TJCE - 0621078-85.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2025 08:17
Expedida Certidão de Arquivamento
-
30/04/2025 13:11
Processo Encaminhado
-
30/04/2025 13:00
Baixa Definitiva
-
30/04/2025 13:00
Transitado em Julgado
-
30/04/2025 01:01
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
30/04/2025 01:01
Expedição de Documento
-
29/04/2025 21:51
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
29/04/2025 13:03
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Ciência do MP - HC
-
29/04/2025 13:01
Decorrido prazo
-
29/04/2025 13:01
Expedição de Documento
-
22/04/2025 08:33
Decorrendo Prazo
-
22/04/2025 08:33
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
22/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0621078-85.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Maranguape - Impetrante: Raphael Pinheiro Vitorino de Holanda - Paciente: Jansen Virgulino Ribeiro - Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única Criminal da Comarca de Maranguape - Des.
MARIA ILNA LIMA DE CASTRO - Conheceram parcialmente do Habeas Corpus, para, neste ponto, denegá-lo - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegá-la na extensão conhecida, nos termos do voto da Desa.
Relatora." - EMENTA: HABEAS CORPUS.
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
DUPLO HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ARTIGO 121, §2º, INCISO I E IV, DO CÓDIGO PENAL) E INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA (ART. 2º, §2º, DA LEI Nº 12.850/2013).
PRISÃO PREVENTIVA. 1.
TESE DE AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA.
WRIT NÃO CONHECIDO NESTE PONTO.VIA ELEITA INADEQUADA.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
RITO CÉLERE QUE DEMANDA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 2.
ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO E MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
NÃO CABIMENTO.
PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E DO PERICULUM IN LIBERTATIS.
DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO.
MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADOS NOS AUTOS DE ORIGEM.GRAVIDADE EM CONCRETO DOS DELITOS IMPUTADOS.
DECISÃO NO SENTIDO DE INTERROMPER AS ATIVIDADES DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA.
BUSCA DE EVITAR A REITERAÇÃO DELITIVA.
PACIENTE QUE JÁ RESPONDE A OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO TJCE.
PACIENTE QUE SE EVADIU DO DISTRITO DA CULPA.
ADOÇÃO DA SÚMULA Nº 02 DO TJCE.
NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. 3.
DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE.
IRRELEVANTES.
SITUAÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A AUTOMÁTICA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA 4.
ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA. . - Advs: Raphael Pinheiro Vitorino de Holanda (OAB: 21044/CE) -
15/04/2025 21:25
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
-
15/04/2025 07:29
Expedição de Documento
-
15/04/2025 00:04
Mover Obj A
-
15/04/2025 00:04
Movido para fila Analisado - HC
-
14/04/2025 19:26
Processo Encaminhado
-
14/04/2025 14:41
Juntada de Documento
-
10/04/2025 16:13
Expedição de Documento
-
10/04/2025 16:11
Expedição de Documento
-
10/04/2025 07:40
Disponibilização Base de Julgados
-
09/04/2025 16:14
Juntada de Documento
-
09/04/2025 14:00
Denegado o Habeas Corpus
-
09/04/2025 14:00
Julgado
-
31/03/2025 16:56
Inclusão em Pauta
-
31/03/2025 16:36
Processo Encaminhado
-
28/03/2025 18:05
Conclusos
-
28/03/2025 18:05
Expedição de Documento
-
28/03/2025 17:50
Redistribuído
-
28/03/2025 08:54
Decorrendo Prazo
-
28/03/2025 08:54
Expedição de Documento
-
28/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 12:15
Expedição de Documento
-
26/03/2025 12:03
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
26/03/2025 12:03
Processo Encaminhado
-
25/03/2025 09:47
Processo Encaminhado
-
25/03/2025 09:47
Declarada incompetência
-
05/03/2025 15:38
Conclusos
-
05/03/2025 15:38
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
03/03/2025 22:13
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
-
28/02/2025 21:00
Juntada de Petição
-
28/02/2025 21:00
Juntada de Petição
-
28/02/2025 21:00
Expedição de Documento
-
21/02/2025 17:15
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
21/02/2025 17:15
Expedição de Documento
-
21/02/2025 17:13
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
21/02/2025 17:04
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Vista da PGJ - HC
-
21/02/2025 17:03
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Vista da PGJ - HC
-
21/02/2025 17:03
Juntada de Petição
-
13/02/2025 05:38
Decorrendo Prazo
-
13/02/2025 05:38
Expedição de Documento
-
13/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 06:55
Juntada de Documento
-
12/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0621078-85.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Maranguape - Impetrante: Raphael Pinheiro Vitorino de Holanda - Paciente: Jansen Virgulino Ribeiro - Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única Criminal da Comarca de Maranguape - Custos legis: Ministério Público Estadual - Neste contexto, não tendo sido demonstrada, de forma inequívoca, a ocorrência de teratogenia jurídica ou flagrante ilegalidade que justifique a concessão liminar da medida pleiteada, nem estando presentes os requisitos autorizadores da concessão in limine litis, INDEFIRO a liminar requerida.
Notifique-se a autoridade dita coatora para que preste as informações que entender necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, conforme autoriza o artigo 662 do CPP.
Ressalte-se que a senha do processo em referência, deverá ser encaminhada a esta relatoria para as devidas análises e anotações que forem cabíveis.
Empós, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, conforme determina o art. 255, §1º do RITJCE.
Fortaleza, 6 de fevereiro de 2025 DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS Relatora - Advs: Raphael Pinheiro Vitorino de Holanda (OAB: 21044/CE) -
11/02/2025 13:45
Expedição de Documento
-
11/02/2025 13:31
Expedição de Documento
-
11/02/2025 13:31
Expediente automático - Informação Malote - Cat.7 Mod. 700264
-
11/02/2025 13:31
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
11/02/2025 00:01
Mover p/ Ag. Inform. do Juiz (30dias) - HC
-
08/02/2025 20:25
Processo Encaminhado
-
08/02/2025 20:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/02/2025 19:21
Juntada de Documento
-
06/02/2025 19:21
Juntada de Documento
-
06/02/2025 19:21
Juntada de Petição
-
06/02/2025 19:21
Expedição de Documento
-
05/02/2025 15:46
Conclusos
-
05/02/2025 15:46
Expedição de Documento
-
05/02/2025 15:36
Distribuído
-
05/02/2025 07:08
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010214-30.2008.8.06.0001
Ministerio Publico Estadual
Jose Edivan de Oliveira Dantas
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/09/2024 10:03
Processo nº 0052157-75.2021.8.06.0064
C&Amp;F Participacoes LTDA
Antonio Adriano de Matos
Advogado: Marcela Miranda Gomes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/02/2024 12:58
Processo nº 0052157-75.2021.8.06.0064
Eloany Xavier Fontenele
C&Amp;F Participacoes LTDA
Advogado: Marcela Miranda Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/05/2021 17:14
Processo nº 0620821-60.2025.8.06.0000
Superintendencia de Obras Publicas - Sop
Construtora Varca Scatena LTDA - em Recu...
Advogado: Procuradoria Geral do Estado do Ceara
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/01/2025 10:11
Processo nº 3000521-40.2024.8.06.0120
Maria de Jesus de Holanda dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Guy Neves Osterno
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/11/2024 11:20