TJCE - 0200210-08.2023.8.06.0038
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Araripe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 21:51
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
13/05/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 20:40
Juntada de Petição
-
21/02/2025 18:14
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 17:45
Juntada de Petição
-
12/02/2025 18:41
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Inacio de Oliveira (OAB 36571/CE), Instituto de Previdencia Municipal de Araripe- Iprema (OAB ) Processo 0200210-08.2023.8.06.0038 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Lucinete da Silva Morais Pereira - Requerido: Instituto de Previdencia Municipal de Araripe- Iprema - R. hoje.
Ictu oculi, todos os pressupostos processuais objetivos e subjetivos encontram-se presentes.
Portanto, a relação jurídico-processual encontra-se hígida.
Ademais, verifico que as partes são legítimas.
A via processual, por sua vez, é necessária e adequada, o que implica na presença do interesse de agir.
Por outro lado, não constato a ocorrência de prescrição ou decadência.
Pois bem.
Diante da não incidência do efeito material da revelia (artigo 345, inciso II, do Código de Processo Civil), FIXO a seguinte questão de fato sobre a qual deverá recair a instrução processual: comprovação de dependência econômica dos requerentes em relação ao segurado falecido.
Desta forma, DEFIRO a produção de prova testemunhal.
INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 357, §1º, do Código de Processo Civil.
FIXO o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação do rol de testemunhas (artigo 357, § 4º, do Código de Processo Civil).
Advirtam-se os litigantes que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ela arrolada do dia e do local da audiência, dispensando-se a intimação do juízo (artigo 455 do Código de Processo Civil).
Portanto, não caberá à Secretaria realizar quaisquer diligências para permitir o comparecimento das testemunhas arroladas pelas partes.
Advirta-se a parte que após o decurso do prazo a decisão estará preclusa (Súmula nº 424 do STF: Transita em julgado o despacho saneador de que não houve recurso, excluídas as questões deixadas explícita ou implicitamente para a sentença).
DETERMINO a realização da audiência de instrução e julgamento, em data a ser designada pela Secretaria.
Expedientes necessários (COM URGÊNCIA - PROCESSO PRIORITÁRIO).
Araripe/CE, 07 de fevereiro de 2025.
Sylvio Batista dos Santos Neto Juiz de Direito -
11/02/2025 11:40
Encaminhado edital/relação para publicação
-
11/02/2025 11:24
Decisão de Saneamento e Organização
-
07/02/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 15:14
Conclusos para julgamento
-
17/04/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 20:07
Juntada de Petição
-
31/03/2024 00:53
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:01
Juntada de Petição
-
05/03/2024 22:53
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/03/2024 12:11
Encaminhado edital/relação para publicação
-
01/03/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 11:57
Decorrido prazo
-
18/10/2023 11:47
de Conciliação
-
02/10/2023 10:07
Juntada de Mandado
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22/09/2023 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2023 23:08
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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09/08/2023 12:10
Encaminhado edital/relação para publicação
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09/08/2023 11:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/08/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 15:00
Conclusos
-
16/05/2023 15:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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