TJCE - 3002196-48.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2025 11:27
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 00:44
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 00:43
Juntada de documento de comprovação
-
08/08/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2024. Documento: 89723552
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23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89723552
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23/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3492-8393 Processo: 3002196-48.2022.8.06.0010 REQUERENTE: COLEGIO TELEYOS JUNIOR EIRELI REQUERIDO: BRUNA TALITA MOURA BRASIL DESPACHO Vistos etc.
Defiro o pedido constante da petição do ID de n. 89303832.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para apresentar a planilha de débito atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
22/07/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89723552
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22/07/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88291156
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88291156
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19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88291156
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19/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3002196-48.2022.8.06.0010 REQUERENTE: COLEGIO TELEYOS JUNIOR EIRELI REQUERIDO: BRUNA TALITA MOURA BRASIL Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: SAID GADELHA GUERRA JUNIOR , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 79048767, tendo o prazo de 10 (dez) dias para apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523§1º do CPC.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC, após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada. -
18/06/2024 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88291156
-
18/06/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 01:25
Decorrido prazo de BRUNA TALITA MOURA BRASIL em 17/06/2024 23:59.
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29/05/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 16:16
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2024 15:07
Juntada de Certidão
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13/05/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2024 17:38
Conclusos para despacho
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01/03/2024 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2024 11:22
Expedição de Mandado.
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04/02/2024 11:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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02/02/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2023 23:23
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 08:21
Transitado em Julgado em 03/07/2023
-
02/07/2023 01:17
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 30/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3002196-48.2022.8.06.0010 AUTOR: COLEGIO TELEYOS JUNIOR EIRELI REU: BRUNA TALITA MOURA BRASIL Prezado(a) Advogado(a) SAID GADELHA GUERRA JUNIOR, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 60510238.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 20 da Lei 9.099/95 c/c art. 487, I do CPC-2015, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, para CONDENAR a parte promovida na obrigação de pagar o valor de R$ 13.963,89 à promovente, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e de correção monetária (INPC) a partir do evento danoso.
Sem custas nem honorários, com base no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se apenas a parte autora.
Certificado o trânsito em julgado da sentença, intime-se novamente o demandante pessoalmente para requerer o seu cumprimento, sob pena dos autos serem remetidos ao arquivo.
Expedientes necessários. -
14/06/2023 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2023 15:36
Julgado procedente o pedido
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06/06/2023 12:39
Conclusos para julgamento
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06/06/2023 00:24
Decorrido prazo de COLEGIO TELEYOS LTDA - ME em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:24
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 05/06/2023 23:59.
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16/05/2023 02:13
Decorrido prazo de BRUNA TALITA MOURA BRASIL em 15/05/2023 23:59.
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20/04/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 10:37
Audiência Conciliação realizada para 20/04/2023 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/04/2023 10:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/04/2023 09:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/04/2023 12:46
Desentranhado o documento
-
10/04/2023 12:46
Desentranhado o documento
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10/04/2023 12:41
Juntada de documento de comprovação
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10/04/2023 12:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/03/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 10:51
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 01/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3002196-48.2022.8.06.0010 AUTOR: COLEGIO TELEYOS LTDA - ME REU: BRUNA TALITA MOURA BRASIL Prezado(a) Advogado(a) SAID GADELHA GUERRA JUNIOR, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 56443047, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H.
Trata-se de Ação de Cobrança proposta por COLEGIO TELEYOS LTDA em face de BRUNA TALITA MOURA BRASIL.
Analisando os autos, observa-se que a empresa contratada Colégio Teleyos Junior Eireli – ME, inscrita no CNPJ: 21.***.***/0001-98 (ID. 53065414) diverge da empresa promovente Colégio Teleyos Ltda - ME, inscrita no CNPJ: 01.***.***/0001-08 (ID. 53065409).
Em atendimento às disposições do art. 8, inc.
II da Lei 9.099/95 com art. 3 da Lei Complementar nº. 123/2006 esta Unidade vem saneando todos os processos que envolvam as pessoas jurídicas autorizadas a propor ações nos Juizados Especiais como promoventes, observando a capacidade postulatória em qualquer momento da causa, já que é matéria de ordem pública.
Diante do exposto, chamo o feito à boa ordem para determinar a intimação da parte requerente, Colégio Teleyos Ltda - ME (CNPJ: 01.***.***/0001-08) para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da divergência entre a parte contratada e a empresa promovente, bem como para juntar aos autos documentos que comprovem a sua qualificação tributária atualizada e declaração do faturamento bruto do último exercício fiscal, sob pena de extinção do feito.
Ademais, caso referida manifestação não ocorra a tempo de ser realizada à audiência de conciliação, determino o seu cancelamento.
Intimem-se as partes acerca da referida decisão.
Expedientes necessários. -
09/03/2023 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 17:45
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3002196-48.2022.8.06.0010 AUTOR: COLEGIO TELEYOS LTDA - ME REU: BRUNA TALITA MOURA BRASIL Prezado(a) Advogado(a) do reclamante: SAID GADELHA GUERRA JUNIOR, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 20/04/2023 10:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com o seguinte link de acesso: https://link.tjce.jus.br/1875df FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 11:47
Juntada de Certidão
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10/02/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
22/12/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 13:52
Audiência Conciliação designada para 20/04/2023 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
22/12/2022 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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