TJCE - 0633786-07.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 08:45
Expedida Certidão de Arquivamento
-
01/04/2025 12:58
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
01/04/2025 12:58
Expedição de Documento
-
01/04/2025 12:58
Mover Objetos
-
01/04/2025 12:53
Juntada de Documento
-
31/03/2025 16:33
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
-
31/03/2025 16:33
Baixa Definitiva
-
31/03/2025 16:32
Transitado em Julgado
-
31/03/2025 16:32
Transitado em Julgado
-
31/03/2025 16:32
Certidão de Trânsito em Julgado
-
11/03/2025 21:10
Expedição de Documento
-
22/02/2025 01:48
Expedição de Documento
-
13/02/2025 03:11
Decorrendo Prazo
-
13/02/2025 03:11
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
13/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0633786-07.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Construtora Premium Paiva Eireli - Agravante: Rui Pedro de Jesus Paiva - Agravado: Banco Bradesco S/A - Des.
MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA JURÍDICA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM AÇÃO DE EXIGIR CONTAS, FUNDAMENTADO NA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA PESSOA JURÍDICA AGRAVANTE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA À PESSOA JURÍDICA EXIGE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DE INCAPACIDADE FINANCEIRA, NOS TERMOS DO ART. 99, §3º, DO CPC.4.
A DECLARAÇÃO DE FATURAMENTO APRESENTADA PELA AGRAVANTE NÃO SE MOSTROU SUFICIENTE PARA COMPROVAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA.5.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ EXIGE A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS CONTEMPORÂNEOS, COMO BALANÇOS PATRIMONIAIS E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS, PARA A ANÁLISE DO PEDIDO.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA À PESSOA JURÍDICA EXIGE A COMPROVAÇÃO CABAL E CONTEMPORÂNEA DE SUA INCAPACIDADE FINANCEIRA, NÃO BASTANDO DECLARAÇÕES GENÉRICAS OU DOCUMENTOS INSUFICIENTES."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 98, 99, §§ 2º E 3º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULA 481; TJCE, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0635623-97.2024.8.06.0000, REL.
DES.
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE, 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, J. 18.12.2024; AGRAVO INTERNO Nº 0622053-78.2023.8.06.0000, REL.
DES.
MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA, 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, J. 18.12.2024.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, À UNANIMIDADE, PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2025MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRAPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRARELATOR . - Advs: Carlos Samuel de Gois Araújo (OAB: 29852/CE) - Francisco Sampaio de Menezes Júnior (OAB: 9075/CE) -
11/02/2025 13:18
Expedição de Documento
-
11/02/2025 13:14
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
11/02/2025 13:14
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
11/02/2025 13:13
Expedição de Documento
-
11/02/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:30
Processo Encaminhado
-
06/02/2025 07:40
Disponibilização Base de Julgados
-
05/02/2025 15:06
Juntada de Documento
-
05/02/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
05/02/2025 09:00
Julgado
-
03/02/2025 17:09
Conclusos
-
03/02/2025 17:09
Expedição de Documento
-
27/01/2025 10:00
Expedição de Documento
-
23/01/2025 14:46
Inclusão em Pauta
-
23/01/2025 14:42
Para Julgamento
-
23/01/2025 14:22
Processo Encaminhado
-
23/01/2025 14:20
Juntada de Documento
-
10/10/2024 09:52
Conclusos
-
10/10/2024 09:52
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
10/10/2024 09:52
Decorrido prazo
-
10/10/2024 09:52
Expedição de Documento
-
03/10/2024 21:15
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
-
17/09/2024 03:36
Expedição de Documento
-
11/09/2024 01:31
Decorrendo Prazo
-
11/09/2024 01:31
Expedição de Documento
-
11/09/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 07:27
Expedição de Documento
-
06/09/2024 16:22
Expedição de Documento
-
06/09/2024 15:50
Juntada de Documento
-
06/09/2024 15:03
Mover Objetos
-
06/09/2024 15:03
Mover Objetos
-
06/09/2024 15:03
Expedição de Documento
-
06/09/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 13:04
Processo Encaminhado
-
05/09/2024 08:53
Tutela Provisória
-
30/08/2024 09:58
Conclusos
-
30/08/2024 09:58
Expedição de Documento
-
30/08/2024 09:58
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
-
29/08/2024 17:10
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0620864-94.2025.8.06.0000
Jonathan Eduardo Marques de Castro
Juizo de Direito do 4 Nucleo Custodia/In...
Advogado: Francisco Magno Silva Oliveira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 3000537-98.2025.8.06.0171
Antonia Goncalves Soares
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Marta Pereira Torquato Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/02/2025 15:17
Processo nº 0621152-42.2025.8.06.0000
Raphael Pinheiro Vitorino de Holanda
Juiz de Direito da Vara Unica Criminal D...
Advogado: Raphael Pinheiro Vitorino de Holanda
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/02/2025 17:49
Processo nº 0635828-29.2024.8.06.0000
Rui Pedro de Jesus Paiva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carlos Samuel de Gois Araujo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/10/2024 10:10
Processo nº 0211716-97.2020.8.06.0001
Maria Elcilene de Carvalho Sena
Estado do Ceara
Advogado: Adrina Ferreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/02/2020 23:31