro a gratuidade judiciaria a parte autora e determino que ela seja intimada para pagar as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias uteis, sob pena de cancelamento na distribuicao (Art. 290 do
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05/10/2023 09:41
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
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04/10/2023 16:41
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WARU.23.01804311-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/10/2023 16:36
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28/06/2023 17:17
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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28/06/2023 16:06
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WARU.23.01803078-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/06/2023 14:55
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22/05/2023 21:29
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0213/2023 Data da Publicacao: 23/05/2023 Numero do Diario: 3080
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19/05/2023 11:45
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/05/2023 11:27
Mov. [5] - Conclusão
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19/05/2023 11:27
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WARU.23.01802347-1 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 19/05/2023 11:07
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18/05/2023 23:14
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2023 07:57
Mov. [2] - Conclusão
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17/05/2023 07:57
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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