TJCE - 0210785-89.2023.8.06.0001
1ª instância - 37ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/07/2025. Documento: 159857841
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 159857841
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01/07/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 0210785-89.2023.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Indenização por Dano Material, Acidente de Trânsito]AUTOR: PAULO MARCELO GONCALVES DE OLIVEIRAREU: IVAN, MAIA & REINALDO LTDA - ME S E N T E N ÇA As partes formularam acordo no id 154935641, em que ajustaram a solução da lide, como permite o art. 840 do Código Civil: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Parecer do Ministério Publico no id 159731580. Por isso, homologo o acordo por sentença, para que surta os jurídicos efeitos.
Em consequência, declaro a extinção do processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, do Código de Processo Civil de 2015. Em atenção ao parecer ministerial, deverá o promovido comprovar mensalmente o cumprimento das obrigações pactuadas, mediante apresentação dos comprovantes de pagamento em favor do autor e de seu patrono. Cada parte responderá pelos honorários de seus advogados. Determino o rateio das custas na proporção de 50% para cada parte.
Tal disposição não impede, em contrapartida, a compensação destes valores entre as próprias partes.
Ressalto que aqui se trata de custas iniciais e cujo pagamento não foi comprovado quando da propositura da ação por motivo de concessão de gratuidade judiciária, devendo ser recolhidas ao fim do processo pelo sucumbente ou por rateio entre as partes.
Não há como as confundir com custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC/15), que se originam de atos praticados ao longo do desenrolar processual.
Ainda, e considerando que a autocomposição foi realizada antes do início da instrução processual, incide o abatimento de 40% (quarenta por cento), conforme art. 3.º, caput, da Lei Estadual n.º 16.132/2016. Foi deferido à parte autora o benefício da gratuidade judiciária, de sorte que lhe suspendo a exigibilidade do pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do art. 98, § 3º, do CPC/15, que somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Após o pagamento da última parcela, renovar vistas dos autos à Representante do Ministério Público. P.
R.
I. Certificado o trânsito em julgado e verificado o não pagamento de custas processuais pelo promovido na parte que lhe toca no prazo de 15 dias a contar do trânsito - o que também deverá ser certificado nos autos -, oficiar à Fazenda Pública Estadual para fins de inscrição na dívida ativa, devendo o ofício seguir acompanhado de cópia da sentença, da certidão de trânsito em julgado e da certidão de não pagamento.
Empós, arquivem-se os autos com baixa. Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz de Direito -
30/06/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159857841
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11/06/2025 12:06
Conclusos para despacho
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10/06/2025 11:48
Homologada a Transação
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09/06/2025 16:19
Conclusos para despacho
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09/06/2025 14:43
Juntada de Petição de parecer
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09/06/2025 14:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 12:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/05/2025 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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15/05/2025 17:24
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2025 13:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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14/05/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 09:00
Conclusos para despacho
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12/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:51
Decorrido prazo de MOISES ISAIAS DE JESUS FILHO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:51
Decorrido prazo de CHARDSON GONCALVES DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:51
Decorrido prazo de MOISES ISAIAS DE JESUS FILHO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:51
Decorrido prazo de CHARDSON GONCALVES DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142507629
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142507629
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 0210785-89.2023.8.06.0001 Vara Origem: 37ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Indenização por Dano Material, Acidente de Trânsito] AUTOR: PAULO MARCELO GONCALVES DE OLIVEIRA REU: IVAN, MAIA & REINALDO LTDA - ME Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 14/05/2025 13:20 horas, na sala virtual Cooperação 08, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/bce6b2 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjM2MjdlNDMtNTMzMS00MjliLWE0NWEtOWI2ZTAzYTcyODc1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22da8a5ca1-f52d-4470-9151-d263bd989954%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code).
Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 26 de março de 2025 LUIZ ARTAGNAN TORRES Servidor Geral -
27/03/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142507629
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27/03/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 09:10
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2025 13:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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17/03/2025 17:45
Recebidos os autos
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17/03/2025 17:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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17/03/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 21:26
Juntada de Petição de réplica
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25/02/2025 22:00
Conclusos para despacho
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17/02/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 135289453
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12/02/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 0210785-89.2023.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Indenização por Dano Material, Acidente de Trânsito]AUTOR: PAULO MARCELO GONCALVES DE OLIVEIRAREU: IVAN, MAIA & REINALDO LTDA - ME D E S P A C H O Sobre a contestação (ID 135232113), manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Intime-se via DJe. Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135289453
-
11/02/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135289453
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11/02/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 09:34
Conclusos para despacho
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 134629588
-
07/02/2025 18:44
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 134629588
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06/02/2025 20:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134629588
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06/02/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:02
Conclusos para despacho
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19/12/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 10:26
Conclusos para despacho
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08/11/2024 23:43
Mov. [39] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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29/08/2024 14:32
Mov. [38] - Documento
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22/08/2024 16:28
Mov. [37] - Expedição de Ofício | CV - Oficio Correios Juiz assinar (Malote Digital)
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16/08/2024 12:55
Mov. [36] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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08/08/2024 08:24
Mov. [35] - Documento Analisado
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26/07/2024 11:20
Mov. [34] - Mero expediente | Solicite-se ao juizo deprecado informacoes acerca do cumprimento da diligencia, referente a carta precatoria de fls. 81, bem como sua devolucao devidamente cumprida, no prazo 10 (dez) dias.
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01/04/2024 09:21
Mov. [33] - Documento
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27/03/2024 16:36
Mov. [32] - Expedição de Carta Precatória | TODOS - Carta Precatoria Sem AR - Malote Digital
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27/03/2024 09:54
Mov. [31] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
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07/03/2024 13:08
Mov. [30] - Documento Analisado
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26/02/2024 16:31
Mov. [29] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/08/2023 14:44
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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17/08/2023 12:08
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02264159-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/08/2023 12:05
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16/08/2023 22:42
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0301/2023 Data da Publicacao: 17/08/2023 18:10:01 Numero do Diario: 3139
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14/08/2023 12:06
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2023 11:45
Mov. [24] - Documento Analisado
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08/08/2023 15:41
Mov. [23] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2023 16:03
Mov. [22] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/07/2023 16:02
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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15/05/2023 22:33
Mov. [20] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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15/05/2023 22:08
Mov. [19] - Sessão de Conciliação não-realizada
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15/05/2023 14:01
Mov. [18] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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02/05/2023 16:41
Mov. [17] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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02/05/2023 16:40
Mov. [16] - Aviso de Recebimento (AR)
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14/03/2023 12:36
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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14/03/2023 11:47
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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14/03/2023 11:24
Mov. [13] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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14/03/2023 11:24
Mov. [12] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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13/03/2023 21:21
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0079/2023 Data da Publicacao: 14/03/2023 Numero do Diario: 3034
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10/03/2023 02:14
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2023 19:00
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/03/2023 21:14
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0071/2023 Data da Publicacao: 07/03/2023 Numero do Diario: 3029
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06/03/2023 16:58
Mov. [7] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 15/05/2023 Hora 08:20 Local: COOPERACAO 07 Situacao: Nao Realizada
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03/03/2023 02:15
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/03/2023 16:08
Mov. [5] - Documento Analisado
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28/02/2023 18:15
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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28/02/2023 18:14
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2023 11:00
Mov. [2] - Conclusão
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22/02/2023 11:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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