TJCE - 3000609-82.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 04/08/2025. Documento: 167219218
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 167219218
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01/08/2025 00:00
Intimação
Processo n.º 3000609-82.2022.8.06.0012 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que, do valor depositado judicialmente no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), já foi liberada a quantia de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) em favor do requerente, permanecendo pendente o levantamento de R$ 900,00 (novecentos reais), referente aos honorários de seu patrono.
Contudo, ao examinar a procuração ad judicia, constato que a sociedade de advogados indicada para o recebimento do valor não possui poderes outorgados no referido instrumento, conforme certidão de ID n.º 161235998. Dessa forma, intime-se o patrono da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para levantamento do valor ou apresentar nova procuração com poderes específicos autorizando o repasse à sociedade de advogados.
Fortaleza/CE, data da inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
31/07/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167219218
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31/07/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 162536361
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 162536360
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162536361
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162536360
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30/06/2025 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000609-82.2022.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA Pela presente, fica V.
Sa. (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) da expedição do alvará judicial, em favor do promovente, bem como do envio do mesmo à Caixa Econômica Federal, através do e-mail desta Unidade Judiciária, conforme ID 161234956 e ID 162536348, respectivamente. -
29/06/2025 12:38
Conclusos para despacho
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29/06/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162536361
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29/06/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162536360
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29/06/2025 12:33
Juntada de Certidão
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23/06/2025 19:54
Expedição de Alvará.
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20/06/2025 18:57
Juntada de Certidão
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/06/2025. Documento: 159487359
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/06/2025. Documento: 159487359
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/06/2025. Documento: 159487359
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159487359
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159487359
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159487359
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10/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº 3000609-82.2022.8.06.0012 S E N T E N Ç A Ao compulsar os presentes autos, nota-se que na Audiência de Conciliação ID 154803865, foi possível às partes (LOURENCO SALES FERREIRA e COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL) chegarem a um acordo, motivo pelo qual estas requerem que o acordo seja homologado por sentença, e por via de consequência, que o presente feito seja extinto com resolução do mérito. Com essas considerações, e, ainda, restando vislumbrado os poderes investidos aos patronos legalmente constituídos pelas partes para transigirem, HOMOLOGO com esteio na regra do art.487, III, "b", do NCPC, o acordo celebrado em todos os termos ali esboçados, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. A parte promovente, em petição de ID 159334663, concordou com o valor pago, requerendo a expedição de dois alvarás. É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do art. 487, III, "b", e do art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se.
Registre-se.
Expeçam-se os competentes alvarás para levantamento, conforme petição ID 159334663.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Após, ARQUIVEM-SE os autos. Fortaleza - CE, datado e assinado digitalmente.
RONALD NEVES PEREIRA Juiz de Direito -
09/06/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159487359
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09/06/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159487359
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09/06/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159487359
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06/06/2025 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2025 20:48
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 10:42
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 18:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/05/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 09:57
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2025 09:10, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/05/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 09:08
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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23/04/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 14:25
Conclusos para despacho
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16/04/2025 04:46
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135915225
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135913824
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14/02/2025 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000609-82.2022.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente/Promovido), regularmente intimado(a) do Despacho/Decisão, proferido nos autos no ID 78410875, bem como da Audiência de Conciliação, designada para o dia 15/05/2025 09:10.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020). Art. 5.º Todas as audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes também poderão manter contato com a Unidade através dos seguintes meios de comunicação: Fones: (85)3108-2468/69 e 70 / WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos. Fortaleza-CE, 13 de fevereiro de 2025. ANDERSON SILVA PEREIRA (Assinatura Digital) Por Ordem da MMª.
Juíza de Direito, Marília Lima Leitão Fontoura, Titular do 19º Juizado Especial Cível de Fortaleza/CE SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135915225
-
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135913824
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13/02/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135915225
-
13/02/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135913824
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13/02/2025 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 09:11
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2025 09:10, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/11/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 16:26
Conclusos para despacho
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23/05/2024 23:09
Juntada de Certidão
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23/01/2024 17:52
Juntada de Certidão
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22/01/2024 08:14
Expedição de Ofício.
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18/01/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 15:48
Conclusos para decisão
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18/10/2023 15:47
Juntada de Certidão
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03/02/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2022 21:47
Conclusos para despacho
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08/07/2022 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2022 14:21
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2022 14:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
30/06/2022 14:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/05/2022 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 13:44
Audiência Conciliação designada para 30/06/2022 14:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
28/03/2022 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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