TJCE - 3002428-10.2024.8.06.0101
1ª instância - 1ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:49
Juntada de informação
-
23/07/2025 01:44
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/07/2025 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 15:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/02/2025 13:11
Conclusos para despacho
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26/02/2025 16:05
Juntada de Petição de réplica
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135370162
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11/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Av.
Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85) 98113-9816, Itapipoca/CE E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO Nº: 3002428-10.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Descontos dos benefícios] DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO MAKSON OLIVEIRA MELO - OAB CE25361-A FINALIDADE: Intimação acerca do(a) ato ordinatório de ID nº 134764241, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itapipoca, 10 de fevereiro de 2025. (assinatura digital) 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135370162
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10/02/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135370162
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10/02/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 04:23
Juntada de entregue (ecarta)
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09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 128372271
-
06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128372271
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05/12/2024 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128372271
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05/12/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 12:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2024 08:56
Conclusos para decisão
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05/12/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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