TJCE - 0260413-81.2022.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 10:55
Arquivado Definitivamente
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20/04/2023 10:54
Juntada de Certidão
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20/04/2023 10:54
Transitado em Julgado em 20/04/2023
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13/04/2023 00:04
Decorrido prazo de AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRNSITO E CIDADANIA em 12/04/2023 23:59.
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17/03/2023 00:18
Decorrido prazo de YURI OSTERNO PRADO em 16/03/2023 23:59.
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14/03/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/02/2023.
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20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0260413-81.2022.8.06.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [Multas e demais Sanções, ACESSIBILIDADE FÍSICA] Requerente: IMPETRANTE: DEBORA SUZAN OLIVEIRA DE MELO Requerido: IMPETRADO: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRNSITO E CIDADANIA SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por Débora Suzan Oliveira de Melo, em face de ato do Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito – AMC, na qual objetiva, em síntese, medida liminar “para determinar a conclusão do requerimento administrativo pela Autoridade Administrativa, em prazo não superior a 10 (dez) dias, tendo em vista tratar-se de direito constatável por mera analise documental (...)” (fl. 06, ID 38130368).
Mediante despacho de ID 38130365, determinei emenda à inicial, que foi devidamente cumprida pela parte impetrante na petição de ID 38130367.
Ocorre que, posteriormente, a parte impetrante ingressou com petição de ID 53750530 formulando pedido de desistência, uma vez que não possui mais interesse na demanda, requerendo, em consequência, a homologação judicial e a extinção do processo sem resolução de mérito.
Por tais motivos, autorizado pelo art. 200, parágrafo único do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência formulado pela parte impetrante e julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do mesmo diploma legal.
Sem custas e sem honorários.
Decorrido o prazo de recurso, na hipótese de não haver manifestação, fica de logo autorizado o arquivamento e a baixa na distribuição, a ser providenciado pela Secretaria, independentemente de despacho ulterior.
Intime-se a parte impetrante, através de seu advogado, por meio de publicação no Diário de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Fortaleza/CE, 27 de janeiro de 2023.
MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito -
20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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17/02/2023 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 17:22
Extinto o processo por desistência
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20/01/2023 23:02
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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30/11/2022 17:34
Conclusos para despacho
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24/10/2022 00:43
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/08/2022 22:06
Mov. [8] - Conclusão
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23/08/2022 22:06
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02320563-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 23/08/2022 21:36
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19/08/2022 19:04
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0620/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 2910
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18/08/2022 11:32
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/08/2022 09:57
Mov. [4] - Documento Analisado
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17/08/2022 09:57
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2022 23:32
Mov. [2] - Conclusão
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03/08/2022 23:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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