TJCE - 0787405-91.2000.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 17:32
Conclusos para despacho
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12/08/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2025. Documento: 164263729
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23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 164263729
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22/07/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164263729
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17/07/2025 11:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/06/2025 06:52
Conclusos para despacho
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23/06/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 03:42
Decorrido prazo de CAROLINE BRASIL DE CARVALHO ROCHA DE OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:42
Decorrido prazo de GERMANA VASCONCELOS DE ALCANTARA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:42
Decorrido prazo de LIVIA PASSOS BENEVIDES LEITAO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:40
Decorrido prazo de ERIKA TEIXEIRA PINHEIRO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:40
Decorrido prazo de SUMAIA ANDREA SANCHO DE CARVALHO ROCHA em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 154996984
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 154996984
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0787405-91.2000.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [MENSALIDADES] EXEQUENTE: COLEGIO CHRISTUS - (ATRAVES DA) - ADEJ - ASSOCIACAO DESPORTIVA DE EDUCACAO JUVENIL LTDA EXECUTADO: DALTON AUGUSTO ROSADO DE OLIVEIRA E SOUZA DECISÃO Com relação ao pedido de obtenção de informações acerca do acervo patrimonial da parte devedora, entendo, atualmente, que a consulta a sistemas como o INFOJUD só pode ser realizada quando esgotados os meios de localização dos bens do devedor, o que não aconteceu no caso concreto, pois a parte credora ainda não realizou pesquisa de bens nos Cartórios, a título de exemplo. Logo, a obtenção de informações na forma requerida representa mitigação do direito constitucional ao sigilo fiscal, o que só é permitido em ultima ratio, como medida excepcional, quando esgotados os meios razoáveis de localização dos bens do devedor. Vejamos a jurisprudência: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
QUEBRA DE SIGILO FISCAL.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
ESGOTAMENTO DAS MEDIDAS AO ALCANCE DO EXEQUENTE NÃO DEMONSTRADO.
DECISÃO MANTIDA.
I.
A existência de sistemas de consulta voltados à localização de dados e bens não traduz por si só direito subjetivo do exequente quanto ao seu uso em sede executiva.
II.
Por importar na quebra do sigilo fiscal, a consulta ao sistema INFOJUD pressupõe a comprovação, pelo exequente, do exaurimento das medidas tendentes à localização de bens penhoráveis dos executados.
III.
Recurso conhecido e desprovido. (TJDFT - Acórdão 1261667, 07256740620198070000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 1/7/2020, publicado no DJE: 5/8/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (Grifo nosso) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS.
AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
DEMONSTRAÇÃO DE ESFORÇOS PELO EXEQUENTE - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO.
INFORMAÇÕES SOBRE IMPOSTO DE RENDA.
POSSIBILIDADE.
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
RAZOABILIDADE E ADEQUAÇÃO NÃO DEMONSTRADAS.
DECISÃO REFORMADA EM PARTE. 1.
A quebra de sigilo fiscal/bancário constitui medida excepcional a ser utilizada somente após o esgotamento dos meios ao alcance da parte exequente para a localização de bens do executado.
Precedentes. 2.
Na hipótese, pesquisa realizada no INFOJUD apontou vultosa importância declarada pelo devedor no IR 2019-2018.
Assim, demonstrado o esforço do exequente nas tentativas de localização de bens passíveis de penhora, somado aos princípios da lealdade e boa-fé processual e da efetividade da execução, mostra-se cabível a quebra de sigilo bancário pleiteada. 3.O artigo 139, IV, do CPC, autoriza a utilização de medidas atípicas pelo juiz, desde que respeitados os princípios de razoabilidade e adequação e consideradas as peculiaridades do caso concreto.
In casu, a inexistência de bens penhoráveis, bem como a não satisfação da dívida não se mostra suficiente para a adoção das aludidas medidas. 4.
AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJDFT - Acórdão 1266946, 07117395920208070000, Relator: HUMBERTO ULHÔA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 22/7/2020, publicado no DJE: 5/8/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (Grifo nosso) PROCESSO - Rejeição da alegação de cerceamento do direito de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide - Diante das alegações da parte credora, descabido o deferimento do pedido de quebra dos sigilos fiscal e bancários das partes desconsiderandas, porque: (a) lastreado em alegações genéricas de existência de fraude, sem qualquer início de prova produzida quanto à existência de transações financeiras fraudulentas, tratando-se de mera especulação, de forma que a sua não realização nos autos não configura cerceamento de defesa; e (b) o incidente de desconsideração da personalidade jurídica não se presta à investigação patrimonial daqueles cujos bens se busca alcançar, uma vez que o pedido de instauração do incidente de desconsideração de da personalidade jurídica, a teor do art. 134, § 4º, do CPC/2015, tem como pressupostos (b. 1) a descrição da conduta ilícita em que fundamentado o pedido e (b. 2) a existência de prova que evidencie a plausibilidade da alegação em que fundamentado o pedido, a teor do art. 134, § 4º, do CPC/2015.
EXECUÇÃO - Desconsideração da personalidade jurídica - Não localização de bens penhoráveis, nem a identidade de sócios com outra pessoa jurídica e nem mesmo o fato de se encontrar inapta perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, são fatos insuficientes, por si sós, para o acolhimento da pretensão de desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 50, do CC/2002, visto que não basta para provar a má-fé dos sócios ou abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial - Embora revel, a ausência de oferecimento de resposta ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica pela pessoa jurídica, cujo patrimônio se busca alcançar, não gera presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte credora, visto que: (a) a presunção em questão é relativa e, na espécie, as alegações genéricas de existência de fraude, sem qualquer início de prova produzida quanto à existência de transações financeiras fraudulentas, tratando-se de mera especulação, foi infirmada pelos demais elementos dos autos; e (b) à parte agravada pessoa jurídica aproveita de defesa de mérito apresentada pela parte agravada sócia litisconsorte passiva, visto que referente a fato comum ( CPC, art. 345, I).
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Descabida a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais em incidentes processuais, em que não resulte a extinção ou alteração substancial do próprio processo principal, conforme decidido pela Eg.
Corte Especial do STJ, nos autos do EREsp 1.366.014/SP, como acontece no caso dos autos, de indeferimento de pedido de desconsideração da personalidade jurídica, ante a inexistência de extinção, ainda que parcial, nem alteração substancial do próprio processo principal, que compreende a ação executiva proposta pela parte agravante - Reforma da r. decisão agravada para afastar a condenação da parte agravante no pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.
Recurso provido, em parte. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2064695-26.2023.8.26.0000 São Paulo, Relator: Rebello Pinho, Data de Julgamento: 16/01/2024, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/01/2024) Diante do exposto, indefiro, neste momento, a quebra do sigilo fiscal por meio de pesquisa INFOJUD. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, devendo, ainda, apresentar o demonstrativo atualizado do débito.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juíza em respondência -
23/05/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154996984
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22/05/2025 17:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/04/2025 14:29
Conclusos para despacho
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07/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 133239494
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13/02/2025 00:00
Intimação
2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0787405-91.2000.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [MENSALIDADES] EXEQUENTE: Colegio Christus - (atraves Da) - Adej - Associacao Desportiva de Educacao Juvenil Ltda EXECUTADO: DALTON AUGUSTO ROSADO DE OLIVEIRA E SOUZA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: intime-se o exequente, por seu advogado, para, no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se sobre o resultado da consulta realizada, retro, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito.
Fortaleza/CE, 23 de janeiro de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 133239494
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12/02/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133239494
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23/01/2025 13:37
Juntada de ato ordinatório
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29/10/2024 13:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/09/2024 09:31
Conclusos para despacho
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17/08/2024 12:30
Mov. [164] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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10/07/2024 17:49
Mov. [163] - Concluso para Despacho
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10/07/2024 00:00
Mov. [162] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02180878-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/07/2024 23:47
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20/06/2024 19:29
Mov. [161] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0228/2024 Data da Publicacao: 21/06/2024 Numero do Diario: 3331
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19/06/2024 01:39
Mov. [160] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2024 12:29
Mov. [159] - Documento Analisado
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17/06/2024 14:37
Mov. [158] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2024 14:29
Mov. [157] - Documento
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05/04/2024 11:12
Mov. [156] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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05/04/2024 11:11
Mov. [155] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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04/04/2024 12:45
Mov. [154] - deferimento | Determino, de logo, a secretaria, que proceda o desbloqueio de quaisquer valores que excedam o montante devido, independente de nova ordem, evitando-se excesso de penhora.
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22/02/2024 12:13
Mov. [153] - Encerrar análise
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14/02/2024 11:11
Mov. [152] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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09/02/2024 10:31
Mov. [151] - Concluso para Despacho
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23/01/2024 04:53
Mov. [150] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01822034-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/01/2024 08:31
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14/12/2023 18:40
Mov. [149] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0479/2023 Data da Publicacao: 15/12/2023 Numero do Diario: 3217
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13/12/2023 11:39
Mov. [148] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0479/2023 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de direito para prosseguimento do feito. Advogados(s): Keline Josue Magalhaes (OAB
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13/12/2023 10:18
Mov. [147] - Documento Analisado
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08/12/2023 08:23
Mov. [146] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de direito para prosseguimento do feito.
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26/09/2023 08:57
Mov. [145] - Concluso para Despacho
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18/09/2023 09:02
Mov. [144] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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18/09/2023 09:01
Mov. [143] - Petição juntada ao processo
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01/09/2023 17:00
Mov. [142] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02300118-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 01/09/2023 16:49
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18/08/2023 15:29
Mov. [141] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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18/08/2023 15:29
Mov. [140] - Documento
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14/08/2023 10:12
Mov. [139] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] - TODOS - Certidao SAE
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14/08/2023 10:11
Mov. [138] - Documento
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09/08/2023 21:27
Mov. [137] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0309/2023 Data da Publicacao: 10/08/2023 Numero do Diario: 3135
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08/08/2023 11:37
Mov. [136] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2023 11:14
Mov. [135] - Documento Analisado
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07/08/2023 17:52
Mov. [134] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/05/2023 16:07
Mov. [133] - Encerrar análise
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19/04/2023 16:24
Mov. [132] - Conclusão
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17/04/2023 13:22
Mov. [131] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01998440-8 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 17/04/2023 13:16
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01/03/2023 20:18
Mov. [130] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0073/2023 Data da Publicacao: 02/03/2023 Numero do Diario: 3026
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28/02/2023 11:32
Mov. [129] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2023 09:59
Mov. [128] - Documento Analisado
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22/02/2023 11:21
Mov. [127] - Mero expediente | Em face da certidao retro, determino a intimacao da parte exequente, atraves de seu advogado, para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extincao (art. 485, III, do CPC).
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08/12/2022 09:56
Mov. [126] - Concluso para Despacho
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01/12/2022 08:39
Mov. [125] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/12/2022 08:38
Mov. [124] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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04/11/2022 20:29
Mov. [123] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1014/2022 Data da Publicacao: 07/11/2022 Numero do Diario: 2961
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02/11/2022 01:37
Mov. [122] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2022 14:22
Mov. [121] - Documento Analisado
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25/10/2022 16:12
Mov. [120] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente, atraves do seu advogado, para juntar aos autos procuracao com poderes para dar quitacao ao advogado subscritor da peticao de levantamento retro, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de aprecia
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04/07/2022 09:22
Mov. [119] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02204779-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/07/2022 08:57
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11/04/2022 10:43
Mov. [118] - Concluso para Despacho
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07/04/2022 11:02
Mov. [117] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/04/2022 11:01
Mov. [116] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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10/03/2022 17:32
Mov. [115] - Documento
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08/03/2022 19:07
Mov. [114] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0315/2022 Data da Publicacao: 09/03/2022 Numero do Diario: 2800
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07/03/2022 13:31
Mov. [113] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2022 13:05
Mov. [112] - Documento Analisado
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04/03/2022 16:33
Mov. [111] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/03/2022 13:47
Mov. [110] - Concluso para Despacho
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04/10/2021 11:59
Mov. [109] - Concluso para Despacho
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17/09/2021 16:12
Mov. [108] - Certidão emitida
-
17/09/2021 16:12
Mov. [107] - Certidão emitida
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15/09/2021 13:34
Mov. [106] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2021 14:37
Mov. [105] - Decurso de Prazo
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24/05/2021 16:51
Mov. [104] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2020 17:52
Mov. [103] - Certidão emitida
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14/09/2020 17:52
Mov. [102] - Aviso de Recebimento (AR)
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10/08/2020 14:56
Mov. [101] - Certidão emitida
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05/08/2020 07:06
Mov. [100] - Expedição de Carta
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01/08/2020 10:02
Mov. [99] - Mero expediente | Determino o cumprimento correto do ato ordinatorio de fls. 82, com a expedicao de carta pelos correios, para a intimacao do executado. Apos, decidirei sobre o pedido de fls. 85.
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03/03/2020 08:36
Mov. [98] - Concluso para Despacho
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27/02/2020 15:09
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01100472-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/02/2020 14:40
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04/02/2020 20:16
Mov. [96] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0156/2020 Data da Publicacao: 05/02/2020 Numero do Diario: 2312
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03/02/2020 09:32
Mov. [95] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/01/2020 13:59
Mov. [94] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/01/2020 13:31
Mov. [93] - Documento
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13/12/2019 14:58
Mov. [92] - Mero expediente | Cumpra-se decisao de fl. 78.
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12/12/2019 08:12
Mov. [91] - Concluso para Despacho
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23/05/2019 16:16
Mov. [90] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/05/2019 09:40
Mov. [89] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0434/2019 Data da Disponibilizacao: 30/04/2019 Data da Publicacao: 02/05/2019 Numero do Diario: 2129 Pagina: 298/299
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03/05/2019 14:08
Mov. [88] - Concluso para Decisão Interlocutória
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03/05/2019 08:52
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01244056-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/05/2019 08:32
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29/04/2019 13:33
Mov. [86] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/04/2019 15:32
Mov. [85] - Citação/notificação | Em face da certidao retro, determino a intimacao da parte exequente, atraves de seu advogado, para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extincao (art. 485, III, do CPC
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28/03/2019 09:52
Mov. [84] - Conclusão
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28/03/2019 09:52
Mov. [83] - Decurso de Prazo
-
23/10/2018 15:41
Mov. [82] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0783/2018 Data da Disponibilizacao: 17/10/2018 Data da Publicacao: 18/10/2018 Numero do Diario: 2010 Pagina: 216
-
16/10/2018 13:32
Mov. [81] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/08/2018 11:30
Mov. [80] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/02/2018 12:23
Mov. [79] - Concluso para Despacho
-
01/11/2017 16:36
Mov. [78] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/2017
-
01/11/2017 16:36
Mov. [77] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017
-
17/10/2017 08:27
Mov. [76] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
17/10/2017 08:17
Mov. [75] - Certidão emitida
-
03/02/2015 11:22
Mov. [74] - Documento
-
03/02/2015 11:22
Mov. [73] - Documento
-
03/02/2015 11:22
Mov. [72] - Petição
-
03/02/2015 11:22
Mov. [71] - Documento
-
03/02/2015 11:22
Mov. [70] - Petição
-
03/02/2015 11:22
Mov. [69] - Documento
-
03/02/2015 11:22
Mov. [68] - Documento
-
03/02/2015 11:22
Mov. [67] - Ofício
-
03/02/2015 11:22
Mov. [66] - Documento
-
03/02/2015 11:22
Mov. [65] - Aviso de Recebimento (AR)
-
03/02/2015 11:22
Mov. [64] - Documento
-
03/02/2015 11:22
Mov. [63] - Documento
-
03/02/2015 11:22
Mov. [62] - Ofício
-
03/02/2015 11:22
Mov. [61] - Documento
-
03/02/2015 11:22
Mov. [60] - Petição
-
03/02/2015 11:22
Mov. [59] - Documento
-
03/02/2015 11:22
Mov. [58] - Documento
-
03/02/2015 11:22
Mov. [57] - Documento
-
03/02/2015 11:22
Mov. [56] - Petição
-
03/02/2015 11:22
Mov. [55] - Documento
-
03/02/2015 11:22
Mov. [54] - Documento
-
03/02/2015 11:22
Mov. [53] - Documento
-
03/02/2015 11:22
Mov. [52] - Documento
-
03/02/2015 11:22
Mov. [51] - Documento
-
03/02/2015 11:22
Mov. [50] - Documento
-
03/02/2015 11:22
Mov. [49] - Ofício
-
03/02/2015 11:22
Mov. [48] - Documento
-
03/02/2015 11:22
Mov. [47] - Documento
-
03/02/2015 11:22
Mov. [46] - Documento
-
03/02/2015 11:22
Mov. [45] - Documento
-
03/02/2015 11:22
Mov. [44] - Documento
-
03/02/2015 11:22
Mov. [43] - Documento
-
03/02/2015 11:22
Mov. [42] - Documento
-
11/11/2014 11:04
Mov. [41] - Remessa | A DIGITALIZACAO (LOTE 14)
-
30/09/2010 11:00
Mov. [40] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/08/2008 11:45
Mov. [39] - Concluso | CONCLUSO (A-21) - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/02/2008 18:11
Mov. [38] - Concluso | CONCLUSO A-03. - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/08/2006 15:49
Mov. [37] - Concluso | CONCLUSO CAIXA CD-10 - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/06/2006 10:54
Mov. [36] - Concluso | CONCLUSO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/06/2006 11:35
Mov. [35] - Aguardando | AGUARDANDO juntar peticao - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/06/2006 17:24
Mov. [34] - Vista à parte | VISTA A PARTE AUTORA - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/06/2006 16:23
Mov. [33] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/05/2006 13:20
Mov. [32] - Expediente | EXPEDIENTE a fazer - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/05/2006 18:42
Mov. [31] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/05/2006 12:56
Mov. [30] - Aguardando | AGUARDANDO FAZER EXPEDIENTE - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/12/2005 13:26
Mov. [29] - Concluso | CONCLUSO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/12/2005 17:02
Mov. [28] - Aguardando | AGUARDANDO JUNTADA DE OFICIO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/11/2005 13:14
Mov. [27] - Aguardando | AGUARDANDO resp. de oficio - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/11/2005 16:50
Mov. [26] - Aguardando | AGUARDANDO JUNTAR A.R - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/10/2005 12:57
Mov. [25] - Aguardando | AGUARDANDO RESP. DE OFICIO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/10/2005 18:38
Mov. [24] - Aguardando | AGUARDANDO JUNTAR OFICIO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/10/2005 13:14
Mov. [23] - Aguardando devolução de a.r. | AGUARDANDO DEVOLUCAO DE A.R. - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/10/2005 17:09
Mov. [22] - Aguardando | AGUARDANDO FAZER ENVELOPE - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/09/2005 16:18
Mov. [21] - Intimação por ofício | INTIMACAO POR OFICIO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/09/2005 19:15
Mov. [20] - Aguardando | AGUARDANDO JUNTAR PETICAO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/09/2005 15:55
Mov. [19] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
-
15/09/2005 18:26
Mov. [18] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO EXP 12/09 - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/09/2005 18:08
Mov. [17] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/08/2005 13:42
Mov. [16] - Expediente | EXPEDIENTE A FAZER - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/06/2005 12:45
Mov. [15] - Concluso | CONCLUSO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/06/2005 18:55
Mov. [14] - Aguardando | AGUARDANDO JUNTAR PETICAO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/06/2005 17:55
Mov. [13] - Vista à parte | VISTA A PARTE AUTORA - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/05/2005 18:45
Mov. [12] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/05/2005 09:13
Mov. [11] - Expediente | EXPEDIENTE A FAZER - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/05/2005 10:40
Mov. [10] - Concluso | CONCLUSO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/05/2005 12:48
Mov. [9] - Aguardando | AGUARDANDO JUNTAR MANDADO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/10/2004 16:29
Mov. [8] - Aguardando | AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEV. DE MANDADO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/09/2004 11:49
Mov. [7] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: F. CERTIDAO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/09/2004 17:35
Mov. [6] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: XEROX - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/08/2004 15:47
Mov. [5] - Com escrevente para fazer | COM ESCREVENTE PARA FAZER CODIGO DA FASE: COM ESCREVENTE PARA FAZER COMPLEMENTO: MANDADO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/07/2004 15:58
Mov. [4] - Distribuicao automatica | DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 11A. VARA CIVEL - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/07/2004 12:00
Mov. [3] - Recebimento distribuição | RECEBIMENTO DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
-
31/12/2000 12:00
Mov. [2] - Histórico de partes atualizado | Dalton Augusto Rosado de O e Sousa
-
31/12/2000 12:00
Mov. [1] - Histórico de partes atualizado | Colegio Christus - (atraves Da) - Adej - Associacao Desportiva de Educacao Juvenil Ltda
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2004
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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