TJCE - 3000281-14.2025.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 161447840
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 161447840
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000281-14.2025.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Tarifas] AUTOR: MARIA DA SOLEDADE DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Recebo o recurso inominado interposto no efeito meramente devolutivo, por ser tempestivo.
Intime-se a parte recorrida para apresentar as contrarrazões recursais, se assim desejar, no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentadas estas ou decorrido o prazo legal, REMETAM-SE os autos à Turma Recursal.
Expedientes necessários. Massape/CE, 23 de junho de 2025 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
26/06/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161447840
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23/06/2025 15:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/06/2025 15:05
Conclusos para decisão
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23/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 04:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/06/2025 23:59.
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08/06/2025 16:42
Juntada de Petição de recurso
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07/06/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 08:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 16:28
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 05:26
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 05:26
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 05:26
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 14/05/2025 23:59.
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 149837048
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 149837048
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 149837048
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 149837048
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 149837048
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 149837048
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000281-14.2025.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Tarifas] AUTOR: MARIA DA SOLEDADE DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Recebidos hoje. Considerando que no caso analisado não há necessidade de prova testemunhal, pois os fatos a serem provados carecem apenas de produção de prova documental, entendo desnecessária a realização de audiência. A matéria de fato já se encontra devidamente elucidada pelas provas documentais acostadas aos autos e a causa versa unicamente sobre questão de direito.
Destarte, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo para eventual agravo, voltem-me os autos conclusos para sentença. Exp.Nec. Massape/CE, 8 de abril de 2025 Gilvan Brito Alves Filho Juiz de Direito em respondência -
16/04/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149837048
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16/04/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149837048
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16/04/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149837048
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09/04/2025 11:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/04/2025 17:08
Conclusos para despacho
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01/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Réplica
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 134462579
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 134462579
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14/03/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134462579
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14/03/2025 05:20
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 13:12
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 00:00
Publicado Citação em 17/02/2025. Documento: 134462579
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14/02/2025 00:00
Citação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000281-14.2025.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Tarifas] AUTOR: MARIA DA SOLEDADE DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Recebo a inicial.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte autora, sob as penas da lei (art. 5º, LXXIV da CF, e Lei nº 1.060/50).
Revogo a designação automática de audiência de conciliação (07.03.2025).
Deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC/15, tendo em vista a inefetividade da providência em ações que envolvem o mesmo assunto, a otimização das pautas de audiências e consequentemente da prestação jurisdicional, considerando, ainda, os princípios da eficiência (art. 8° do CPC) e da razoável duração do processo (arts. 4°, 6° e 139, II do CPC), sem prejuízo de posterior tentativa de autocomposição ou de designação a pedido das partes.
Acolho o pedido de inversão do ônus da prova, pelo que determino que a promovida apresente com a contestação, todos os documentos relevantes de que disponha para a análise do mérito, mormente contrato firmado entre as partes, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial, o que faço com esteio no art. 373, § 1º do CPC c/c art. 6º inciso VIII do CDC, devendo ser ainda advertida dos ditames do art. 400 e seguintes do CPC.
CITE-SE a parte requerida para que ofereça resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a parte autora para replicar a contestação, no mesmo prazo.
Caso o(a) requerente não tenha informado na inicial o Banco, agência e conta-corrente onde são creditados os proventos, assim como não tenha apresentado extrato da conta no período inicial do contrato questionado, deverá juntar a documentação, no prazo de cinco dias. Expedientes necessários. Massape/CE, 3 de fevereiro de 2025 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 134462579
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13/02/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134462579
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12/02/2025 14:39
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/03/2025 10:00, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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04/02/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:10
Conclusos para despacho
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02/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 13:50
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/03/2025 10:00, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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02/02/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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