TJCE - 0635828-29.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 08:46
Expedida Certidão de Arquivamento
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01/04/2025 07:57
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
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01/04/2025 07:57
Expedição de Documento
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01/04/2025 07:57
Mover Objetos
-
01/04/2025 07:57
Juntada de Documento
-
31/03/2025 16:27
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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31/03/2025 16:26
Baixa Definitiva
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31/03/2025 16:26
Transitado em Julgado
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31/03/2025 16:26
Transitado em Julgado
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31/03/2025 16:26
Certidão de Trânsito em Julgado
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31/03/2025 16:26
Expedição de Documento
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11/03/2025 21:10
Expedição de Documento
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22/02/2025 01:48
Expedição de Documento
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13/02/2025 03:12
Decorrendo Prazo
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13/02/2025 03:12
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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13/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0635828-29.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Rui Pedro de Jesus Paiva - Agravado: Banco Bradesco S/A - Des.
MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
INDEFERIMENTO SEM OPORTUNIDADE DE COMPROVAÇÃO.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DE 1º GRAU QUE INDEFERIU PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA SEM OPORTUNIZAR AO REQUERENTE A PRODUÇÃO DE PROVAS SOBRE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA SEM A PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE PARA COMPROVAR A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS CONTRARIA O DISPOSTO NO ART. 99, § 2º, DO CPC.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O § 2º DO ART. 99 DO CPC EXIGE QUE, ANTES DE INDEFERIR O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, O MAGISTRADO DETERMINE A COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA PELA PARTE REQUERENTE.4.
O STJ ENTENDE QUE O INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO SEM TAL OPORTUNIDADE CARACTERIZA ERROR IN PROCEDENDO, VIOLANDO O DEVIDO PROCESSO LEGAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO, COM A DETERMINAÇÃO DE QUE O JUÍZO DE ORIGEM OPORTUNIZE AO REQUERENTE A APRESENTAÇÃO DE PROVAS DE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.TESE DE JULGAMENTO: "O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS CONSTITUI VÍCIO PROCEDIMENTAL, DEVENDO SER OPORTUNIZADA A PRODUÇÃO DE PROVAS."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 99, §§ 2º E 3º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NOS EDCL NO ARESP 2130383 SE, REL.
MIN.
PAULO SÉRGIO DOMINGUES, 1ª TURMA, J. 27.03.2023; SÚMULA 481/STJ.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, À UNANIMIDADE, PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 21 DE JANEIRO DE 2025MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRAPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRARELATOR . - Advs: Carlos Samuel de Gois Araújo (OAB: 29852/CE) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) -
11/02/2025 13:18
Expedição de Documento
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11/02/2025 13:06
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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11/02/2025 13:06
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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11/02/2025 13:06
Expedição de Documento
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11/02/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:30
Processo Encaminhado
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06/02/2025 07:40
Disponibilização Base de Julgados
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05/02/2025 15:05
Juntada de Documento
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05/02/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido
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05/02/2025 09:00
Julgado
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03/02/2025 17:09
Conclusos
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03/02/2025 17:09
Expedição de Documento
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27/01/2025 09:59
Expedição de Documento
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23/01/2025 14:46
Inclusão em Pauta
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23/01/2025 14:42
Para Julgamento
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23/01/2025 14:22
Processo Encaminhado
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23/01/2025 14:20
Juntada de Documento
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03/12/2024 15:48
Conclusos
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03/12/2024 15:48
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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06/11/2024 16:03
Juntada de Petição
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06/11/2024 16:03
Expedição de Documento
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25/10/2024 01:51
Expedição de Documento
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16/10/2024 01:54
Decorrendo Prazo
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16/10/2024 01:54
Expedição de Documento
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16/10/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2024 09:52
Juntada de Documento
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14/10/2024 09:15
Expedição de Documento
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14/10/2024 09:15
Expedição de Documento
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14/10/2024 09:13
Expedição de Documento
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14/10/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 09:00
Mover Objetos
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14/10/2024 09:00
Mover Objetos
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13/10/2024 08:55
Processo Encaminhado
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11/10/2024 09:58
Tutela Provisória
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04/10/2024 10:10
Conclusos
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04/10/2024 10:10
Expedição de Documento
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04/10/2024 10:10
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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03/10/2024 15:46
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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