TJCE - 3000716-97.2025.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 26/08/2025. Documento: 170092975
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 170092975
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25/08/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000716-97.2025.8.06.0117 EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADAS DAS FLORES EXECUTADO: RILDSON ROSA MONTEIRO DESPACHO Rh., Constata-se que o endereço fornecido pelo exequente está incompleto e apresenta inconsistências, vez que consta apenas: Av.
VI, nº 101 bl C, Jereissati, Maracanaú/CE, CEP: 61900-670. Com efeito, os bairros Jereissati I e Jereissati II encontram-se em Maracanaú/CE, enquanto o Jereissati III pertence ao município de Pacatuba, onde está situado o exequente.
Tal omissão e imprecisão podem acarretar questionamento quanto à competência territorial para o processamento da presente demanda.
Assim, para evitar futuras nulidades ou extinção do feito por inadequação territorial, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça e complemente o endereço, indicando corretamente o bairro completo e a respectiva localidade, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOSJuíza de DireitoAssinado por certificação digital -
23/08/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170092975
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23/08/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:22
Conclusos para despacho
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19/08/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 15/08/2025. Documento: 168607714
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14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 168607714
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13/08/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168607714
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13/08/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 08:30
Conclusos para despacho
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12/08/2025 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2025 16:23
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2025 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2025 14:42
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 03:02
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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08/07/2025 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:26
Conclusos para despacho
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30/06/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 26/06/2025. Documento: 161508681
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161508681
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25/06/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000716-97.2025.8.06.0117 EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADAS DAS FLORES EXECUTADO: RILDSON ROSA MONTEIRO DESPACHO Rh., Intime-se o(a) exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar boletos condominiais vencidos, que servem como comprovação da inadimplência e reforçam a certeza e exigibilidade do crédito, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOSJuíza de DireitoAssinado por certificação digital -
24/06/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161508681
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24/06/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 20:24
Conclusos para despacho
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13/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 07/05/2025. Documento: 152640748
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 152640748
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06/05/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000716-97.2025.8.06.0117 EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADAS DAS FLORES EXECUTADO: RILDSON ROSA MONTEIRO DESPACHO Rh., Verifica-se que, nos autos, não consta o contrato de prestação de serviços firmado entre o condomínio exequente e a empresa responsável pelas cobranças das taxas condominiais, documento essencial para a verificação da legitimidade ativa para a propositura da presente execução.
Além disso, também não foram apresentados os boletos relativos às taxas condominiais em aberto.
Dessa forma, intime-se o exequente, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a juntada do contrato de prestação de serviços firmado com a empresa responsável pelas cobranças das taxas condominiais, e os respectivos boletos em aberto, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOSJuíza de DireitoAssinado por certificação digital -
05/05/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152640748
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05/05/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 17:48
Conclusos para despacho
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19/02/2025 17:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 13/02/2025. Documento: 135303320
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12/02/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000716-97.2025.8.06.0117 EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADAS DAS FLORES EXECUTADO: RILDSON ROSA MONTEIRO DESPACHO Rh., Intime-se o(a) exequente para, no prazo de 05 dias, indexar aos autos, ata de assembleia com eleição de sindico atualizada e procuração atualizada subscrita pelo(a) atual sindico(a), sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135303320
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11/02/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135303320
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11/02/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 09:04
Conclusos para despacho
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10/02/2025 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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