TJCE - 3000522-54.2024.8.06.0175
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Trairi
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 14:10
Juntada de Certidão
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11/03/2025 14:10
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 03:19
Decorrido prazo de REBECA DE CASTRO ANDRADE em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:19
Decorrido prazo de REBECA DE CASTRO ANDRADE em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/02/2025. Documento: 135199651
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Trairi 2ª Vara da Comarca de Trairi Rua Fortunato Barroso, S/N, Centro - CEP 62690-000, Fone/WhatsApp: (85) 3108-1620 - (85) 98193-4913 SENTENÇA Trata-se de ação de concessão de auxílio-acidente proposta por Erivan Barbosa dos Santos em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ambos qualificados na inicial.
A inicial de Id n° 127865671 veio instruída com os documentos de Id's n° 127865673 / 127867099.
O promovente foi intimado a emendar à inicial nos termos do despacho de Id n° 128128818, contudo, deixou transcorrer o prazo sem nada apresentar (certidão de Id n° 135196702).
Assim, ausente o atendimento correspondente determinado a título de emenda à inicial, tal situação enseja o indeferimento da ação, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, gerando consequentemente a extinção do processo com base no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, medida que ora se impõe.
Ante o exposto, indefiro a petição e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único e 485, inciso I, ambos do vigente Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários, ante a ausência de litigiosidade.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos com as baixas devidas.
Expedientes necessários.
Trairi-CE 07 de fevereiro de 2025.
André Arruda Veras Juiz de Direito. -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135199651
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10/02/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135199651
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07/02/2025 16:52
Indeferida a petição inicial
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07/02/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 03:30
Decorrido prazo de REBECA DE CASTRO ANDRADE em 06/02/2025 23:59.
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 128128818
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 128128818
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15/12/2024 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128128818
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05/12/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 15:47
Conclusos para decisão
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29/11/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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