TJCE - 0144231-56.2015.8.06.0001
1ª instância - 31ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:19
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0144231-56.2015.8.06.0001/50001 - Embargos de Declaração Cível - Fortaleza - Embargante: Pajé Empreendimentos Imobiliários Ltda - Embargada: Sterfhanne Araújo Ribeiro - Des.
JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO CONTATADOS.
TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
SÚMULA 18/TJCE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA, NA QUAL ESTA COLENDA CÂMARA JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO E MANTEVE A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECONVENCIONAL.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO CONSISTEM EM ANALISAR: SUPOSTA CONTRADIÇÃO, UMA VEZ QUE A VENDEDORA EMITIU NOTIFICAÇÃO ACERCA DA NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELOS PROMITENTES COMPRADORES PARA A REALIZAÇÃO DO FINANCIAMENTO BANCÁRIO; E SUPOSTA OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR FRUIÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A DEMANDA ORIGINÁRIA VERSA SOBRE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA 05, N. 282, QUADRA 06, LOTEAMENTO PARQUE VERDE, SÍTIO SÃO JOÃO, FORTALEZA, NO QUAL FOI ACORDADO O PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS), SENDO R$ 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS) DE ENTRADA E O RESTANTE A SER FINANCIADO POR AGENTE FINANCEIRO, NOS TERMOS DO CONTRATO (FLS. 15-18).4.
NA EXORDIAL, A AUTORA ALEGOU QUE A VENDEDORA RÉ NÃO FORNECEU TODA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DO EMPRÉSTIMO BANCÁRIO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, O QUE LHE CAUSOU PREJUÍZOS.5.
NA CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO, A VENDEDORA DEFENDEU ¿QUE O AUTOR DA DEMANDA, ORA RECONVINDO FRUIU DA MORADIA, E MANTENDO-SE INADIMPLENTE COM AS SUAS OBRIGAÇÕES, [...] POSTO QUE RECEBERAM AS CASAS, MORANDO NELAS REGULARMENTE, SEM CUMPRIR O PAGAMENTO DAS PARCELAS MEDIANTE FINANCIAMENTO, O QUE NÃO OCORRERA POR DESÍDIA DA EMPRESA, SEGUNDO ADUZ A PARTE AUTORA, MAS POR DESÍDIA SUA, PELO NÃO FORNECIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA PELOS AGENTES FINANCEIROS¿ (FL. 39).6.
NO CASO EM JULGAMENTO, VERIFICA-SE, DE LOGO, A INEXISTÊNCIA DA CONTRADIÇÃO SUSCITADA - A VENDEDORA EMITIU NOTIFICAÇÃO ACERCA DA NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELOS PROMITENTES COMPRADORES PARA A REALIZAÇÃO DO FINANCIAMENTO BANCÁRIO E ESTES FICARAM INERTES - , VEZ QUE O COLEGIADO APRESENTOU FUNDAMENTAÇÃO CLARA DE QUE A AUTORA NÃO COMPROVOU QUE A IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DO FINANCIAMENTO OCORREU POR CULPA EXCLUSIVA DA VENDEDORA.
ACASO HOUVESSE CONTRADIÇÃO O QUE, REPITA-SE, INEXISTE, TERIA SIDO CONSIDERADO QUE A CULPA PELA NÃO FORMALIZAÇÃO DO FINANCIAMENTO SERIA DA VENDEDORA, O QUE NÃO OCORREU.7.
EM RELAÇÃO AO SEGUNDO VÍCIO SUSCITADO - OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR FRUIÇÃO - CONSTATA-SE QUE, EXPRESSAMENTE, O COLEGIADO MANIFESTOU-SE QUE ¿RELATIVAMENTE AOS PEDIDOS DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E DE INDENIZAÇÃO POR FRUIÇÃO FORMULADOS PELO ENTÃO RECONVINTE, ORA APELANTE, ENTENDO QUE A DECISÃO ADVERSADA NÃO MERECE REFORMA, UMA VEZ QUE, NOS CONTRATOS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL LOTEADO, ESSES ATOS, ALÉM DA RESOLUÇÃO CONTRATUAL, DEPENDEM DA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR PARA SUA CONSTITUIÇÃO EM MORA, POIS NESSE CASO INEXISTE MORA EX RE, MAS SIM MORA EX PERSONA, NOS TERMOS DO ART. 32, CAPUT E §1º, DA LEI Nº 6.766/79, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO¿ (FL. 304).8.
VERIFICA-SE, COM ISSO, QUE AS QUESTÕES DEDUZIDAS NESTES EMBARGOS FORAM DIRIMIDAS DE FORMA SUFICIENTEMENTE ADEQUADAS, FUNDAMENTADAS E SEM VÍCIOS, MOSTRANDO-SE, PORTANTO, INCABÍVEL O REEXAME DA CONTROVÉRSIA POR MEIO DOS ACLARATÓRIOS (SÚMULA 18/TJCE)IV.
DISPOSITIVO9.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.ACÓRDÃOVISTO, RELATADO E DISCUTIDO O RECURSO ACIMA INDICADO, ACORDA A SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO E DESPROVÊ-LO, EM CONFORMIDADE COM O VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, DATA E HORA DA ASSINATURA DIGITAL.EVERARDO LUCENA SEGUNDOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORJANE RUTH MAIA DE QUEIROGADESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: Samuel Nogueira Matoso (OAB: 28553/CE) - Júlio de Assis Araújo Bezerra Leite (OAB: 12972/CE) -
06/12/2021 19:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
06/12/2021 19:07
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 19:06
Encerrar análise
-
06/12/2021 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 09:38
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 10:17
Juntada de Petição
-
13/09/2021 20:32
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 14:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/09/2021 14:29
Documento Analisado
-
02/09/2021 16:45
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/09/2021 09:19
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 20:21
Juntada de Petição
-
05/08/2021 23:21
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 02:44
Encaminhado edital/relação para publicação
-
03/08/2021 14:53
Documento Analisado
-
03/08/2021 14:52
Juntada de Informações
-
03/08/2021 11:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/09/2020 15:57
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
20/09/2020 15:57
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
20/09/2020 15:57
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
20/09/2020 15:55
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
20/09/2020 15:55
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
20/09/2020 15:55
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
31/08/2020 18:44
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 09:52
Juntada de Petição
-
20/08/2020 19:11
Encaminhado edital/relação para publicação
-
20/08/2020 17:15
Conclusos para julgamento
-
20/08/2020 16:00
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 15:59
Documento Analisado
-
15/08/2020 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2020 06:55
Conclusos para despacho
-
14/08/2020 18:38
Juntada de Petição
-
11/08/2020 16:59
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
11/08/2020 16:59
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
30/07/2020 13:21
Encaminhado edital/relação para publicação
-
24/07/2020 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 15:40
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 09:16
Juntada de Petição
-
15/07/2020 01:55
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
09/05/2020 02:57
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
07/05/2020 09:42
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/05/2020 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 15:06
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 11:38
Juntada de Petição
-
04/05/2020 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 08:06
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 13:17
Juntada de Petição
-
20/04/2020 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 17:16
Conclusos para despacho
-
15/08/2019 11:20
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
13/08/2019 12:34
Encaminhado edital/relação para publicação
-
29/07/2019 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 16:42
Conclusos para despacho
-
24/07/2019 13:47
Juntada de Petição
-
26/06/2019 14:35
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
19/06/2019 12:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/06/2019 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2019 14:06
Conclusos para despacho
-
03/06/2019 17:30
Juntada de Petição
-
27/05/2019 11:44
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
23/05/2019 13:25
Encaminhado edital/relação para publicação
-
14/05/2019 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 16:33
Conclusos para despacho
-
03/05/2019 09:56
Decorrido prazo
-
07/03/2019 03:11
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
27/02/2019 14:09
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
25/02/2019 12:19
Encaminhado edital/relação para publicação
-
11/02/2019 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2019 15:20
Conclusos para despacho
-
08/02/2019 11:44
Juntada de Petição
-
30/01/2019 09:17
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/01/2019 11:19
Encaminhado edital/relação para publicação
-
07/12/2018 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2018 16:50
Conclusos para despacho
-
27/11/2018 15:56
Juntada de Petição
-
20/11/2018 10:45
Expedição de Certidão.
-
20/11/2018 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2018 10:07
Expedição de Certidão.
-
13/11/2018 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2018 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2018 12:57
Juntada de Petição
-
05/11/2018 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2018 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2018 16:21
Juntada de Petição
-
28/09/2018 10:17
Expedição de Carta.
-
28/09/2018 10:16
Expedição de Carta.
-
24/08/2018 14:19
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
16/08/2018 09:00
Encaminhado edital/relação para publicação
-
03/08/2018 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2018 17:44
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/11/2018 09:30:00, 31ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau).
-
03/08/2018 14:41
Conclusos
-
30/07/2018 10:33
Conclusos para despacho
-
30/07/2018 10:33
Decorrido prazo
-
30/05/2018 15:43
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/05/2018 10:39
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/05/2018 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2018 18:52
Juntada de Petição
-
12/03/2018 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2018 16:31
Conclusos para despacho
-
08/03/2018 11:53
Juntada de Petição
-
21/11/2017 14:49
Conclusos para julgamento
-
21/11/2017 14:48
Decorrido prazo
-
24/10/2017 17:39
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
20/10/2017 10:52
Encaminhado edital/relação para publicação
-
17/08/2017 15:16
Decisão Proferida
-
09/08/2017 12:03
Encerrar análise
-
09/08/2017 12:02
Conclusos para despacho
-
09/06/2017 09:37
Juntada de Petição
-
08/06/2017 00:56
Juntada de Petição
-
05/06/2017 11:28
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
01/06/2017 13:57
Encaminhado edital/relação para publicação
-
11/05/2017 09:42
Decisão Proferida
-
10/05/2017 09:37
Conclusos para despacho
-
10/05/2017 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2017 22:03
Juntada de Petição
-
10/03/2017 09:52
Juntada de Petição
-
02/03/2017 14:19
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
21/02/2017 11:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
23/01/2017 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2017 09:51
Juntada de Petição
-
18/01/2017 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2017 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2017 13:56
Conclusos para despacho
-
03/12/2016 06:02
Juntada de Petição
-
11/11/2016 14:08
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
09/11/2016 11:41
Encaminhado edital/relação para publicação
-
15/09/2016 14:20
Expedição de .
-
15/09/2016 14:19
Encerrar análise
-
14/09/2016 21:45
Juntada de Petição
-
14/09/2016 08:35
Conclusos para despacho
-
14/09/2016 08:35
Encerrar análise
-
06/09/2016 13:49
Juntada de Petição
-
01/09/2016 09:50
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
30/08/2016 14:00
Encaminhado edital/relação para publicação
-
21/07/2016 12:26
Expedição de .
-
03/05/2016 17:14
Conclusos para despacho
-
03/05/2016 17:12
Juntada de Mandado
-
01/02/2016 13:52
Encerrar análise
-
20/10/2015 17:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/10/2015 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2015 12:36
Conclusos para despacho
-
21/07/2015 07:13
Juntada de Petição
-
15/07/2015 09:22
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
15/07/2015 09:22
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
13/07/2015 08:16
Encaminhado edital/relação para publicação
-
13/07/2015 08:16
Encaminhado edital/relação para publicação
-
09/07/2015 13:03
Expedição de .
-
08/07/2015 16:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2015 11:56
Expedição de Carta.
-
20/04/2015 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2015 11:54
Conclusos
-
01/04/2015 11:54
Distribuído por
-
31/03/2015 15:51
Juntada de Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2015
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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