TJCE - 0269309-45.2024.8.06.0001
1ª instância - 39ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 162800724
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 162800724
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0269309-45.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] AUTOR: JOSE CANDIDO PRAXEDES REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO R.H.
Trata-se de ação ordinária que discute supostos descontos indevidos na conta vinculada do PASEP, na qual a parte autora alega não reconhecer os lançamentos referentes aos débitos para pagamento de abonos em folha de pagamento.
Com efeito, na petição inicial, a parte autora alega que " deve a Ré reparar os danos causados a Autora, que teve valores relativos ao PASEP, não creditados, ou extraídos indevidamente, além da ausência de rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do programa, o que gerou sem dúvida prejuízo material" (pág. 5 da petição inicial).
Sobre a matéria em discussão, o Superior Tribunal de Justiça afetou para julgamento o Tema 1.300, com determinação de suspensão das demandas que versam sobre a questão em todo o território nacional: Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. ______ Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931 , Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023. (ProAfR no REsp n. 2.162.222/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJe de 16/12/2024.) Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento do Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se os advogados das partes.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito -
16/07/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162800724
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01/07/2025 13:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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28/02/2025 03:35
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 03:35
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 13:29
Conclusos para decisão
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26/02/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 03:55
Decorrido prazo de FRANCISCA MICHELE DA SILVA FELIX em 25/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 135442694
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0269309-45.2024.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [PASEP]AUTOR: JOSE CANDIDO PRAXEDESREU: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO R.H.
Intimem-se os advogados das partes para, no prazo de 10 (dez) dias: a) informarem se tem interesse em realizar composição amigável, devendo apresentar minuta, ou requerer a designação de audiência; b) Caso não seja possível a tentativa de conciliação, as partes deverão requerer as provas que pretendem produzir, ficando advertidos de que, no silêncio, será realizado o saneamento do processo e analisada a possibilidade de julgamento antecipado da lide.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135442694
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11/02/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135442694
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11/02/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 09:53
Conclusos para decisão
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10/02/2025 21:53
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 127953095
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 127953095
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17/12/2024 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127953095
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17/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 17:11
Juntada de ata de audiência de conciliação
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29/11/2024 12:27
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2024 00:57
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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12/10/2024 03:59
Mov. [16] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
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10/10/2024 19:01
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0623/2024 Data da Publicacao: 11/10/2024 Numero do Diario: 3410
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09/10/2024 02:05
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2024 02:05
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2024 19:17
Mov. [12] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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08/10/2024 18:48
Mov. [11] - Documento Analisado
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08/10/2024 16:51
Mov. [10] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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08/10/2024 16:48
Mov. [9] - Documento Analisado
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08/10/2024 14:22
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2024 06:52
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02364288-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 08/10/2024 06:49
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25/09/2024 08:56
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2024 11:58
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 02/12/2024 Hora 16:20 Local: COOPERACAO 10 Situacao: Pendente
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19/09/2024 23:01
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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19/09/2024 23:01
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2024 14:34
Mov. [2] - Conclusão
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18/09/2024 14:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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