TJCE - 0639741-19.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 08:40
Expedida Certidão de Arquivamento
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21/02/2025 13:54
Processo Encaminhado
-
21/02/2025 13:53
Baixa Definitiva
-
21/02/2025 13:53
Transitado em Julgado
-
20/02/2025 13:36
Mover Objetos
-
20/02/2025 13:36
Expedição de Documento
-
20/02/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
19/02/2025 12:17
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
19/02/2025 12:15
Decorrido prazo
-
19/02/2025 12:15
Expedição de Documento
-
13/02/2025 04:43
Decorrendo Prazo
-
13/02/2025 04:43
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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13/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0639741-19.2024.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Caucaia - Impetrante: Paulo Landim de Macêdo Neto - Paciente: João Victor Damasceno Correia - Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia - Des.
MARIA ILNA LIMA DE CASTRO - Conheceram parcialmente do Habeas Corpus, para, neste ponto, denegá-lo - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegá-la na extensão conhecida, nos termos do voto da Desa.
Relatora." - EMENTA: HABEAS CORPUS.
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/06).
PRISÃO PREVENTIVA.1.
TESE DE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO E MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
NÃO CABIMENTO.
PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E DO PERICULUM IN LIBERTATIS.
DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO.
INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE CONSTANTES NOS AUTOS DE ORIGEM.
NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.
CONSTATADA A PERICULOSIDADE DO SUPLICANTE.
RISCO EVIDENTE DE REITERAÇÃO DELITIVA DO PACIENTE, QUE JÁ RESPONDE A OUTRO PROCESSO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO TJCE.2.
DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE.
IRRELEVANTES.
SITUAÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A AUTOMÁTICA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. 3.
PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE TRÁFICO PARA CONSUMO PESSOAL.
NÃO CONHECIMENTO.
DISCUSSÃO NÃO SUPORTADA PELA ESTREITA VIA DO HABEAS CORPUS.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
PRECEDENTES DO TJCE.
INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE QUE JUSTIFIQUE A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. 4.
DA SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
ATO INADEQUADO.
INSUFICIÊNCIA E INAPLICABILIDADE PARA O RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA.5.
ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE COGNOSCÍVEL, DENEGADA. . - Advs: Paulo Landim de Macêdo Neto (OAB: 44554/CE) -
11/02/2025 14:04
Expedição de Documento
-
11/02/2025 13:55
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
11/02/2025 13:55
Mover Objetos
-
11/02/2025 13:48
Processo Encaminhado
-
11/02/2025 13:47
Juntada de Documento
-
09/02/2025 15:12
Expedição de Documento
-
07/02/2025 22:15
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
-
06/02/2025 20:14
Expedição de Documento
-
06/02/2025 07:34
Disponibilização Base de Julgados
-
05/02/2025 15:35
Juntada de Documento
-
05/02/2025 14:00
Denegado o Habeas Corpus
-
05/02/2025 14:00
Julgado
-
28/01/2025 01:10
Expedição de Documento
-
28/01/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 16:03
Inclusão em Pauta
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27/01/2025 10:46
Processo Encaminhado
-
24/01/2025 14:30
Expedição de Documento
-
24/01/2025 14:15
Conclusos
-
24/01/2025 14:15
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
24/01/2025 14:15
Mover Objetos
-
24/01/2025 14:15
Mover Objetos
-
24/01/2025 14:05
Processo Encaminhado
-
24/01/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 14:05
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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22/01/2025 16:19
Decorrendo Prazo
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22/01/2025 16:19
Expedição de Documento
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21/01/2025 21:27
Conclusos
-
21/01/2025 21:27
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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21/01/2025 18:21
Juntada de Petição
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21/01/2025 18:21
Juntada de Petição
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21/01/2025 18:21
Expedição de Documento
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21/01/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 07:05
Expedição de Documento
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08/01/2025 17:33
Mover Objetos
-
08/01/2025 17:33
Expedição de Documento
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08/01/2025 17:27
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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08/01/2025 16:34
Mover Objetos
-
08/01/2025 16:34
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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08/01/2025 13:48
Processo Encaminhado
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08/01/2025 13:48
Não Concedida a Medida Liminar
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08/01/2025 10:33
Conclusos
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08/01/2025 10:33
Expedição de Documento
-
08/01/2025 10:25
Redistribuído
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07/01/2025 17:44
Processo Encaminhado
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07/01/2025 09:34
Expedição de Documento
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26/12/2024 18:09
Remetidos os Autos
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26/12/2024 18:06
Processo Encaminhado
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26/12/2024 18:00
Não Concedida a Medida Liminar
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26/12/2024 15:34
Conclusos
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26/12/2024 15:34
Distribuído
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26/12/2024 15:34
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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