TJCE - 0620565-20.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 10:40
Expedida Certidão de Arquivamento
-
21/02/2025 09:57
Processo Encaminhado
-
21/02/2025 09:52
Baixa Definitiva
-
21/02/2025 09:52
Transitado em Julgado
-
20/02/2025 11:49
Mover Objetos
-
20/02/2025 11:49
Expedição de Documento
-
20/02/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
19/02/2025 12:17
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
19/02/2025 12:14
Decorrido prazo
-
19/02/2025 12:14
Expedição de Documento
-
13/02/2025 04:38
Decorrendo Prazo
-
13/02/2025 04:38
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
13/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0620565-20.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - 4º Núcleo Custódia/Inquérito-Caucaia - Impetrante: André Chaves Correia - Paciente: Igor Mendes da Costa - Impetrado: Juiz de Direito do 4º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito - Sede em Caucaia - Des.
MARIA ILNA LIMA DE CASTRO - Concederam o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, concedeu a ordem impetrada, com recomendação ao juízo de origem, nos termos do voto da Desa.
Relatora." - EMENTA: HABEAS CORPUS.
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
TENTATIVA DE HOMICÍDIO (ARTIGO 121, §2º, VII C/C ARTIGO 14, II, DO CÓDIGO PENAL), TENTATIVA DE ROUBO (ARTIGO 157, §2°, II, §2A°, I C/C ARTIGO 14, II) E RESISTÊNCIA (ARTIGO 329, DO CÓDIGO PENAL).
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA MANUTENÇÃO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO.
PACIENTE QUE CUMPRE MEDIDAS HÁ MAIS DE 1(UM) ANO E 6(SEIS) MESES.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
DESÍDIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU.
NÃO FOI CONCLUÍDO O INQUÉRITO E NEM OFERECIDA A DENÚNCIA.
SUPLICANTE QUE CUMPRE MEDIDAS CAUTELARES DESDE JULHO DE 2023.
PARECER MINISTERIAL FAVORÁVEL.
MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DE COMPARECIMENTO PERIÓDICO EM JUÍZO E PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA SEM COMUNICAÇÃO, PREVISTAS NO ART. 319, I E IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA PARA REVOGAR O MONITORAMENTO ELETRÔNICO, COM RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE DO FEITO. . - Advs: André Chaves Correia (OAB: 37131/CE) -
11/02/2025 14:02
Expedição de Documento
-
11/02/2025 13:55
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
11/02/2025 13:55
Mover Objetos
-
11/02/2025 13:48
Processo Encaminhado
-
11/02/2025 13:43
Juntada de Documento
-
10/02/2025 18:50
Juntada de Documento
-
09/02/2025 15:13
Expedição de Documento
-
06/02/2025 20:15
Expedição de Documento
-
06/02/2025 12:04
Juntada de Documento
-
06/02/2025 11:44
Expedição de Documento
-
06/02/2025 07:34
Disponibilização Base de Julgados
-
05/02/2025 15:35
Juntada de Documento
-
05/02/2025 14:00
Concedido o Habeas Corpus
-
05/02/2025 14:00
Julgado
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31/01/2025 18:42
Inclusão em Pauta
-
31/01/2025 17:43
Processo Encaminhado
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31/01/2025 10:31
Conclusos
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31/01/2025 10:31
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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31/01/2025 01:50
Juntada de Petição
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31/01/2025 01:50
Juntada de Petição
-
31/01/2025 01:50
Expedição de Documento
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24/01/2025 14:16
Mover Objetos
-
24/01/2025 14:16
Expedição de Documento
-
24/01/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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24/01/2025 08:19
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
23/01/2025 17:49
Processo Encaminhado
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23/01/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 10:27
Conclusos
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23/01/2025 10:27
Expedição de Documento
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23/01/2025 10:18
Distribuído
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22/01/2025 14:45
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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