TJCE - 0206333-33.2023.8.06.0293
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 11:09
Remessa
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17/05/2025 11:09
Baixa Definitiva
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17/05/2025 11:08
Transitado em Julgado
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17/05/2025 11:08
Transitado em Julgado
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17/05/2025 11:08
Certidão de Trânsito em Julgado
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13/05/2025 21:25
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 02:56
Decorrendo Prazo
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25/04/2025 02:56
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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25/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0206333-33.2023.8.06.0293 - Apelação Criminal - Redenção - Apelante: Pedro Guilherme da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
MARIA ILNA LIMA DE CASTRO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto da Desa.
Relatora." - EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
RECURSO DA DEFESA.
TRÁFICO DE DROGAS.
PLEITO DE ABSOLVIÇÃO ANTE A SUPOSTA AUSÊNCIA PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
O FRACIONAMENTO DA COCAÍNA EM "TROUXINHAS" EVIDENCIA A DESTINAÇÃO COMERCIAL DA DROGA, AFASTANDO A HIPÓTESE DE USO PRÓPRIO.
A APREENSÃO DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES, NO MESMO CONTEXTO, CORROBORA A PRÁTICA DO TRÁFICO, INDICANDO A NECESSIDADE DE PROTEÇÃO DA ATIVIDADE ILÍCITA.
A SUPOSTA VINCULAÇÃO DO RÉU À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ¿COMANDO VERMELHO¿, CONFORME REGISTRO NA FICHA DE CUSTÓDIA, CONTRIBUI PARA A CONTEXTUALIZAÇÃO DA TRAFICÂNCIA.
OS PRINTS DE CONVERSAS TELEFÔNICAS EXTRAÍDOS DOS AUTOS EM APENSO DEMONSTRAM NEGOCIAÇÕES DE VENDA DE DROGA, EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS.
A TESE DEFENSIVA DE AUSÊNCIA DE PROVAS É ISOLADA E NÃO ENCONTRA RESPALDO NO CONJUNTO ROBUSTO DE ELEMENTOS PRODUZIDOS.
INVIÁVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL, PORQUE INEXISTEM ELEMENTOS MÍNIMOS QUE PERMITAM CONCLUIR PELA DESTINAÇÃO EXCLUSIVA PARA CONSUMO PRÓPRIO.
PEDIDO DE READEQUAÇÃO DO REGIME INICIAL FIXADO.
NÃO ACOLHIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. . - Advs: Judicael de Almeida Nascimento (OAB: 33146/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
23/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 13:30
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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23/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 13:30
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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23/04/2025 13:29
Mover Obj A
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23/04/2025 13:28
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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22/04/2025 17:27
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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20/04/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 07:35
Disponibilização Base de Julgados
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16/04/2025 16:33
Juntada de Acórdão
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16/04/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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16/04/2025 14:00
Julgado
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10/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 22:48
Conclusos para despacho
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09/04/2025 22:48
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:56
Inclusão em Pauta
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26/03/2025 16:55
Para Julgamento
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26/03/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:10
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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26/03/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:37
Conclusos para despacho
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21/03/2025 16:08
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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21/03/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 11:26
Conclusos para despacho
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20/03/2025 11:26
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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18/03/2025 11:00
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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18/03/2025 11:00
Juntada de Petição
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18/03/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 14:11
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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14/03/2025 14:11
Juntada de Petição
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14/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:14
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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25/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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25/02/2025 16:13
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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24/02/2025 10:54
Juntada de Petição
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24/02/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 05:00
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0206333-33.2023.8.06.0293 - Apelação Criminal - Redenção - Apelante: Pedro Guilherme da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - INTIMAÇÃO DE OFÍCIO O Núcleo de Execução de Expedientes intima o defensor do apelante para apresentar as razões recursais, na forma do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal e nos termos do art. 227, §1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Fortaleza, 10 de fevereiro de 2025. - Advs: Judicael de Almeida Nascimento (OAB: 33146/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
11/02/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:04
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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10/02/2025 18:04
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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10/02/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:38
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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05/02/2025 13:00
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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05/02/2025 12:38
Registrado para Retificada a autuação
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05/02/2025 12:38
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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