TJCE - 0050129-18.2021.8.06.0038
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Araripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 14:20
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:27
Decorrido prazo de DANIELA ALENCAR DOS SANTOS em 30/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/12/2023. Documento: 73301385
-
14/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/12/2023. Documento: 73301384
-
13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 73301385
-
13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 73301384
-
12/12/2023 11:47
Juntada de documento de comprovação
-
12/12/2023 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73301385
-
12/12/2023 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73301384
-
12/12/2023 11:31
Juntada de documento de comprovação
-
08/12/2023 20:01
Expedição de Alvará.
-
14/11/2023 13:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/11/2023 13:46
Conclusos para julgamento
-
14/11/2023 13:41
Processo Reativado
-
14/11/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 13:26
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2023 10:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2023 10:35
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2023 09:33
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2023 21:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/09/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 08:47
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 08:47
Transitado em Julgado em 26/08/2023
-
26/08/2023 01:01
Decorrido prazo de DANIELA ALENCAR DOS SANTOS em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 04:50
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 17/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/08/2023. Documento: 65363172
-
09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 65363172
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Araripe Vara Única da Comarca de Araripe INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0050129-18.2021.8.06.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: GILSON DE MENEZES PARENTE REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIELA ALENCAR DOS SANTOS - CE43991 POLO PASSIVO:Enel REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO CLETO GOMES - CE5864-A Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS FINALIDADE: Intimar o Dr.
ANTONIO CLETO GOMES acerca da sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe, ID 65309602. Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ARARIPE, 8 de agosto de 2023. (assinado digitalmente) Vara Única da Comarca de Araripe -
08/08/2023 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 08:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/08/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 16:10
Conclusos para julgamento
-
17/07/2023 16:10
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 00:32
Decorrido prazo de DANIELA ALENCAR DOS SANTOS em 15/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Araripe Vara Única da Comarca de Araripe PROCESSO: 0050129-18.2021.8.06.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GILSON DE MENEZES PARENTE REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIELA ALENCAR DOS SANTOS - CE43991 POLO PASSIVO:Enel REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO CLETO GOMES - CE5864-A D E S P A C H O R. hoje.
Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Expedientes necessários.
ARARIPE, 16 de maio de 2023. -
02/06/2023 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 21:57
Juntada de Petição de procuração
-
04/04/2023 21:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/03/2023 04:21
Decorrido prazo de DANIELA ALENCAR DOS SANTOS em 06/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:21
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 06/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/02/2023.
-
15/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/02/2023.
-
14/02/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 14:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo: (a) procedente em parte o pedido para determinar o refaturamento das cobranças questionadas, devendo a requerida recalcular de modo que fixe o valor das faturas na média dos 06 (seis) meses prévios aos eventos lesivos, isto é, ao período imediatamente anterior aos meses de Junho de 2021 a Março de 2022.
E, por conseguinte, a restituição dos valores excedentes, indevidamente, cobrados, acrescidos de correção monetária a contar de cada do evento lesivo (súmula nº 43, do STJ) e juros de mora de 1% ao mês, estes a incidir também da data de cada evento lesivo (artigo 398, do CC c/c Súmula nº 54, do STJ); e (b) Procedente em parte o pedido de dano moral, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 3.000,00 (dois mil reais) acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir do evento danoso (artigo 398, do CC, c/ c Súmula nº 54, do STJ) e correção monetária pelo INPC a partir da presente sentença – data do arbitramento (Súmula nº 362, do STJ).
Sem ônus sucumbenciais, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Araripe/CE, 01 de fevereiro de 2023. (assinado digitalmente) Sylvio Batista dos Santos Neto Juiz de Direito -
14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2023 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/02/2023 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/10/2022 08:18
Conclusos para julgamento
-
05/10/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 13:29
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2022 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2022 14:38
Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
07/11/2021 16:47
Mov. [23] - Concluso para Sentença
-
07/11/2021 16:46
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
-
07/11/2021 14:50
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WARA.21.00167460-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 07/11/2021 14:32
-
15/10/2021 21:15
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0739/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 2717
-
14/10/2021 11:38
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0739/2021 Teor do ato: R.h. À réplica. Expedientes necessários. Advogados(s): Daniela Alencar dos Santos (OAB 43991/CE)
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13/10/2021 14:13
Mov. [18] - Mero expediente: R.h. À réplica. Expedientes necessários.
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01/10/2021 13:44
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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28/07/2021 15:11
Mov. [16] - Expedição de Termo de Audiência
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28/07/2021 08:16
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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27/07/2021 22:25
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WARA.21.00166435-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/07/2021 22:11
-
19/07/2021 18:45
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
-
19/07/2021 16:35
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WARA.21.00166362-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/07/2021 16:16
-
17/05/2021 21:23
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0314/2021 Data da Publicação: 18/05/2021 Número do Diário: 2611
-
14/05/2021 01:59
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/05/2021 16:36
Mov. [9] - Certidão emitida
-
13/05/2021 14:33
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/05/2021 14:27
Mov. [7] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/05/2021 14:21
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/05/2021 11:35
Ato ordinatório praticado
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03/05/2021 13:23
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 28/07/2021 Hora 11:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
24/03/2021 18:01
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/03/2021 15:32
Mov. [2] - Conclusão
-
03/03/2021 15:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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