TJCE - 0621152-42.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 08:37
Expedida Certidão de Arquivamento
-
12/04/2025 22:43
Processo Encaminhado
-
12/04/2025 22:34
Baixa Definitiva
-
12/04/2025 22:34
Transitado em Julgado
-
31/03/2025 05:06
Mover Objetos
-
31/03/2025 05:06
Expedição de Documento
-
31/03/2025 03:54
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
27/03/2025 10:12
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
27/03/2025 10:09
Decorrido prazo
-
27/03/2025 10:09
Expedição de Documento
-
20/03/2025 01:21
Decorrendo Prazo
-
20/03/2025 01:21
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
20/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 10:07
Expedição de Documento
-
17/03/2025 06:31
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
17/03/2025 06:31
Mover Objetos
-
14/03/2025 21:24
Processo Encaminhado
-
14/03/2025 11:16
Juntada de Documento
-
13/03/2025 17:42
Expedição de Documento
-
13/03/2025 11:01
Expedição de Documento
-
13/03/2025 07:40
Disponibilização Base de Julgados
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12/03/2025 16:24
Juntada de Documento
-
12/03/2025 14:00
Denegado o Habeas Corpus
-
12/03/2025 14:00
Julgado
-
11/03/2025 02:41
Expedição de Documento
-
11/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0621152-42.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Maranguape - Impetrante: Raphael Pinheiro Vitorino de Holanda - Paciente: Antônio Wanderson Ferreira da Silva - Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única Criminal da Comarca de Maranguape - Custos legis: Ministério Público Estadual - Tendo em vista o pedido de intimação para sustentação oral, intimem-se o(s) impetrante(s) para ciência da inclusão dos autos em epígrafe na pauta de julgamento do dia 12/03/2025, às 14 horas, da 2ª Câmara Criminal deste egrégio Tribunal de Justiça.
Estando a defesa apta a realizar sustentação oral, nos termos do Art. 119 do RITJCE, deve a impetrante requerer inscrição, até as 18 (dezoito) horas do dia útil anterior ao da sessão requerida, por meio dos e-mails: [email protected] e [email protected], e adotar a ferramenta tecnológica adotada pelo Colegiado, nos termos da Resolução nº 10/2020, do Tribunal Pleno, publicada no DJ/CE do dia 05/11/2020.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 6 de março de 2025.
Desembargadora Maria Ilna Lima de Castro Relatora - Advs: Raphael Pinheiro Vitorino de Holanda (OAB: 21044/CE) -
07/03/2025 18:16
Inclusão em Pauta
-
07/03/2025 16:39
Processo Encaminhado
-
07/03/2025 11:45
Expedição de Documento
-
07/03/2025 11:41
Conclusos
-
07/03/2025 11:41
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
07/03/2025 11:41
Mover Objetos
-
07/03/2025 11:41
Mover Objetos
-
06/03/2025 16:08
Processo Encaminhado
-
06/03/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2025 22:06
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
-
27/02/2025 18:48
Conclusos
-
27/02/2025 18:48
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
27/02/2025 18:21
Juntada de Petição
-
27/02/2025 18:21
Juntada de Petição
-
27/02/2025 18:21
Expedição de Documento
-
21/02/2025 17:16
Mover Objetos
-
21/02/2025 17:16
Expedição de Documento
-
21/02/2025 17:14
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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21/02/2025 16:59
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
21/02/2025 16:59
Juntada de Petição
-
13/02/2025 05:02
Decorrendo Prazo
-
13/02/2025 05:02
Expedição de Documento
-
13/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 06:57
Juntada de Documento
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12/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0621152-42.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Maranguape - Impetrante: Raphael Pinheiro Vitorino de Holanda - Paciente: Antônio Wanderson Ferreira da Silva - Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única Criminal da Comarca de Maranguape - Custos legis: Ministério Público Estadual - Isto posto, não obstante os fundamentos apresentados pelo impetrante, mostra-se imprescindível uma análise mais aprofundada dos elementos de convicção constantes dos autos, para se aferir a existência de constrangimento ilegal, razão pela qual INDEFIRO o pedido liminar, por não vislumbrar o fumus boni iuris e o periculum in mora necessários à sua concessão.
Oficie-se à autoridade apontada como coatora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as informações que julgar necessárias e forneça a senha de acesso à ação penal nº 0201864-83.2024.8.06.0300 e do Prisão Preventiva nº 0203882-77.2024.8.06.0300, bem como, se houver, dos demais apensos.
Com a resposta nos autos, abra-se vista à Procuradoria de Justiça para a necessária manifestação. - Advs: Raphael Pinheiro Vitorino de Holanda (OAB: 21044/CE) -
11/02/2025 13:56
Expedição de Documento
-
11/02/2025 13:56
Expediente automático - Informação Malote - Cat.7 Mod. 700264
-
11/02/2025 13:45
Expedição de Documento
-
11/02/2025 13:44
Mover Objetos
-
11/02/2025 00:01
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
10/02/2025 10:45
Processo Encaminhado
-
10/02/2025 10:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/02/2025 18:04
Conclusos
-
07/02/2025 18:04
Expedição de Documento
-
07/02/2025 17:49
Distribuído
-
06/02/2025 16:15
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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